DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            171
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº179  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1168/2024 NUP 10041.004173/2024-50 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 
28/08/2024, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, POR COORDENAR E MONITORAR NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024, TURMA I - 
GRUPO 47, REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2024, conforme NUP nº10041.004173/2024-50, realizado por este órgão, com direito a percepção 
da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e PORTARIA Nº820/2021 
– DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1168/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
JOSE ALEXANDRE 
SOARES NOGUEIRA
10794315
COORDENADOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
CURSO DE FORMAÇÃO DE 
SOLDADOS POLICIAIS MILITARES 
– CFSD PM 2024... GRUPO - 47
6
02/09/2024 a 
03/09/2024
R$ 463,32
LEVI GOMES 
RODRIGUES
30189116
MONITOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
CURSO DE FORMAÇÃO DE 
SOLDADOS POLICIAIS MILITARES 
– CFSD PM 2024... GRUPO - 47
6
02/09/2024 a 
03/09/2024
R$ 463,32
TOTAL DE H/A PORTARIA: 12
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 926,64
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº2/2024-CEPRAE/COENI/AESP
NUP: 10041.000069/2024-96
1. Referência: Nota de Instrução Nº 02/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 10/01/2024, instruções práticas da disciplina de Condução Veicular Opera-
cional. 2. Objetivo: Capacitar os ALUNOS do curso em epigrafo na condução de veículos de urgência e emergência, de acordo com a Legislação em 
vigor. 3. Curso: Instruções práticas do componente curricular de Condução Veicular Operacional, do Curso de Formação e Treinamento Profissional para o 
cargo de Escrivão de Polícia Civil de Classe D – Nível I – 2023. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: Docentes – Será 03 (três) instrutores no grupo. 
5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação Geral. 6. Quantidade de alunos: Um total de 20 (vinte) alunos do Curso de Formação e Treinamento 
Profissional para o cargo de Escrivão de Polícia Civil de Classe D – Nível I – 2023. 7. Equipamentos: 7.1. 02 (duas) viaturas por grupo e 06 (seis) por dia de 
instrução (a cargo da Policia Civil do Ceará); 7.2. 250 (duzentos e cinquenta) cones; 7.3. 06 (seis) rádios de comunicação, tipo HT; 7.4. 01 (uma) ambulância 
(devidamente equipada e com equipe de socorrista); 7.5. Danos, avarias, manutenção preventiva e corretiva, combustível acarretados durante as instruções 
ficará sob responsabilidade e custeio da Polícia Civil do Ceara. 8. Procedimentos: Com utilização de cones, será montada uma pista de obstáculos onde cada 
instrutor novato realizará manobras de direção defensiva. 9. Execução: 9.1. A Coordenação Pedagógica informará aos instrutores as datas da realização 
das instruções práticas do componente curricular de Condução Veicular Operacional; 9.2. O Coordenador da disciplina encaminhará a COENI, por meio 
da CEPRAE, as necessidades para a execução das atividades, para que sejam tomadas todas as providências necessárias para a execução das instruções 
previstas; 9.3. O recebimento, check list, averiguação de condições de uso, de cartão de abastecimento com saldo e devolução dos veículos disponibilizados 
pela vinculada para o treinamento, ficará a cargo da Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI e/ou setor de transporte da AESP|CE; 9.4. Ficará a cargo da 
Prefeitura da AESP, juntamente com a CECI a logística relacionada ao fornecimento de água potável para o consumo dos docentes e discentes no autódromo; 
9.5. A CEPRAE fiscalizará as instruções e dará o apoio necessário para o desenvolvimento das atividades; 9.6. O Coordenador e/ou Monitor dos respectivos 
grupos deverão acompanhar seus discentes durante todo o período das instruções, zelando pela disciplina e segurança bem como seguindo as orientações 
repassadas pelos instrutores, onde o descumprimento de alguma norma de segurança por parte do corpo docente ou discente deverá ser imediatamente ser 
comunicado ao SAD para as devidas providências; 9.7. Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela 
necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto 
com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza, 04 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº8/2024-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução nº 8/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 19/06/2024, “ORDEM UNIDA I”. 2. Objetivo: Possibilitar aos ALUNOS 
soldados do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024, o aprimoramento e o conhecimento teórico e prático, na execução 
e padronização dos movimentos de Ordem Unida, desenvolvendo e exercitando habilidades para executar os comandos militares com proficiência, mantendo 
a coesão da tropa a que pertence, fortalecendo atitudes para agir com respeito e disciplina perante pares e superiores, demonstrando energia e vivacidade 
em todos os atos da vida profissional e cumprindo normas e regulamentos militares. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd 
PM/2024. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPRAE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quantidade de alunos: 
1.160 (um mil cento e sessenta), conforme PAE Nº 6/2024-COENI/DG/AESP. 7. Equipamentos: Os alunos deverão estar munidos de cinto de guarnição 
contendo simulacro de pistola. 8. Procedimentos: As provas práticas da disciplina “ORDEM UNIDA - I”, de caráter eliminatório e classificatório, serão 
aplicadas pelos próprios Instrutores, observando-se: - 1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos 
pelotões. - 2ª avaliação será realizada nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões. As avaliações serão compostas de 
quesitos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes durante o decorrer da disciplina. 
Cada quesito será avaliado de 1,00 (um) ponto; A primeira avaliação será composta de 08 (oito) quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado 
dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de ordem unida. Sendo que 06 (seis) quesitos valerão um ponto (1,0) e 
02 (dois) quesitos valerão dois pontos (2,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos 
obtidos nos 08 (oito) quesitos; A segunda avaliação prática será composta de 06 (seis) quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado dos conhe-
cimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de ordem unida. Sendo que 05 (cinco) quesitos valerão um ponto (1,0) e 01(um) 
quesito valerá cinco ponto (5,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 
06 (seis) quesitos; As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os instrutores através do Coordenador/monitor 
de cada pelotão, todas com base no material didático da disciplina. A nota final da disciplina será pontuada pela media aritmética das 2 (duas) avaliações 
práticas, devendo o aluno soldado atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final, para ser aprovado na disciplina “ORDEM UNIDA – I”; Na avaliação prática 
da componente curricular de Ordem Unida I, os discentes serão avaliados individualmente. Caso haja dúvida na execução do movimento, os avaliadores 
poderão solicitar que o discente repita a execução. Será observada a execução dos movimentos de ordem unida padronizada de forma enérgica e marcial; 
Nos somatórios das avaliações práticas da componente curricular de Ordem Unida - I, o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, será 
considerado APROVADO. O aluno que obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) pontos, terá resultado “não satisfatório” e realizará uma segunda tentativa em 
caráter de recuperação, em data a ser fixada pela AESP/CE. Caso o aluno soldado vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos 
parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO o discente que obtiver nota inferior a 
7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente desligado do curso, conforme preceitua o item 8.11.1.4 do PAE Nº 6/2024-COENI/DG/
AESP. 9. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS: PROVA LOCAL DATA HORÁRIO 1ª AESP/CE Conforme QTS – sessões 17 e 18 Conforme QTS 
2º AESP/CE Conforme QTS – sessões 35 e 36 Conforme QTS UNIFORME: Instrutor: uniforme de instrução tática; Discentes: uniforme de sala de aula do 
curso. Fortaleza, 03 de setembro de 2024
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***

                            

Fechar