20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº22, de 12 de setembro de 2024. APROVA O REAJUSTE TARIFÁRIO APLICÁVEL À TABELA DE TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA (SAAE-GRANJA), BEM COMO AOS SERVIÇOS INDIRETOS VIGENTES, EXCETO OS VALORES DE SANÇÕES E MULTAS, SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO POR PARTE DA ARCE. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, incs. XI e XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; CONSIDERANDO o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, atribuindo competência à entidade reguladora para realizar procedimentos de reajustes tarifários, nos termos definidos nos instrumentos de delegação e em resolução específica; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança; CONSIDERANDO o inciso II do art. 9.° e o art. 21 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a deliberação da Assembleia do Colegiado da Microrregião de Água e Esgoto Centro-Norte, de 27 de novembro de 2023, que estabelece a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), por unanimidade dos presentes, como única entidade reguladora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. CONSIDERANDO a Resolução ARIS-CE n.º 16, de 28 de novembro de 2022, recepcionada pela ARCE conforme determinação do §2º do art. 1º da Resolução n.º 1/MRAE-2/2023, de 27 de novembro de 2023, que estabeleceu condições, procedimentos e metodologias de cálculo aplicáveis aos processos de reajuste tarifário, entre outras providências. CONSIDERANDO os autos do processo administrativo 13012.000727/2024-85, que trata da análise do pleito formulado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Granja (SAAE-Granja), no sentido reajuste tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município; RESOLVE: Art. 1º – Determinar o reajuste linear, na ordem de 2,32% (dois vírgula trnta e dois centésimos por cento), aplicável à tabela de tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Granja (SAAE-Granja), bem como aos serviços indiretos vigentes, exceto os valores de sanções e multas. Art. 2º – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Granja (SAAE-Granja) deverá divulgar as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e Preços Públicos dos Demais Serviços, observando o estabelecido nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e comunicado por meio de mensagens em suas contas ou faturas. Art. 3º – Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, serão somente praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Granja (SAAE- Granja) após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, conforme determina o art. 39 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024. João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.057, de 18 de Junho de 2024, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)MANUEL JANSSEM DE OLIVEIRA SANTOS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0307/2024-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.057 de 20 de Junho de 2024, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)MANUEL JANSSEM DE OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2020 I - ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES; IV - CONTRATADA: ATD LOCAÇÃO LTDA; V - ENDE- REÇO: RUA CATÃO MAMEDE, Nº 217, ALDEOTA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2024, REGISTRADO NO MTE SOB O Nº CE 000392/2024, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº. 075/2020, NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NO INCISO XI DO ART. 40 E INCISO III DO ART. 55, TODOS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993 E, SUAS ALTERAÇÕES E, NOS AUTOS DO PROCESSO NUP 18001.019333/2024-43; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº075/2020/ SAP, EM DECORRÊNCIA DO REAJUSTE SALARIAL COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2024, REGISTRADO NO MTE SOB O Nº CE 000392/2024, QUE ABRANGE A CATEGORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS; IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.862,04 (QUATRO MIL OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁU- SULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 075/2020/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 02/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSO- CIALIZAÇÃO; PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA FILHO - ATD LOCAÇÃO LTDA; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE - GESTOR DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2023 I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 043/2023/SAP; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.041, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, 280, ENGENHEIRO LUCIANO CAVAL- CANTE, CEP: 60.810-740, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO CONTRATO Nº 043/2023, NAS NORMAS EFechar