158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 e, tendo em vista o teor do processo nº10395342/2022 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM REGINALDO BATISTA DA ROCHA, Matrícula Funcional nº109.051-1-7, a contar de 21 de novembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº10605983/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º, do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, MANOEL WELLINGTON FERNANDES DUARTE, matrícula funcional nº097.698-1-1, CPF nº319.667.563-72, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022 362,05 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986 18,10 Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022 3.024,62 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022 8.796,24 TOTAL 12.201,01 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº04828816/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO EVANDRO AMORIM SILVA, matricula funcional nº099.586-1-4, CPF nº378.430.443-53, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 26/06/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA (R$) VALOR R$ SOLDO (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 347,37 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei nº11.167, de 07/01/1986) 34,74 GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 3.157,84 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA- GDSC (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 8.135,09 TOTAL 11.675,04 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº01191450/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSE JARBAS LOBO ANDRADE, matricula funcional nº097.569-1-4, CPF nº267.673.763-53, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/09/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA (R$) VALOR R$ SOLDO (Lei nº16.313, de 07/08/2022) 274,26 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei nº11.167, de 07/01/1986) 27,43 GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº16.313, de 07/08/2022) 1.591,39 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº16.307, de 07/08/2022) 4.395,59 TOTAL 6.288,67 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03298293/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA, matricula funcional nº035.710-1-7, CPF nº212.464.833-00, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA (R$) VALOR R$ SOLDO (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 274,26 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 15% do soldo (Lei nº11.167, de 07/01/1986) 41,14 GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 1.591,39Fechar