7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO VII A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.230, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 9516837,83 e E 556760,39, situado no limite com o(a) FAZENDA URUANAN, segue com distância (m) 760,58 e azimute 105º04’30”; e chega no vértice 02, de coordenadas N 9516640,02 e E 557494,79, segue com distância (m) 119,61 e azimute 14º58’38”; e chega no vértice 03, de coordenadas N 9516755,57 e E 557525,70, segue com distância (m) 174,50 e azimute 106º18’15”; e chega no vértice 04, de coordenadas N 9516706,58 e E 557693,18, segue com distância (m) 67,11 e azimute 16º12’44”; e chega no vértice 05, de coordenadas N 9516771,02 e E 557711,92, segue com distância (m) 67,96 e azimute 109º06’01”; e chega no vértice 06, de coordenadas N 9516748,78 e E 557776,14, segue com distância (m) 52,68 e azimute 197º51’04”; e chega no vértice 07, de coordenadas N 9516698,64 e E 557759,99, segue com distância (m) 63,34 e azimute 106º30’06”; e chega no vértice 08, de coordenadas N 9516680,64 e E 557820,72, segue com distância (m) 144,45 e azimute 196º13’46”; e chega no vértice 09, de coordenadas N 9516541,95 e E 557780,35, segue com distância (m) 307,89 e azimute 106º54’23”; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9516452,41 e E 558074,93, segue com distância (m) 42,73 e azimute 9º30’45”; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9516494,56 e E 558081,99, segue com distância (m) 19,04 e azimute 103º28’34”; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9516490,12 e E 558100,51, situado no limite com o(a) FAZENDA URUANAN, segue com distância (m) 52,19 e azimute 186º44’48”; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9516438,29 e E 558094,38, segue com distância (m) 190,20 e azimute 195º57’16”; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9516255,42 e E 558042,10, situado no limite com o(a) FAZENDA URUANAN, segue com distância (m) 195,96 e azimute 286º26’06”; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9516310,86 e E 557854,14, segue com distância (m) 188,76 e azimute 16º41’25”; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9516491,67 e E 557908,36, segue com distância (m) 137,26 e azimute 286º49’25”; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9516531,40 e E 557776,97, segue com distância (m) 71,14 e azimute 195º08’57”; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9516462,73 e E 557758,38, segue com distância (m) 82,20 e azimute 285º11’19”; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9516484,27 e E 557679,05, segue com distância (m) 69,42 e azimute 15º10’18”; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9516551,28 e E 557697,22, segue com distância (m) 44,70 e azimute 105º17’24”; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9516539,49 e E 557740,34, segue com distância (m) 22,65 e azimute 106º15’03”; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9516533,15 e E 557762,09, segue com distância (m) 36,13 e azimute 15º44’26”; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9516567,92 e E 557771,89, segue com distância (m) 72,32 e azimute 285º54’05”; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9516587,74 e E 557702,34, segue com distância (m) 38,43 e azimute 15º37’08”; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9516624,75 e E 557712,68, segue com distância (m) 64,85 e azimute 105º45’22”; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9516607,14 e E 557775,09, segue com distância (m) 7,83 e azimute 106º19’34”; e chega no vértice 27, de coordenadas N 9516604,94 e E 557782,61, segue com distância (m) 46,12 e azimute 15º59’16”; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9516649,28 e E 557795,31, segue com distância (m) 9,30 e azimute 16º41’57”; e chega no vértice 29, de coordenadas N 9516658,19 e E 557797,99, segue com distância (m) 7,70 e azimute 282º33’29”; e chega no vértice 30, de coordenadas N 9516659,86 e E 557790,47, segue com distância (m) 65,18 e azimute 285º26’19”; e chega no vértice 31, de coordenadas N 9516677,21 e E 557727,65, segue com distância (m) 32,94 e azimute 15º40’42”; e chega no vértice 32, de coordenadas N 9516708,92 e E 557736,55, segue com distância (m) 14,31 e azimute 287º55’39”; e chega no vértice 33, de coordenadas N 9516713,33 e E 557722,93, segue com distância (m) 23,82 e azimute 285º13’00”; e chega no vértice 34, de coordenadas N 9516719,58 e E 557699,95, segue com distância (m) 17,20 e azimute 195º14’13”; e chega no vértice 35, de coordenadas N 9516702,98 e E 557695,43, segue com distância (m) 16,16 e azimute 195º41’03”; e chega no vértice 36, de coordenadas N 9516687,42 e E 557691,06, segue com distância (m) 25,57 e azimute 285º22’41”; e chega no vértice 37, de coordenadas N 9516694,20 e E 557666,41, segue com distância (m) 7,40 e azimute 193º10’13”; e chega no vértice 38, de coordenadas N 9516687,00 e E 557664,72, segue com distância (m) 41,99 e azimute 195º17’57”; e chega no vértice 39, de coordenadas N 9516646,50 e E 557653,64, segue com distância (m) 48,59 e azimute 106º04’21”; e chega no vértice 40, de coordenadas N 9516633,05 e E 557700,33, segue com distância (m) 66,47 e azimute 195º45’41”; e chega no vértice 41, de coordenadas N 9516569,07 e E 557682,28, segue com distância (m) 115,57 e azimute 285º17’07”; e chega no vértice 42, de coordenadas N 9516599,54 e E 557570,80, segue com distância (m) 12,71 e azimute 195º32’57”; e chega no vértice 43, de coordenadas N 9516587,29 e E 557567,39, segue com distância (m) 18,12 e azimute 195º19’07”; e chega no vértice 44, de coordenadas N 9516569,82 e E 557562,61, segue com distância (m) 54,60 e azimute 285º22’12”; e chega no vértice 45, de coordenadas N 9516584,29 e E 557509,96, segue com distância (m) 11,84 e azimute 287º40’00”; e chega no vértice 46, de coordenadas N 9516587,88 e E 557498,67, segue com distância (m) 34,96 e azimute 194º20’19”; e chega no vértice 47, de coordenadas N 9516554,01 e E 557490,02, segue com distância (m) 20,98 e azimute 284º38’16”; e chega no vértice 48, de coordenadas N 9516559,31 e E 557469,72, segue com distância (m) 34,93 e azimute 14º20’30”; e chega no vértice 49, de coordenadas N 9516593,15 e E 557478,37, segue com distância (m) 775,25 e azimute 285º20’20”; e chega no vértice 50, de coordenadas N 9516798,23 e E 556730,73, situado no limite com o(a) FAZENDA URUANAN, segue com distância (m) 18,33 e azimute 15º23’32”; e chega no vértice 51, de coordenadas N 9516815,90 e E 556735,60, segue com distância (m) 18,14 e azimute 105º04’59”; e chega no vértice 52, de coordenadas N 9516811,18 e E 556753,12, segue com distância (m) 27,62 e azimute 15º15’36”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma poligonal de 12,2204 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ANEXO VIII A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.230, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024Fechar