87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 337/2024 PROCESSO Nº: 24001.056232/2024-56 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de SONDA URETRAL HIDROFÍLICA, 10 FR, EM POLIURETANO OU PVC MALEÁVEL, PRÉ LUBRIFICADA, PARA CATETERISMO INTERMITENTE FEMININO - GENTLECATH - ORIFÍCIOS POLIDOS E ATRAU- MÁTICOS DISPOSTOS DE FORMA LATERAL NA PORÇÃO DISTAL, EXTREMIDADE TERMINAL COM PONTA FECHADA E ATRAUMÁTICA. ESTÉRIL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Avaliando que o material sonda uretral hidrofílica feminina 10 FR especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e o processo licitatório nº. 24001.055491/2024-60, encontra-se em análise de descritivo/parecer técnico. Analisando que a sonda uretral hidrofílica feminina 10 FR possuem uma camada de revestimento pré - lubrificado que atraem e retém as moléculas de água, ligada à superfície do próprio tudo, proporcionando conforto para os pacientes. Discorrendo a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento dessa sonda uretral hidrofílica feminina 10 FR, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais por 12 meses VALOR GLOBAL: R$ 17.995,25 ( dezessete mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA DISPENSA: 16/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 16/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 338/2024 PROCESSO Nº: 24001.042046/2024- 30 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de medicamento (1 - ICATIBANTO ACETATO, SERINGA PREEN- CHIDA 3ML + AGULHA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, UNIDADE 1.0 SERINGA PREENCHIDA; 2 -MESALAZINA, 500 MG, SUPOSITÓRIO RETAL, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo II VALOR GLOBAL: R$ 1.612.047,60 ( um milhão, seiscentos e doze mil, quarenta e sete reais, sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: CM HOSPITALAR S.A DISPENSA: 16/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 16/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 339/2024 PROCESSO Nº: 24001.057490/2024-50 / SUITE /SESA OBJETO: contratação da empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.800.545/0004-00, visando a aquisição do medicamento UPADACITINIBE, 15MG, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLON- GADA, UNIDADE 1.0 COMPRIMIDO RINVOQ®, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano; JUSTIFICATIVA: (...) Considerando que, o item Upadacitinibe, 15mg, Comprimido Revestido De Liberacao Prolongada, Unidade 1.0 Comprimido Rinvoq®, Cápsula, especificado na Planilha de Quantidades - Anexo I, está inserido no processo licitatório NUP 24001.011274/2024-68 que encontra-se em análise na PGE. Considerando que o medicamento supracitado, é utilizado no tratamento de pacientes a partir de 12 anos de idade com artrite reumatoide, artrite psoriásica,espondilite anquilosante, espondiloartrite axial não radiográ- fica, dermatite atópica, colite ulcerativa ou retocolite ulcerativa (rcu). Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Ressalta-se que, as aquisições e contratações públicas devem, em regra, ser precedidas de processo licitatório cuja finalidade é a de obter sempre a melhor proposta, estimulando a competitividade entre os concorrentes que participam dos certames, oferecendo iguais condições e por conseguinte, garantindo a isonomia e a proposta mais vantajosa. Excepcionalmente, em casos previstos no inciso XVIII do Art. 6º do Decreto Estadual nº 35.341/2023, poderá ocorrer a realização de compra de bens e contratação de serviços comuns dispensáveis de licitação, fora do procedimento de Cotação Eletrônica, de acordo com o inciso XIX do Art. 6º deste Decreto, posto que regulamenta o Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e estabelece a obrigatoriedade do registro como Compra Direta no sistema de gestão de compras, indicado pela Seplag, conforme inciso XX do referido Artigo. Esta Secretaria realizou a publicação de duas cotações eletrônicas (COEP´s nº 2024/18842 e 2024/19808) que restaram fracassadas. Apesar das tratativas, as empresas apresentaram negativas acerca do fornecimento, conforme e-mails em anexo. Entretanto, a empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA apresentou documentação para habilitação e obteve parecer técnico favorável (pág. 173). Com o exaurimento dos procedimentos para aquisição do referido medicamento e ciente da urgência que o caso requer, faz-se necessária de forma excepcional e motivada, de acordo com o inciso XIX do Art. 6º do Decreto Estadual nº35.341/2023, a contratação com a proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base para o procedimento; VALOR GLOBAL: R$ 696.686,40 ( seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais, quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA DISPENSA: 16/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 16/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 344/2024 PROCESSO Nº: 24001.055619/2024-95 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de CURATIVO DE ESPUMA FINA COM SILICONE - MEPILEX TRANSFER - 20CM X 50CM, ATRAUMÁTICO, FLEXÍVEL, QUE PERMITE ABSORÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE EXSUDATO, USO DIÁRIO, CONTÍNUO, PACIENTES COM DOENÇA DERMATOLÓGICA ESPECÍFICA. ESTÉRIL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Avaliando que o material médico hospitalar, curativo absorvente com adesivo de silicone 20x50 cm – Mepilex Transfer, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e nem processo licitatório. Solicitamos a abertura do processo licitatório, especificação e posterior codificação junto ao catálogo da SEPLAG. Analisando que o curativo absorvente com adesivo de silicone 20x50 cm – Mepilex Transfer é utilizado para o tratamento de queimaduras exsudativas e feridas crônicas e agudas. Tem ação antimicrobiana que reduz a biocarga na ferida. Discorrendo a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela faltaFechar