161 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022 7.943,15 TOTAL 11.017,72 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07182155/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso II, e 182, inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE SOUSA, matrícula funcional nº062.240-1-6, CPF nº263.372.903-72, no atual posto de 2º Tenente, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 11/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei Estadual nº17.183, de 23/03/2020 286,08 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986 28,61 Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei Estadual nº17.183, de 23/03/2020 1.659,98 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº17.183, de 23/03/2020 4.615,72 TOTAL 6.590,39 Tendo em vista que o interessado foi promovido pela modalidade requerida, aplicar-se-á o regimento previdenciário previsto no art. 23, §1º, da Lei Estadual nº15.797/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08558493/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º, do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANKLIN PINTO FERREIRA, matrícula funcional nº100.923-1-0, CPF nº426.565.403-72, no atual posto de 2º Tenente, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022 286,08 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986 14,30 Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022 1.659,98 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022 5.353,97 TOTAL 7.314,33 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº08614460/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSÉ LEONARDO BARBOSA DE MATOS matricula funcional nº099.370-1-3, CPF nº308.153.393-72, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 25/07/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA (R$) VALOR R$ SOLDO (Lei nº16.313, de 07/08/2022) 274,26 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei nº11.167, de 07/01/1986) 27,43 GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº16.313, de 07/08/2022) 1.591,39 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº16.307, de 07/08/2022) 3.860,46 TOTAL 5.753,54 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2022 NUP 10021.003959/2024-98 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2022-CBMCE. II – CLIENTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ nº35.025.022/0001-90. III – ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, nº690 – Parreão, Fortaleza/CE. IV – PRESTADORA DE SERVIÇOS: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE – CNPJ nº07.040.108/0001-57. V – ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Viera Chaves, nº1030, Vila União, Fortaleza/CE. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº8.666/93, com redação inovada pela Lei nº9.648 de 27.05.1998. VII – FORO: Fortaleza/Ceará. VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo da vigência, bem como do valor, do Contrato nº029/2022 (Fornecimento de Água Tratada ou Coleta de esgoto em todos os imóveis do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará). IX – VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 18/10/2024 e término em 17/10/2025. XI – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº029/2022-CBMCE, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento. XII – DATA: 12/09/2024. XIII – SIGNATÁRIOS: José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CGBM – Comandante Geral do CBMCE; Neurisangelo Cavalcante de Freitas e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire – Representantes Legais da CAGECE. Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO *** *** ***Fechar