35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 21001.004948/2024-80 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº018/2023 IG: 1340364 | SACC: 1284423 I – ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO MARIA DA HORA, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECI- FICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 06 (seis ) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e valor de R$ 3.026.340,00 (três milhões e vinte e seis mil e trezentos e quarenta reais)com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 018/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 3.026.340,00 (três milhões e vinte e seis mil e trezentos e quarenta reais)e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 3.026.340,00 (três milhões e vinte e seis mil e trezentos e quarenta reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JOSÉ ALVES CORREIA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.004899/2024-85 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº022/2023 IG: 1340653 | SACC: 1285138 I – ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO ELO AMIGO – IEA, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECI- FICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 06 (seis ) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e valor de R$ 1.967.121,00 (um milhão novecentos e sessenta e sete mil e cento e vinte e um reais)com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 022/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 1.967.121,00 (um milhão novecentos e sessenta e sete mil e cento e vinte e um reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 1.967.121,00 (um milhão novecentos e sessenta e sete mil e cento e vinte e um reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTÔNIO VALDIMIRO FRANCILINO DE LIMA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.004885/2024-61 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº023/2023 IG: 1340664 | SACC: 1284521 I – ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO - CACTUS, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 06 (seis ) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e valor de R$ 5.120.644,04 (cinco milhões e cento e vinte mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 023/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 5.120.644,04 (cinco milhões e cento e vinte mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 5.120.644,04 (cinco milhões e cento e vinte mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/ CE, 11 de setembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JÚLIO CESAR MUNIZ MESQUITA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.004921/2024-97 EXTRATO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº016/2023 IG: 1340652 | SACC: 1284593 I – ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARA - INDACE, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o Acréscimo de Prazo por mais 06 (seis ) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e Valor com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 016/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 6.206.190,00 (seis milhões e duzentos e seis mil e cento e noventa reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 6.206.190,00 (seis milhões e duzentos e seis mil e cento e noventa reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e LEIDIANE SILVA SAMPAIO Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** ***Fechar