DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            89
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº179  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº40/2024.
ASSUNTO: DISPÕE PELA APROVAÇÃO DA 4ª REVISÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO 
HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE, 
COM VIGÊNCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada 
ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na 
área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que no seu Art. 19, Parágrafo 1º estabelece que 
o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será pactuado pelos gestores estaduais e municipais 
em Comissão Intergestores Bipartite (CIB); Considerando a Lei Estadual nº 17.006/2019, que estabelece como princípio fundamental o fortalecimento do 
Sistema Regional de Saúde; Considerando a Resolução nº 82 da CIB/CE, datada de 11 de agosto de 2023, que pactua a 3ª Revisão da Política Estadual de 
Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, para o período: 2021-2024; Considerando a Resolução 
nº 156 da CIB/CE, datada de 1º de dezembro de 2023, que aprova por Ad Referendum a inclusão da Clínica Anestesiológica e 22 leitos de UTI do Hospital 
do Coração de Sobral na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital local de Pequeno Porte; Considerando a 
Resolução N° 171 da CIB/CE, datada de 15 de dezembro de 2023, que aprova a inserção da Clínica em Saúde Mental do Hospital São Raimundo de Várzea 
Alegre na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte; Considerando a Resolução nº 
132 da CIB/CE, datada de 14 de junho de 2024, que aprova por a inclusão de 10 leitos de UTI do Hospital São Vicente de Iguatu na Política Estadual de 
Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital local de Pequeno Porte; Considerando a Resolução nº 36 do CESAU, datada de 05 de 
outubro de 2023, que aprova a 3ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno 
Porte, com vigência agosto de 2023 até 31 de dezembro de 2024, em decorrência da necessidade de readequação/expansão da Rede de Assistência Hospitalar 
em atendimento ao princípio organizativo da Regionalização do SUS no Estado; Considerando a Resolução nº 52 do CESAU, datada de 21 de dezembro 
de 2023, que aprova a prorrogação de 10 leitos extra de UTI II Pediátrica na Política Estadual de Incentivo Hospitalar (PEIH) no valor de 480.000,00 por 
mês a serem repassados do FUNDES para o FMS de Fortaleza, destinados ao Hospital Infantil Filantrópico - SOPAI pelo período de 90 dias; Considerando 
a Resolução nº 53 do CESAU, datada de 21 de dezembro de 2023, que aprova a inclusão da Clínica Anestesiológica e 22 leitos de UTI do Hospital do 
Coração de Sobral na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 
31 de dezembro de 2024; Considerando a Resolução nº 04 do CESAU, datada de 21 de fevereiro de 2024, que aprova a inserção da Clínica em Saúde 
Mental do Hospital São Raimundo de Várzea Alegre na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de 
Pequeno Porte, com vigência de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2024; Considerando a Resolução nº 14 do CESAU, datada de 20 de março de 2024, que 
dispõe pela prorrogação de 10 leitos da UTI II Pediátrica na Política Estadual de Incentivo Hospitalar (PEIH), no valor de R$ 480.000,00 por mês a serem 
repassados do FUNDES para o FMS de Fortaleza, destinados ao Hospital Infantil Filantrópico - SOPAI para o período de 1º de abril até 31 de dezembro de 
2024; Considerando a Resolução n° 27 do CESAU, datada de 19 de junho de 2024, que aprova por a inclusão de 10 leitos de UTI do Hospital São Vicente de 
Iguatu na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital local de Pequeno Porte; Considerando o disposto no art. 
1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e 
fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na 
formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; Considerando o processo 
NUP 24001.055081/2024-19, referente 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de 
Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; Considerando a Resolução nº 191/2024 – CIB/CE, que Pactua a 4ª Revisão da Política Estadual 
de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; Considerando a 
Reunião Ordinária Virtual da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS – CANOAS – Cesau/CE, realizada no dia 06 
de agosto de 2024 (Terça-feira), com a presença de representantes da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS); dos Técnicos 
da Secretaria Estadual da Saúde (SESA), Superintendência de Saúde de Fortaleza, FEMICE, CORUE/SESA, Santa de Sobral, Conselheiros(as) Estaduais 
de Saúde e demais convidados; Considerando a 510ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada nos dias 13 e 14 de 
julho de 2024; Considerando a Solicitação de Pedido de Vistas do Conselheiro Estadual de Saúde Alexandre Bandeira Barros e o Parecer do Pedido de Vistas; 
Considerando a 29ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 26 de agosto de 2024; RESOLVE:
Art.1º. APROVAR a 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, 
com vigência até 31 de dezembro de 2024, em decorrência da necessidade de readequação/expansão da Rede de Assistência Hospitalar em atendimento ao 
princípio organizativo da Regionalização do SUS no Estado;
Parágrafo Único. A Revisão desta Política está apresentada de modo detalhado a seguir os Itens do Texto da Política: 9.3: A partir de julho/2024 
os valores dos recursos das clínicas de Média Complexidade serão divididos em 02 (duas) partes: 40% se destinam à população local e 60% à população 
de outros municípios. O repasse ocorrerá em conformidade com o desempenho das metas estabelecidas para atendimento a população local e de outros 
municípios. OBS: Não estão incluídas nessa regra as Clínicas de Alta Complexidade, Anestesiológica, Saúde Mental e UTI dos Hospitais Beneficiados. Item 
do Texto da Política: 10: A partir de julho/2024 as metas para avaliação da produção das clínicas habilitadas nos serviços que fizeram adesão à PEIH, foram 
estabelecidas tendo como base a série histórica de produção aprovada no período de 2023, exceto para as clínicas obstétricas, pediátrica e neonatológica 
que será aplicado um percentual de redução de 10% no valor em decorrência da redução do número de Nascidos Vivos e da Sazonalidade dos agravos na 
população infantil Os dados para cálculo das metas são oriundos do Sistema de Informações Hospitalar (SIH). O percentual de redução nas clínicas obstétrica, 
pediátrica e neonatológica também se aplica aos Hospitais Estratégicos que possuem habilitação nestas clínicas. As metas estabelecidas para as clínicas de 
Média Complexidade serão divididas em duas partes, 70% referente a meta para atendimento local (população do município sede do estabelecimento) e 30% 
para atendimento referenciado (população de outros municípios). OBS: Essa regra não se aplica às Clínicas de Alta Complexidade, que terão metas globais 
estabelecidas conforme produção aprovado no SIH. e Anexos: Metas de Atendimento dos Hospitais Polo, para 2024; Metas de Atendimento dos Hospitais 
Estratégicos, para 2024; Previsão de Custeio Mensal dos Hospitais Polo e Previsão de Custeio Mensal dos Hospitais Estratégicos;
Art. 2º. As Comissões Regionais de Monitoramento e Avaliação poderão apresentar justificativas quando do não cumprimento das metas estabelecidas 
de uma clínica (local ou referenciada) para garantia de pagamento dos incentivos de forma integral nesta clínica. Para ser acatada a justificativa deverá ser 
embasada e fundamentada tecnicamente com dados, documentos e/ou outras formas de comprovação que esclareçam os motivos para o não atingimento da meta;
Art. 3º. No cálculo das metas da clínica de cirurgia geral, traumatologia e cardiologia cirúrgica serão retirados os procedimentos realizados nos 
programas de cirurgias eletivas e financiados com recurso FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação);
Art. 4º. Esta Resolução passa a ter vigência a partir do mês de competência de Julho de 2024, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, 
ficando revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução nº 31/2024.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA

                            

Fechar