DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº179  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME.
ADESÃO AO PACTO CEARÁ SEM FOME E ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE 
UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
ALIMENTOS, PARA O FIM QUE NELE SE ESTABELECE.
O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-
013, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS; A SECRETARIA DA CULTURA, neste ato representada pelo Secretário Executivo da Cultura, o Sr. RAFAEL CORDEIRO 
FELISMINO e o COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua Presidente, 
a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 
07.206.816/0001-15, com sede na Rodovia BR 116, S/N, KM 18, Eusébio/CE, neste ato representada por seus Representantes Legais, LUIZA ANDRÉA 
FARIAS NOGUEIRA, Diretora Executiva de Gente, Gestão e Sustentabilidade, e MAURO CÉSAR BRANCO ALARCON, Diretor Executivo de T.I., na 
forma dos seus atos constitutivos;
DO OBJETO
Este TERMO tem por objeto a formalização da adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder 
Público estadual e a instituição signatária, visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do 
Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população 
cearense em situação de vulnerabilidade social.
DOS COMPROMISSOS COMUNS
Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a 
envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao 
Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a:
a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO;
b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura neces-
sárias para o saneamento de eventuais inconsistências;
c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação;
d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade;
e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO;
f) Estimular a adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome de mais entidades e empresas da iniciativa privada que possam contribuir com os objetivos do 
Programa Ceará Sem Fome;
g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes;
h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base no TERMO.
DOS RECURSOS
A operacionalização do TERMO não importará a transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO terá vigência a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 
de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico 
à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no 
Diário Oficial do Estado (DOE).
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito.
DA PUBLICIDADE
A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE).
Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino De Medeiros, em 11.09.2024
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Lia Gondim Araújo de Freitas, em 07.08.2024
Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome
Rafael Cordeiro Felismino, em 06.08.2024
Secretário Executivo da Cultura
Luiza Andréa Farias Nogueira, em 06.08.2024
M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos
Mauro César Branco Alarcon, em 06.08.2024
M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O ( A ) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANA MARY SALES ALBUQUERQUE, matrícula 
09199322, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organiza-
cional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Setembro de 2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 12 de 
setembro de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR GERAL
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O ( A ) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MARIA BETANIA SABOIA COSTA, matrícula 
10039924, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Vice Presidente da Comissão Central de Concorrências, símbolo DNS2, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Setembro de 2024. PROCURADORIA-GERAL 
DO ESTADO, Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR GERAL
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220014
IG Nº1160159000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20220014, de interesse da Secretaria do Esporte do Estado 
do Ceará – SESPORTE,cujo OBJETO é: Contratação de Empresa na Prestação de Serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da(s) área(s) Serviço de Vigilância, nas dependências do Estádio Mauro 
Sampaio – Arena Romeirão. MOTIVO: Impugnação não acatada. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.
br, através do Nº 5972022, até o dia 03/10/2024, às 8h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site 
www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Robinson de Borbae Veloso
PREGOEIRO
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