DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº179  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.230, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9516960.18 e E 550401.14, situado no limite com o(a) RIO CANGATI, 
segue com distância (m) 4.75 e azimute 89º55’48”; e chega no vértice P-02, de coordenadas N 9516960.19 e E 550405.89, segue com distância (m) 28.03 e 
azimute 89º55’48”; e chega no vértice P-03, de coordenadas N 9516960.22 e E 550433.92, segue com distância (m) 112.38 e azimute 155º05’34”; e chega 
no vértice P-04, de coordenadas N 9516858.29 e E 550481.25, segue com distância (m) 35.24 e azimute 92º08’47”; e chega no vértice P-05, de coordenadas 
N 9516856.97 e E 550516.47, segue com distância (m) 48.32 e azimute 135º05’02”; e chega no vértice P-06, de coordenadas N 9516822.75 e E 550550.59, 
segue com distância (m) 15.88 e azimute 87º46’08”; e chega no vértice P-07, de coordenadas N 9516823.37 e E 550566.46, segue com distância (m) 96.56 e 
azimute 88º12’49”; e chega no vértice P-08, de coordenadas N 9516826.38 e E 550662.97, segue com distância (m) 52.13 e azimute 118º57’25”; e chega no 
vértice P-09, de coordenadas N 9516801.14 e E 550708.58, segue com distância (m) 51.02 e azimute 143º09’01”; e chega no vértice P-10, de coordenadas 
N 9516760.31 e E 550739.18, segue com distância (m) 85.90 e azimute 157º14’59”; e chega no vértice P-11, de coordenadas N 9516681.09 e E 550772.40, 
segue com distância (m) 139.69 e azimute 125º11’35”; e chega no vértice P-12, de coordenadas N 9516600.58 e E 550886.56, segue com distância (m) 3.30 
e azimute 110º05’42”; e chega no vértice P-13, de coordenadas N 9516599.45 e E 550889.66, segue com distância (m) 115.86 e azimute 110º05’38”; e chega 
no vértice P-14, de coordenadas N 9516559.64 e E 550998.47, segue com distância (m) 36.89 e azimute 67º51’14”; e chega no vértice P-15, de coordenadas 
N 9516573.55 e E 551032.64, segue com distância (m) 18.65 e azimute 67º51’14”; e chega no vértice P-16, de coordenadas N 9516580.58 e E 551049.92, 
segue com distância (m) 104.13 e azimute 58º12’31”; e chega no vértice P-17, de coordenadas N 9516635.44 e E 551138.43, situado no limite com o(a) 
CIONE-Companhia Industrial de Óleos do Nordeste Cione, segue com distância (m) 1304.96 e azimute 153º03’27”; e chega no vértice P-18, de coordenadas 
N 9515472.12 e E 551729.70, segue com distância (m) 2.76 e azimute 153º08’35”; e chega no vértice P-19, de coordenadas N 9515469.66 e E 551730.95, 
segue com distância (m) 97.02 e azimute 210º49’47”; e chega no vértice P-20, de coordenadas N 9515386.35 e E 551681.23, segue com distância (m) 41.75 
e azimute 227º47’20”; e chega no vértice P-21, de coordenadas N 9515358.31 e E 551650.30, segue com distância (m) 36.54 e azimute 227º47’18”; e chega 
no vértice P-22, de coordenadas N 9515333.75 e E 551623.24, segue com distância (m) 87.42 e azimute 220º04’16”; e chega no vértice P-23, de coordenadas 
N 9515266.86 e E 551566.96, segue com distância (m) 37.58 e azimute 220º04’19”; e chega no vértice P-24, de coordenadas N 9515238.10 e E 551542.77, 
segue com distância (m) 66.71 e azimute 228º49’37”; e chega no vértice P-25, de coordenadas N 9515194.18 e E 551492.55, segue com distância (m) 11.05 
e azimute 228º49’42”; e chega no vértice P-26, de coordenadas N 9515186.91 e E 551484.24, segue com distância (m) 85.99 e azimute 216º10’17”; e chega 
no vértice P-27, de coordenadas N 9515117.49 e E 551433.49, segue com distância (m) 90.98 e azimute 216º10’18”; e chega no vértice P-28, de coordenadas 
N 9515044.05 e E 551379.79, segue com distância (m) 85.07 e azimute 216º10’17”; e chega no vértice P-29, de coordenadas N 9514975.37 e E 551329.58, 
segue com distância (m) 62.97 e azimute 216º10’19”; e chega no vértice P-30, de coordenadas N 9514924.54 e E 551292.41, segue com distância (m) 34.90 
e azimute 187º19’09”; e chega no vértice P-31, de coordenadas N 9514889.92 e E 551287.97, situado no limite com o(a) CIONE-Companhia Industrial de 
Óleos do Nordeste Cione, segue com distância (m) 106.48 e azimute 332º46’45”; e chega no vértice P-32, de coordenadas N 9514984.61 e E 551239.26, 
segue com distância (m) 2054.59 e azimute 333º04’18”; e chega no vértice P-33, de coordenadas N 9516816.43 e E 550308.79, situado no limite com o(a) 
CIONE-Companhia Industrial de Óleos do Nordeste Cione, segue com distância (m) 90.34 e azimute 30º07’03”; e chega no vértice P-34, de coordenadas 
N 9516894.58 e E 550354.12, segue com distância (m) 29.97 e azimute 30º07’04”; e chega no vértice P-35, de coordenadas N 9516920.50 e E 550369.16, 
segue com distância (m) 50.96 e azimute 38º52’01”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma poligonal de 114,53 ha. Todas 
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.230, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

                            

Fechar