157 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 8.796,24 TOTAL 12.201,01 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06434037/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ELMO GOMES PEREIRA, matricula funcional nº 03051110, CPF nº 26352125387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 28/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 316,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,84 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 5.928,99 TOTAL 8.099,89 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n° 11437086/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art.42, §1°, da Constituição Federal, arts.180 inciso II, e 182 inciso VIII, da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, com redação dada pela Lei n° 15.797, de 25/05/2015, combinado com o art.7°, da Lei Complementar n°21, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, MANOEL FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional n° 00492515, CPF n° 23440422372, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 17/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo - Lei n° 16.207, de 17/03/2017 333,02 Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei n° 11.167, de 07/01/1986 33,30 Gratificação de Qualificação Policial - Lei n° 16.207, de 17/03/2017 3.027,36 Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei n° 16.207, de 17/03/2017 7.498,11 TOTAL 10.891,79 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2024/0004 PROCESSO Nº: 2024 / 0004 NUP: 10061.021040/2024-18; OBJETO: Aquisição de carabinas táticas CTT calibre 9mm, para a Polícia Militar do Ceará; JUSTIFICATIVA: A Polícia Militar do Ceará deve providenciar aos seus integrantes os meios necessários para uma melhor execução de seu mister cons- titucional, entre estes os diversos itens que compõem a logística e o material bélico. Adquirir carabinas táticas CTT 9mm, utilizados na atividade-fim da corporação é garantir à sociedade que o Estado estará em condições de cumprir sua missão constitucional relativa à Segurança Pública. Por tratar-se do referido objeto possuir uma peculiaridade, será específica para um determinado tipo de ocorrência, garantindo ao policial e à sociedade a eficiência do serviço pres- tado, bem como o fornecimento das condições adequadas, razão pela qual se prevê a necessidade de compra não apenas se limitando a substituir as referidas carabinas, bem como seu tempo de uso. Hodiernamente, sentimos a necessidade de melhorias em nosso meio, seja no âmbito pessoal e material, seja no lar ou no trabalho. É relevante consignar que as alterações advindas da Lei Complementar nº 191/2019, voltaram-se, sobretudo, para as melhorias e avanços tecnológicos das Instituições integrantes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Na Polícia Militar do Ceará, tal desiderato, não é diferente, tendo em vista que o serviço público é ininterrupto, especialmente o mister Policial Militar. Há que se considerar que faz-se imprescindível a aquisição do objeto citado, para atender às necessidades operacionais da Polícia Militar, em conformidade com as diretrizes de segurança e eficiência em operações policiais. Esses itens são essenciais para a continuidade e eficácia das atividades da Polícia Militar, garantindo que as carabinas CTT 9mm estejam sempre prontas para uso em situações de confronto ou controle de distúrbios. que são destinadas ao treinamento policial o que contribui diretamente para a excelência na formação dos profissionais de Segurança Pública. VALOR GLOBAL: R$ 2.960.889,000,00 ( Dois milhões, novecentos e sessenta mil oitocentos e oitenta e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pré-Reserva: 1334794000; Fonte: (500/501) Tesouro Estadual; MAPP: 178; Funcional Programática: 10100 003.06.122.196.12046.03.449052.1.500.9100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; CONTRATADA: TAURUS ARMAS S/A, CNPJ: 92.781.335/0001-02, Inscrição Estadual: 124/0298533, situada na Av. São Borja, 2181 Distrito Industrial – Prédio A, São Leopoldo Rio Grande do Sul/RS, CEP: 93.032-000, Telefone: (51) 3021.3000, E-mail: vendas@taurus.com.br; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20240004 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de carabinas táticas CTT calibre 9mm para a Polícia Militar do Ceará, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20240004 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de carabinas táticas CTT calibre 9mm para a Polícia Militar do Ceará, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE, e do Parecer da Assessoria Jurídica da PMCE, que demonstraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação vigente, aliada a toda documen- tação inserta nos autos. Jorge Costa de Araújo – CEL. QOPM ORDENADOR DE DESPESA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 21 de novembro de 2022 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº235, datado de 13/12/2022,Fechar