DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº179  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO 
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº16.207, de 17/03/2017)
 4.395,59
TOTAL 
6.302,38
TORNANDO-SE SEM EFEITO O Ato datado de 26/11/2019 e publicado no Diário oficial do Estado em 26/11/2019, que concedeu beneficio à Francisco 
Luiz de Oliveira, matricula Nº035.710-1-7. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº09791760/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, LUZIVAN DE OLIVEIRA SIQUEIRA, 
matricula funcional nº104355-1-X, CPF nº390.786.123-04, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
17/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 
R$ 362,05
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei nº11.167, de 07/01/1986) 
R$ 18,10
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 
R$ 3.024,62
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 
R$ 8.796,24
TOTAL 
R$ 12.201,01
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº03529619/2019, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, LUIS CABRAL DE PAIVA FILHO, 
matricula funcional nº104352-1-8, CPF nº369984103-10 , no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 28/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 
R$ 274,26
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei nº11.167, de 07/01/1986) 
R$ 13,71
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 
R$ 1.591,39
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC Lei nº16.207, de 17/03/2017) 
R$ 4.395,59
TOTAL 
R$ 6.274,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº10449957/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da 
Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar 
nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º, do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, VALTERLIR 
PEREIRA DE LIMA, matrícula funcional nº100.898-1-6, CPF nº430.132.363-53, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais 
do mesmo posto, a partir de 05/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022
316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986
15,84
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022
1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022
5.928,99
TOTAL
8.099,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06836658/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da 
Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar 
nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º, do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTÔNIO 
SÉRVULO MARTINS BEZERRA, matrícula funcional nº100.969-1-X, CPF nº318.837.293-00, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os 
proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022
286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986
14,30
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022
1.659,98

                            

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