5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.230, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.230, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9517448.85 e E 551865.03, situado no limite com o(a) CIONE - COMPANHIA INDUSTRIAL DE ÓLEOS DO NORDESTE, segue com distância (m) 2546.46 e azimute 139º20’48”; e chega no vértice P-02, de coordenadas N 9515516.94 e E 553524.00, segue com distância (m) 403.94 e azimute 7º41’54”; e chega no vértice P-03, de coordenadas N 9515917.24 e E 553578.11, segue com distância (m) 217.46 e azimute 52º06’13”; e chega no vértice P-04, de coordenadas N 9516050.81 e E 553749.71, segue com distância (m) 216.30 e azimute 315º33’30”; e chega no vértice P-05, de coordenadas N 9516205.24 e E 553598.26, segue com distância (m) 687.11 e azimute 101º17’36”; e chega no vértice P-06, de coordenadas N 9516070.68 e E 554272.06, situado no limite com o(a) CIONE - COMPANHIA INDUSTRIAL DE ÓLEOS DO NORDESTE, segue com distância (m) 1428.31 e azimute 196º21’12”; e chega no vértice P-07, de coordenadas N 9514700.16 e E 553869.91, situado no limite com o(a) CIONE - COMPANHIA INDUSTRIAL DE ÓLEOS DO NORDESTE, segue com distância (m) 556.60 e azimute 303º00’44”; e chega no vértice P-08, de coordenadas N 9515003.40 e E 553403.17, segue com distância (m) 11.87 e azimute 7º24’23”; e chega no vértice P-09, de coordenadas N 9515015.17 e E 553404.70, segue com distância (m) 1600.55 e azimute 320º24’53”; e chega no vértice P-10, de coordenadas N 9516248.68 e E 552384.79, segue com distância (m) 973.12 e azimute 321º33’02”; e chega no vértice P-11, de coordenadas N 9517010.79 e E 551779.68, situado no limite com o(a) RIO CANGATI, segue com distância (m) 149.50 e azimute 46º55’57”; e chega no vértice P-12, de coordenadas N 9517112.88 e E 551888.90, segue com distância (m) 275.43 e azimute 354º55’41”; e chega no vértice P-13, de coordenadas N 9517387.23 e E 551864.55, segue com distância (m) 61.62 e azimute 0º26’47”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma poligonal de 171,87 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.230, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024Fechar