141 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06591892/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ RONALDO DA SILVA, matricula funcional nº 10106117, CPF nº 41887824391, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 01/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 316,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,84 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 5.928,99 TOTAL 8.099,89 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06928026/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO JOSÉ ADEODATO, matrícula funcional nº 099.197-1-6, CPF nº 284.731.593-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 06/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,43 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.591,39 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 4.395,59 TOTAL 6.288,67 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01607381/2016 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, MANUEL SOUZA MESQUITA, matricula funcional nº 01453513, CPF nº 318.259.823-68, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 211,28 Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,13 Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.513,68 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.305,91 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.093,15 TOTAL 4.145,15 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2020, que concedeu benefício a MANUEL SOUZA MESQUITA, matrícula nº 01453513.. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01934180/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea “c2”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO SEVERO BEM, matrícula funcional nº 027.303-1-6, CPF nº 368.312.713-91, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos da mesma graduação, a partir de 07/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68 Gratificação de Tempo de Serviço – 15 % - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 24,25 Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 26/12/2011 1.169,62 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012 920,18 TOTAL 3.245,83 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar