DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº179  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
6.2. Os candidatos classificados serão convocados conforme ordem de classificação de acordo com as necessidades do Instituto de Saúde dos Servidores 
do Estado do Ceará .
6.3. O cadastro de reserva será composto por candidatos classificáveis, seguindo o cálculo padrão de 1x (uma vez) o número de vagas ofertadas por curso.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
7.1. Será reservado o percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência, nos termos do § 5° do Art. 17 da Lei federal n°11.788 de 25 de 
setembro de 2008 e do § 3° do Decreto Estadual n° 29.704/2009 de 14 de abril de 2009.
7.2. Quando da entrega da documentação a que se refere o item 8.1, o candidato que efetuar a inscrição como portador de deficiência, deverá requerer por 
escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da etapa da seleção.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, acessando o site: https://www.issec.ce.gov.br disponível na aba Institucional/
Oportunidades, o candidato deverá preencher o formulário online para o envio da documentação solicitada.
8.2. As inscrições no site estarão abertas durante o prazo de 20 dias úteis, a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado.
8.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao ISSEC o direito de excluí-lo do 
processo seletivo caso a preencha de forma incompleta.
8.4. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por Portaria publicada no DOE.
8.5. Não se admitirá, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:
9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
9.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:
a) Currículo;
b) Histórico escolar;
c) Comprovante de matrícula do curso superior requerido, atualizado até o momento da inscrição;
d) Documento de RG, CPF, comprovante de endereço atualizado; e
e) Laudo médico para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
9.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento.
10. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA:
10.1. Serão considerados para esta etapa somente os candidatos aprovados na fase eliminatória, e serão entrevistados pela Comissão Organizadora de acordo 
com os critérios definidos pela mesma.
10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início, 
com documento de identidade.
10.3. Serão considerados documentos de identidade para os fins deste edital: RG, CNH, PASSAPORTE E CTPS.
10.4. O não comparecimento à entrevista acarretará a eliminação do candidato.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS:
11.1. A nota final do candidato será resultante da soma da pontuação obtida na etapa eliminatória e classificatória.
11.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado através do endereço eletrônico: https://www.issec.ce.gov.br, disponível na aba Institucional/
Oportunidades.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
12.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem 
de classificação final.
12.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem clas-
sificatória.
12.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte 
e quatro) meses ininterruptos.
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO
13.1. Ter realizado inscrição online através do site do ISSEC.
13.2. Ser aprovado (a) em todas as etapas deste Processo Seletivo.
13.3. Cumprir todas as determinações deste Edital.
13.4. Apresentar cópias da documentação e declarações descritos abaixo, no prazo determinado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP :
a) Documento de identidade oficial com foto; (RG, CNH ou PASSAPORTE);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Título eleitoral;
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Comprovação de titularidade de Conta Corrente no Bradesco.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados 
no site do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará https://www.issec.ce.gov.br, disponível na aba de Institucional /Oportunidades.
14.2. A qualquer tempo, pode-se anular a inscrição ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações 
e/ou irregularidade na documentação apresentada.
14.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP, no que tange à realização da presente seleção.
14.6. Em caso de alteração de dados pessoais e endereço, constantes no formulário de inscrição, o candidato deverá comunicar ao Núcleo de Gestão de 
Pessoas – NUGEP, para atualização dos dados, sob pena de quando convocado perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado.
14.7. Qualquer dúvida referente as informações contidas neste Edital, deverão ser comunicadas à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, através 
do endereço eletrônico: katia.colares@issec.ce.gov.br.
INSTITUTO DE SÁUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC , em Fortaleza, Ceará. 19 de agosto 2024
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO DE VAGAS
ÁREA
VAGAS
VAGAS PCD
SUPERVISORES
Direito
03
Ana Luiza Cardoso Rodrigues
Serviço Social
02
Rosana Ximenes Tabosa
Administração
04
1
Maria do Socorro de Melo Porto
Tecnologia da Informação
02
Francisco José Magalhães Pinho
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 04000.000007/2024-68 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Fabyo Alex Alves Cavalcante , CPF nº 677.007.133-91, Lotado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJ/CE , onde percebia a 
remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça SPJ/NS, nível/referência SPJNSB02, matrícula nº 201497, com óbito em 29/01/2024, pensão mensal 
no valor de R$ 4.222,30 (Quatro mil duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média arit-
mética simples das remunerações de contribuição do falecido(a) , equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/08/2024, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente:

                            

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