177 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 ITEM RESPONSÁVEL Recursos didáticos A cargo da SSPDS/CE Diárias se necessário. Instituição a qual pertença o interessado. Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA A cargo da AESP|CE Local CIOPS/CE 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 09 de setembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº85/2024 - COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.003709/2024-10 TREINAMENTO BÁSICO INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO TURMA XIII – 2024 1. Finalidade: fomentar a reflexão e orientação, garantindo a coerência das políticas de melhoria da qualidade da Educação em Segurança Pública, bem como de desempenho profissional e institucional, de modo específico para servidores e colaboradores que atuam na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS. 2. Desenvolvimento do Curso: 26/08/2024 a 26/08/2024 2.1 Vagas: 35 (Trinta e Cinco) vagas 2.2 Local de Funcionamento: CIOPS e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: ORD CURSO BÁSICO DE INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – TURMA XIII H/A 1 Introdução à Tecnologia e Segurança da Informação (Princípios e Ameaças) 4 2 Gerenciamento de Riscos, Criptografia e Políticas em Segurança da Informação 4 TOTAL 8 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: ITEM RESPONSÁVEL Recursos didáticos A cargo da SSPDS/CE Diárias se necessário Instituição a qual pertença o interessado Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA A cargo da AESP|CE Local CIOPS/CE 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 09 de setembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº47/2024 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e o Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018 CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito Funcional é uma iniciativa do Governo do Estado concedida, anualmente, como forma de reconhecimento aos melhores trabalhos realizados pelos servidores, com foco na redução de despesas e aumento na eficiência da atividade funcional, regulamentada pelo Decreto Nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009. RESOLVE COMPOR a Comissão Setorial da SUPESP/CE constituída pelos SERVIDORES: Rafael Braga Malveira, Matrícula: 300.002-4-2; Gonçalo Eduardo Barreto Araújo, Matrícula: 300.001-6-1; Luciana de Oliveira Rodrigues, Matrícula: 300.002-6-9, para, sob a presidência do primeiro, desenvolverem às seguintes atribuições: I - realizar o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor que tenha desenvolvido uma ação enquadrada no artigo 2º, do anexo único a que se refere o artigo 1º do decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009; II - encaminhar, por meio de protocolo, à Comissão Mista, indicação do servidor selecionado, acompanhada da ata do processo de seleção e da documentação apresentada pelo candidato, com o detalhamento da ação escolhida; III - dar ciência aos candidatos o motivo pelo qual o trabalho não foi selecionado. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 174, de 13 DE SETEMBRO DE 2024, que publicou a Portaria nº 45/2024-SUPESP. Onde se lê: “e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993” Leia-se: “e de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995.” Onde se lê: JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO ASSESSOR II Leia-se: JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO ASSESSOR I Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº98/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ HELDER GONDIM MARTINS, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300.005.0-1, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização nos eventos Festival de Viagens 2024 e Roadshow Bauru, no período de 11 a 19 de setembro de 2024, nas cidades de Itupeva e Bauru - SP, concedendo-lhe 8,5 (oito) diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), mais 02 (duas) ajudas de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Campinas, no valor de R$ 1.570,83 (hum mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e três centavos), o retorno do evento será custeado pela Companhia Aérea. De acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMOFechar