DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo NF-000220.2024.01.003/5 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
SUSCITANTE: CIBELLE COSTA DE FARIAS, NOTICIADO(A): INSTITUTO VIDA E SAÚDE -
INVISA, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, SUSCITADO(A):
MARIANA PEREIRA MAGALHÃES - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo
PP-006306.2024.02.000/8
-
Assunto:
9.TEMAS
GERAIS
-
Interessados: SUSCITADO(A): ADRIANA MARIA SILVA CUTRIM, SUSCITANTE: NATASHA
CAMPOS BARROSO REBELLO - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo NF-003190.2024.03.000/4 - Assunto:
1.CODEMAT, 4.CONAP -
Interessados: SUSCITANTE: ROBERTO GOMES DE SOUZA, SUSCITADO(A): FLORENÇA
DUMONT OLIVEIRA - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo
NF-000405.2024.03.003/2
-
Assunto:
9.TEMAS
GERAIS
-
Interessados: SUSCITANTE: LETÍCIA MOURA PASSOS SOARES, SUSCITADO(A): ALICE
ALMEIDA LEITE - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo
NF-002765.2024.04.000/8
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: SUSCITANTE: FERNANDA ESTRELA GUIMARÃES, SUSCITADO(A): FRA N C I S CO
BRENO BARRETO CRUZ - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo
NF-005192.2024.15.000/0
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: SUSCITADO(A): RENATA NUNES FONSECA STEHLING, SUSCITANTE: CINTHIA
PASSARI VON AMMON - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo
NF-005526.2024.02.000/7
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: SUSCITADO(A): NATASHA CAMPOS BARROSO REBELLO, SUSCITANTE:
ANTONIO PEREIRA NASCIMENTO JÚNIOR - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo NF-003290.2024.03.000/1 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
SUSCITANTE: HUDSON MACHADO GUIMARÃES, SUSCITADO(A): ANTONIO AUGUSTO
ROCHA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo NF-001586.2024.05.000/5 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
SUSCITANTE:
ROSINEIDE MENDONÇA
MOURA ,
SUSCITADO(A): SILVIA
SIQUEIRA
VALENÇA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo NF-004800.2024.15.000/5 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITADO(A):
MARCO
AURÉLIO
ESTRAIOTTO ALVES,
SUSCITANTE:
LEDA
REGINA
FONTANESI - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
IV - Anulação ou alteração de termo de ajuste de conduta
Processo IC-000123.2011.15.005/7 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIANTE: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE , INQUIRIDO(A):
SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PRESIDENTE PRUDENTE
E REGIÃO, INQUIRIDO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS
EM GERAL DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, ALIMENTOS PREPARADOS E BEBIDAS A
VAREJO DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos
Santos.
Processo
PI-000641.2007.02.002/9
-
Assunto:
9.TEMAS
GERAIS
-
Interessados: INQUIRIDO(A): INTEC - INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES DE
ENCOMENDAS E CARGAS LTDA. - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo IC-000042.2017.04.001/5 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIANTE:
3ª VARA
DO
TRABALHO
DE PASSO
FUNDO
-
POSTO DE
MARAU,
INQUIRIDO(A): DANIEL BELLONI BENEVENUTO DOS SANTOS, INQUIRIDO(A): PAULO
CESAR DOS SANTOS BILHAR, INQUIRIDO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE MARAU - Relator: Dr. André Lacerda.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão
ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente
de nova inclusão em pauta.
ELIANE ARAQUE DOS SANTOS
Coordenadora da Câmara
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
PORTARIA Nº 214, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PGT nº 1.728, de
2.10.2017, nos termos do art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993;
CONSIDERANDO a Resolução CSMPT nº 222, de 18.4.2024, que estabelece a
organização das Unidades, as atribuições dos Ofícios, as regras para substituição com
acumulação de Ofícios e as regras que orientam o exercício de plantão no âmbito do
Ministério Público do Trabalho;
Art. 1º. A Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região manterá plantão,
em 1º e 2º graus de atuação, consoante escalas previamente definidas, nos finais de
semana, feriados, pontos facultativos e recessos, de forma contínua, com início às 00h00
e término às 23h59 da data ou período ensejador do plantão.
§ 1º. Nos recessos, a escala de plantão terá organização diária, um dia para
cada Membro(a) designado(a).
§ 2º. Nas demais hipóteses, quando o período for igual ou superior a 4 (quatro)
dias contínuos, o plantão será dividido entre 2 (dois) Membro(a) Plantonistas, um para
cada período de, no mínimo, 2 (dois) dias contínuos, atribuindo-se ao primeiro o maior
número de dias de plantão se a divisão resultar em fração.
Art. 2º. Plantão é o regime no qual o(a) Membro(a) é designado(a) para
atender eventuais casos urgentes e inadiáveis, se houver necessidade real de serviço que
não possa ser executado no primeiro expediente normal subsequente.
§ 1º. Consideram-se urgentes e inadiáveis, desde que haja necessidade real da
prática de ato que não possa ser executado no primeiro expediente normal subsequente,
os casos que envolvam as seguintes matérias:
I - habeas corpus e mandados de segurança;
II - dissídio coletivo de greve com paralisação total ou parcial de serviço
essencial à sociedade;
III - risco grave e iminente de acidente do trabalho;
IV - resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo;
V - resgate de criança ou adolescente em situação de trabalho em atividades
ilícitas ou piores formas de trabalho infantil;
VI - assédio eleitoral;
VII - navio abandonado por armador em águas jurisdicionais brasileiras em que
haja risco à tripulação.
§ 2º. Caberá às Coordenadorias de 1º e 2º Graus, respectivamente, definir os
procedimentos e orientações necessárias ao exercício do plantão.
Art. 3º. O plantão atenderá a toda a área de abrangência da Procuradoria
Regional do Trabalho da 15ª Região, com designação de 6 (seis) Membros(a) plantonistas
por período, sendo:
I - 2 (dois) Membros(a) para atuação no 2º Grau;
II - 4 (quatro) Membros(a) para atuação no 1º Grau, com atribuição nos
seguintes polos, um para cada:
a. Polo nº 1: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas e
Procuradoria do Trabalho no Município de São José dos Campos;
b. Polo nº 2: Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Araçatuba,
Presidente Prudente e São José do Rio Preto;
c. Polo nº 3: Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Bauru e Sorocaba;
d. Polo nº 4: Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Araraquara e
Ribeirão Preto.
Art. 4º. Para organização das escalas de plantão dos(a) Membros(a), serão
utilizadas 2 (duas) listas de voluntariado, a serem organizadas por ordem direta de
antiguidade:
I - Lista Voluntária de Plantão no 1º Grau: destinada ao cumprimento do
plantão no 1º Grau, a ser composta, consoante manifestação de interesse, a qualquer
tempo, pelos Membros(a) com atuação no 1º Grau;
II - Lista Voluntária de Plantão no 2º Grau: destinada ao cumprimento do
plantão no 2º Grau, a ser composta, consoante manifestação de interesse, a qualquer
tempo, pelos Membros(a) com atuação no 2º Grau.
§ 1º. Todos(a) os(a) Membros(a) lotados(a) na Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região, conforme grau de atuação, deverão participar das respectivas
escalas de plantão, salvo quando houver número suficiente de interessados que
espontaneamente atendam ao serviço, ficando assegurada a escusa de consciência.
§ 2º. A manifestação de interesse na composição das listas voluntárias de
plantão deverá ser apresentada ao Gabinete da Procuradora-Chefe, mediante mensagem
eletrônica ao e-mail prt15.gpc@mpt.mp.br.
Art. 5º. Para o apoio da atividade de plantão dos(a) Membros(a), será
estabelecida escala de servidores(a) de sobreaviso e à disposição do serviço de plantão,
dispensada a presença física, salvo quando necessária e a critério do(a) Membro(a)
plantonista, a serem designados(a) por grau de atuação:
I - 2º Grau: 1 servidor(a);
II - 1º Grau: 2 servidores(a), sendo um para apoio do plantão nos polos nº 1 e
2 e outro para os polos nº 3 e 4.
§ 1º. Para a organização das escalas de plantão dos(a) servidores(a), serão
utilizadas 2 (duas) listas de voluntariado, uma para cada grau de atuação, observando-se a
data de ingresso, em ordem direta, na respectiva carreira do Ministério Público da União
e manifestação de interesse na forma do art. 4º, § 2º.
§ 2º. Poderão participar voluntariamente das escalas de plantão todos(a) os(a)
servidores(a) lotados nos ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, nas
Secretarias Processuais das Coordenadorias de 1º e 2º Graus e nas Secretarias das
Procuradorias do Trabalho nos Municípios da 15ª Região, assim como aqueles(a), que
dotados(a) de conhecimentos nas rotinas e sistemas da atividade-fim, se sintam aptos a
auxiliar os(a) Membros(a) plantonistas.
§ 3º. Não havendo número suficiente de servidores(a) voluntários(a) ao apoio
da atividade de plantão, será designado(a) servidor(a) a partir de lista compulsória de
âmbito regional, organizada de acordo com a data de ingresso, em ordem inversa, na
respectiva carreira do Ministério Público da União, excluídos(a) aqueles(a) lotados(a) nos
segmentos administrativos da atividade-meio, no Gabinete da Procuradora-Chefe e na
Divisão de Perícias da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 6º. As escalas de plantão serão elaboradas semestralmente, organizadas
pelo Gabinete da Procuradora-Chefe e formalizadas mediante portaria de expedição e
periodicidade mensal.
§ 1º. Encerrado o período de plantão formalizado em cada portaria, as escalas
seguintes serão reiniciadas partir da última designação, ressalvada a possibilidade de
remanejamento da ordem dos(a) plantonistas, dentro de cada programação mensal,
considerados os afastamentos previstos.
§ 2º. Para o plantão no 1º grau, os(a) Membros(a) e Servidores(a) serão
designados(a), a partir da posição nas respectivas listas voluntárias, conforme ordem
crescente dos polos definidos no art. 3º.
§ 3º. No prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da expedição da portaria, os(a)
Membros(a) e Servidores(a) a serem designados(a) serão comunicados(a) da respectiva
escala de plantão.
§ 4º. No caso de impossibilidade de responder pelo plantão, decorrente de
força maior ou situação imprevista, o(a) Membro(a) ou Servidor(a) designado(a) em escala
deverá comunicar o fato imediatamente ao Gabinete da Procuradora-Chefe, para sua
substituição.
§ 5º. No dia anterior ao início do plantão, o(a) servidor(a) deverá entrar em
contato com o(a)(s) Membro(a)(s) plantonista(s) e ajustar os meios de comunicação a
serem utilizados durante o plantão.
Art. 7º. As escalas, incluindo o e-mail e o telefone destinado ao atendimento do
plantão, serão divulgadas 5 (cinco) dias antes do início do plantão no sítio eletrônico da
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Em igual prazo, as escalas deverão ser comunicadas, por e-
mail, à Procuradoria-Geral do Trabalho, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do
Trabalho, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e às Subseções da Ordem dos
Advogados do Brasil nos Municípios-Sedes da 15ª Região.
Art. 8º. A atuação no plantão é geral, não havendo vinculação com a matéria
referente ao ofício de titularidade do(a) Membro(a) plantonista.
Art. 9º. O plantão definido nesta portaria deverá ser cumprido a partir da
unidade de lotação do(a) Membro(a) plantonista, que atuará, no caso do 1º grau,
consoante organização estabelecida no art. 3.
§ 1º Sempre que possível, os atos de ofício durante o plantão, incluindo a
participação em audiências e reuniões, deverão ser praticados à distância e por
videoconferência.
§ 2º Cabe ao(à) Membro(a) plantonista, com apoio dos(a) Servidores(a)
designados(a), diligenciar para viabilizar os contatos e testes necessários para realização de
videoconferência.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a
Portaria PRT15 nº 12, de 20 de janeiro de 2022.
ALVAMARI CASSILLO TEBET
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor global de R$
22.488.424,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos
e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e
quatro) ao orçamento do STF, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PRESIDENTE DO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
tendo em vista o disposto no art. 29, caput, e no art. 55, § 1º, inciso II, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei n. 14.791 de 29 de dezembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo
Tribunal Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 22.488.424,00 (vinte e dois
milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro) para atender
à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias da Justiça Federal, conforme
indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Fica realizada, em igual valor, a compensação de limite no exercício
de 2024 para despesas primárias de que trata o art. 3º, II, da Lei Complementar n.
200, de 30 de agosto de 2023, em favor do Supremo Tribunal Federal, tendo como
órgão cedente a Justiça Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente do Conselho da Justiça Federal
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