DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº179  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº10/2024-CEPRAE/COENI/AESP
NUP: 10041.001999/2024-67
1. Referência: Nota de Instrução nº 10/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 21/06/2024, “PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE - II”. 
2. Objetivo: Possibilitar aos discentes do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024, a assimilação de técnicas e proce-
dimentos profissionais aplicados ao serviço operacional, proporcionando conhecimentos teóricos e práticos empregados nas Técnicas de Abordagem a 
Indivíduos em Veículos, como motos, carros e ônibus, procurando disseminar a doutrina de abordagem realizada pelo Policiamento Ostensivo Geral em viatura 
operando com dois ou três Policiais Militares, conforme descrito no Manual de Procedimentos Operacionais da Polícia Militar do Ceará. 3. Curso: Curso de 
Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPRAE, sendo 02 (dois) Instrutores 
por Pelotão. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da CEPRAE. 6. Quantidade de alunos: 1.160 (um mil, cento e sessenta) alunos Policiais Militares do 
Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024, conforme previsto no PAE Nº 6/2024-COENI/DG/AESP. 7. Equipamentos: Os alunos 
deverão estar devidamente equipados com os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual): Coletes Balísticos, Simulacros, Algemas, Faixas com Coldre 
Ostensivo e Bandoleiras. 8. Procedimentos: DAS PROVAS PRÁTICAS DA DISCIPLINA DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE – II: As 
provas práticas da disciplina “PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE - II”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelo próprio 
Instrutor, observando-se: - 1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões; - 2ª avaliação será 
realizada nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões; Todas as avaliações terão 10 subitens, cada subitem valerá até 1,0 
(um ponto), todos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem, os conhecimentos técnicos e o desempenho operacional de natureza prática adqui-
ridos pelos alunos durante o decorrer da disciplina; As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os Instrutores 
através dos Coordenadores ou Monitores dos pelotões, todas com base no material didático da disciplina; As provas serão realizadas em equipe, a viatura será 
composta por 3 (três) alunos, de forma que a nota será de acordo com o desempenho de toda a equipe. A Equipe deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete) nas 
provas práticas de Procedimentos Operacionais da PMCE- II para que seus integrantes sejam considerados APROVADOS; A equipe que não obtiver a nota 
final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática terá resultado “NÃO SATISFATÓRIO” e realizará uma segunda tentativa, em caráter de recuperação, em data 
a ser estabelecida pela AESP/CE; Caso a equipe vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de 
acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO quem obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e 
consequentemente seus integrantes serão desligados do curso, conforme item 8.11.1.4 do PAE Nº 6/2024-COENI/DG/AESP. As avaliações práticas simu-
larão 2 (duas) abordagens veiculares, a primeira uma Abordagem em Viatura em com três Policiais: Abordagem a Carro, e Viatura em Patrulhamento com 
três Policiais: Abordagem a indivíduos em Motocicletas, e a segunda uma Abordagem a Veículo de Passageiros e uma Abordagem a Veículo Ocupado por 
Infratores da Lei em flagrante delito, ambas com dois ocupantes, podendo os mesmos estarem de posse de material ilícito ou em desacordo com a legislação, 
ou simulando um mandado de prisão em aberto. Será avaliado o procedimento ensinado na disciplina de Procedimentos Operacionais da PMCE – II, primando 
pela segurança de todos os envolvidos na abordagem e o respeito aos Direitos Humanos. Os alunos deverão estar devidamente equipados com os EPIs (Equi-
pamentos de Proteção Individual): Coletes Balísticos, Simulacros, Algemas, Faixas com Coldre Ostensivo e Bandoleiras. As provas não terão marcação de 
tempo, porém a equipe deverá executar todos os itens das provas e informar aos avaliadores que finalizou todos os procedimentos, conforme modelo a ser 
fornecido pela CEPRAE. 9. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS: PROVA LOCAL DATA HORÁRIO 1ª AESP/CE Conforme QTS – sessões 17 e 
18 Conforme QTS 2º AESP/CE Conforme QTS – sessões 35 e 36 Conforme QTS UNIFORME: Instrutor: uniforme de instrução tática; Discentes: uniforme 
de sala de aula do curso. Fortaleza, 19 de junho de 2024
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº12/2024-NUEF/CEPRAE/AESP
NUP: 10041.002040/2024-49
1. Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 12/2024-NUEF/CEPRAE/AESP, regido pelo PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 10/2024-COENI/
DG/AESP. 2. Objetivo: Acompanhar o desempenho dos discentes do Curso Superior de Segurança Pública – CSSP PM/CBMCE/2024, enfatizando 
a assiduidade participativa, contextualizando com as dimensões (atitudinais, procedimentais e conceituais) a serem alcançadas pelos discentes do curso em 
epígrafe. 3. Curso: Curso Superior de Segurança Pública - CSSP PM/CBMCE/2024. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: Cel. Francisco Weiner 
Lopes Rodrigues – CBMCE 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 48 alunos 7. Equipamentos: Cronô-
metro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESPICE. 8. Procedimentos: As atividades avaliativas da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR 
deverão ser aplicadas a todos os discentes do Curso Superior de Segurança Pública - CSSP PM/CBMCE/2024, totalizando 48 (quarenta e oito) discentes, 
sendo pontuada a assiduidade participativa dos discentes conforme as atividades propostas de acordo com a adaptação necessária para a execução, durante 
as aulas práticas; 8.1 O discente deverá atingir parâmetros necessário para obter o conceito satisfatório (apto) no final das atividades propostas da compo-
nente curricular, devendo ser pontuado pelo instrutor o conceito individualmente; 8.2 As Atividades Práticas da disciplina de Educação Física Militar, serão 
apontadas pelos instrutores em observância a toda dinâmica da disciplina; 8.3 No caso dos alunos que exijam uma complexidade adaptativa no exercício, 
bem como na execução, caberá ao instrutor aplicar uma atividade separadamente com esses alunos; 8.4 Durante as atividades práticas os discentes deverão 
comparecer nas datas, horários e local especificados com o uniforme de Educação Física padrão da Instituição que pertence, podendo utilizar tênis diferen-
ciado para a prática da corrida; 8.5 O discente que não estiver em condições de realizar as atividades físicas deverá apresentar laudo médico especificando o 
motivo do impedimento. 9. Execução: 9.1 LOCAL: AESP|CE 9.2 DATA: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO 9.3 HORÁRIO: 16:00h às 17:40h 9.4 
GRUPOS: 01 9.5 A CEPRAE,  por  meio  do  Núcleo  de  Educação  Física,  coordenará  de  forma supervisionada todas as ações referentes a disciplina; 9.6 
Os instrutores, deverão orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios durante as atividades propostas para que não haja dúvidas no momento 
da execução; 9.7 Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança 
dos discentes; 9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. 
Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
RESPONDENDO, PELA DIRETORIA-GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº14/2024-CEPRAE/COENI/AESP
NUP: 10041.003261/2024-34
1. Referência: Nota de Instrução nº 14/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 05/08/2024, “ORDEM UNIDA - I”. 2. Objetivo: Possibilitar aos discentes 
do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (CFPCO – PMCE/2024), o aprimo-
ramento e o conhecimento teórico e prático do profissional de Segurança Pública - Policial Militar, na execução e padronização dos movimentos de 
Ordem Unida, desenvolvendo e exercitando habilidades para executar os comandos militares com proficiência, mantendo a coesão da tropa a que pertence, 
fortalecendo atitudes para agir com respeito e disciplina perante pares e subordinados, demonstrando energia e vivacidade em todos os atos da vida profissional 
e cumprindo normas e regulamentos militares. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do 
Ceará (CFPCO – PMCE/2024). 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPRAE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. 
6. Quantidade de alunos: 18 (dezoito) discentes. 7. Equipamentos: Os discentes deverão estar munidos de cinto de guarnição contendo simulacro de pistola. 
8. Procedimentos: As provas práticas da disciplina “ORDEM UNIDA - I”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelo próprio Instrutor, 
observando-se: - 1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) do pelotão; - 2ª avaliação será realizada 
nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) do pelotão; - As avaliações serão compostas de quesitos de conteúdos práticos, que 
avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes durante o decorrer da disciplina. Cada quesito será avaliado de 1,00 (um) 
ponto; - A primeira avaliação será composta de 08 (oito) quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos 
pelos discentes na componente curricular de ordem unida. Sendo que 06 (seis) quesitos valerão um ponto (1,0) e 02 (dois) quesitos valerão dois pontos (2,0). 
A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 08 (oito) quesitos; - A segunda 
avaliação prática será composta de 06 (seis) quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes 
na componente curricular de ordem unida. Sendo que 05 (cinco) quesitos valerão um ponto (1,0) e 01(um) quesito valerá cinco ponto (5,0). A prova valerá 
no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 06 (seis) quesitos; - As técnicas que deverão ser 
executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para o instrutor através do Coordenador/monitor de cada pelotão, todas com base no material didático 
da disciplina; - A nota final da disciplina será pontuada pela média aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o discente atingir no mínimo a nota 7.0 
(sete) ao final, para ser aprovado na disciplina “ORDEM UNIDA – I”; - Na avaliação prática da componente curricular de Ordem Unida, os discentes serão 
avaliados individualmente. Caso haja dúvida na execução do movimento, os avaliadores poderão solicitar que o discentes repita a execução. Será observada 
a execução dos movimentos de ordem unida padronizada de forma enérgica e marcial; - Nos somatórios das avaliações práticas da componente curricular de 
Ordem Unida - I, o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, será considerado APROVADO. O discente que obtiver resultado inferior 

                            

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