DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.C H A R Q U EA DA S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE CHARQUEADAS
.12717209000124015
.303.621,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.PARAISO DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12991728000124003
.149.976,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.POUSO NOVO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DA 
SAUDE 
POUSO
N OV O
.11649013000124006
.101.798,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.VERANOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.11839813000124013
.124.000,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.T OT A L
.4 PROPOSTA(S)
.679.395,00
.
.
PORTARIA Nº 5.387, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do
Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.M AC E I O
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.11659171000124004
.3.104.000,00
.000T
.10305512320YJ0001
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE 
DO 
ESTADO
DA BAHIA
.05816630000124015
.2.903.836,00
.000T
.10305512320YJ0001
.
.GO
.GOIANIA
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.00544963000124012
.3.191.820,00
.000T
.10305512320YJ0001
.
.PB
.JOAO PESSOA
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE 
DO 
ESTADO
DA PARAIBA - FESEP
.03609595000124006
.2.599.765,00
.000T
.10305512320YJ0001
.
.PI
.T E R ES I N A
.FUNDO DE SAUDE DO
ESTADO DO PIAUI
.06206659000124028
.1.999.967,00
.000T
.10305512320YJ0001
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE FES
.35949791000124014
.2.937.999,00
.000T
.10305512320YJ0001
.
.RN
.N AT A L
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE 
DO
RIO
GRANDE DO NORTE
.14031955000124025
.499.960,00
.000T
.10305512320YJ0001
.
.SE
.ARACA JU
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.04384829000124009
.2.882.148,00
.000T
.10305512320YJ0001
.
.T OT A L
.8 PROPOSTA(S)
.20.119.495,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.388, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.BAG E
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11821226000124011
.361.434,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.BAG E
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11821226000124012
.420,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.CANELA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12013178000124008
.128.983,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.CANELA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12013178000124010
.231.974,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.C A N OA S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CANOAS
.11413650000124070
.584.213,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.RIO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
RIO
GRANDE
.12094476000124037
.596.689,00
.CP10
.10305512320YJ6501

                            

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