DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº179  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº063/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/
CE, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.911.696/0001-57. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de 
esforços entre as partes para a implantação/execução, no MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação 
Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de 
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais 
locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, 
de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei 
Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo NUP 21001.001984/2023-19 e Parecer Jurídico N° 513/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a 
vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais perti-
nentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário 
do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e BRUNO BARROS GONÇALVES Prefeito(a) de AQUIRAZ/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº014/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, 
com sede nesta capital, na Avenida Bezerra de Menezes, 1820, Bairro: São Gerardo, CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE, reconhece, por meio deste documento, 
a dívida no valor de R$ 703,80 (setecentos e três reais e oitenta centavos), referente à prestação de serviços de acesso à Internet e uso do Cinturão Digital do 
Ceará (CDC), incluindo o acesso às redes de Teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará, acesso à internet e fornecimento de endere-
ço(s) IP (Internet Protocol). Os serviços foram prestados pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, relativo 
ao Contrato nº 031/2019, por um período de 12 (doze) meses, e encontra-se encerrado desde 16/07/2024. I - OBJETO: A obrigação em questão refere-se 
ao fornecimento de serviços de acesso à Internet para as Redes de Teleinformática pertencentes ao Governo do Estado do Ceará, incluindo o fornecimento 
de endereço(s) IP (Internet Protocol). O valor total é de R$ 703,80 (setecentos e três reais e oitenta centavos), conforme detalhado no relatório de consumo 
de internet por gigabytes (fl. 01) do Ofício Circular nº 429 – DIAF/ETICE. Os serviços foram prestados de maneira regular no período de 01/07/2024 a 
16/07/2024. O reconhecimento da presente DÍVIDA está fundamentado nos seguintes dispositivos legais: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. II - JUSTIFICATIVA: O não empenho 
tempestivo desta despesa ocorreu por questões administrativas internas, que impediram a correta alocação orçamentária no momento da execução do contrato. 
Contudo, como a prestação dos serviços foi efetivamente realizada e aprovada pelas áreas competentes da Secretaria, estando encerrado, faz-se necessária 
a regularização da dívida, reconhecendo-a formalmente, a fim de viabilizar o respectivo pagamento. III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento 
desta dívida será realizado mediante a regularização orçamentária, alocada sob a seguinte dotação: MAPP: 800 PF: 2100018072024M – Manutenção – SDA 
- Tecnologia da informação – COAFI, Dotação Orçamentária: 21100002.20.126.421.20285.15.339193.1.5009100000.0. O pagamento será processado após 
os trâmites administrativos e orçamentários necessários. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2024. 
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº034/2024 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e conforme 
estabelece o Decreto nº 21.981/32, bem como a Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, resolve: Art.1º- Tornar 
Pública a inscrição do Leiloeiro RENATO SCHLOBACH MOYSES, na Junta Comercial do Estado do Ceará- JUCEC, sob o nº 58, deferido em 09 de 
setembro de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº05/2024
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, considerando os julgamentos 
em 1ª instância relacionados aos autos de infração lavrados por fiscal estadual agropecuário desta ADAGRI, com a decisão pela procedência da autuação 
em razão do não acatamento da defesa ou pela não apresentação da mesma, NOTIFICA todos os INADIMPLENTES abaixo descritos para, no prazo 
de 15 (quinze) dias, comparecerem à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, com o seu respectivo número do processo em mãos, com o fito 
de efetuar o pagamento da pena de multa ou apresentar o recurso administrativo referente. Os prazos são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de 
início e incluindo-se o dia do vencimento. Findo o prazo de manifestação, caso o contribuinte permaneça silente, será dado prosseguimento à inscrição em 
Dívida Ativa do Estado.
PROCESSO(S)
NOME
CPF/CNPJ
BOLETO(S)
09453606/2019
 ITALO CASSIMIRO LIMA VIEIRA 
 079.158.073-31 
750154
03413060/2020
 MARIA IRENILDE DE SOUZA 
 204.557.473-34 
1171317
03396530/2020
 MARIA DO SOCORRO EDNA DA SILVA 
019.236.423-59 
1171316
1611071/2017
MARIA CARMOMIZA DE SOUSA PEREIRA 
 533.426.823-53 
1171325
2397570/2017
MARCOS VENICIUS MAIA 
788.543.853-87 
1171319
5439079/2017
MARIA OSMARINA DA SILVA CORREIA 
510.459.073-91 
1171320
5091650/2017
MARIA DO SOCORRO FORTUNA 
 730.019.703-59 
1171714
1049325/2018
 MANOEL ALVES DELFINO 
285.042.673-34 
1171718
02778530/2022
 RAIMUNDO NONATO MARTINS 
 628.529.143-87 
1171693
2476275/2017
MARCONDE CUNHA DOS SANTOS 
029.310.244-90 
1171710
2473918/2017
MARIA SOCORRO DE VASCONCELOS 
051.744.573-53 
1172713
07945124/2022
 MARLENE FREITAS SOUSA 
434.488.283-00 
1172714
07943822/2022
 MARIA ELZA DE HOLANDA 
600.961.673-51 
1172708
09194221/2021
MARCOS DA COSTA BARBOSA
056.749.053-04 
1171322
02927165/2019
MARIA DILVANE GUIMARAES DA SILVA 
 020.842.053-36 
1172709
08760582/2020
MARIA JOSE DE SENA 
524.008.403-34 
1179113
08582790/2020
MARCOS ANTONIO GOMES ROCHA 
 142.793.158-50
1179108
01619238/2019
MANOEL GILSON GONÇALVES DE SOUZA
 731.804.323-49
1179114
01379997/2019
MARIA APARECIDA DOS SANTOS ALVES 
938.582.053-20 
1179119
03302047/2020
 MARCELO SOUSA MELO 
 012.054.213-78 
1179117
2537673/2017
MAURO MARIANO DO NASCIMENTO 
368.686.123-20 
1180624
7182466/2017
 MARIA LENI DE SOUSA 
 924.583.193-00 
1180581
6600108/2017
MARIA JOSE DE CASTRO MARINHO 
744.192.003-59 
1180597
10692159/2021
 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA 
 471.881.384-00 
1180606

                            

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