67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº107/2024 NUP: 19001.001636/2023-91 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor FRANCISCO GILSON MACEDO matrícula nº 10603412, o valor de R$ 21.927,46 (vinte e um mil novecentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) referente a diferença de abono de permanência, nos termos do despacho nº 188 de 10 de setembro de 2024, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 12 setembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA - COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DE CÉLULA _ CEGEP COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ RESOLUÇÃO CONAG 004/2024. DETERMINA O PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO DA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, NOS TERMOS DO §5.º ART. 2º, DA LEI ESTADUAL (CE) Nº18.848 DE 06 DE JUNHO DE 2024. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 08ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 02 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual (CE) 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.698, de 14 de dezembro de 2018 c/c Lei Estadual nº 18.848, de 06 de junho de 2024, que autoriza a criação da Companhia De Participação E Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. CONSIDERANDO a Nota Técnica 004/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a CearaPar, ao realizar atividades de promoção e intermediação de negócios imobiliários, com ativos públicos do Estado do Ceará, cobrar 5% (cinco por cento) do valor da operação ou do ativo imobiliário, a ser pago diretamente pelo interessado. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** RESOLUÇÃO CONAG 005/2024. RATIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 08ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 02 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 005/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Ficam incluídos na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 – CONAG, os ativos imobiliários indicados no Anexo Único desta Resolução, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca de nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará. Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ SGBI MUNICÍPIO ENDEREÇO ÓRGÃO ADMINISTRADOR 1359 Guaraciaba do Norte Avenida Monsenhor Furtado, n° 87, bairro Centro, CEP 62.380-970 SAP 1212 Tianguá Rua Conselheiro João Lourenço Vasconcelos, n° 68, bairro Centro, CEP 63.320-000 SEPLAG 1353 Guaraciaba do Norte Avenida Nossa Senhora dos Prazeres, n° 741, bairro Centro, 62.380-000 TJCE 9 Fortaleza Rua Melo César, s/n, bairro Cidade dos Funcionários, CEP 60.864-245 ISSEC 907 Fortaleza Rua Júlio Lima, s/n, bairro Cidade dos Funcionários, CEP 60.822-500 ISSEC 7 Fortaleza Rua Cezídio Albuquerque, s/n, bairro Cidade dos Funcionários, CEP 60.823-100 ISSEC 2537 Fortaleza Rodovia BR-116, s/n, bairro Cidade dos Funcionários, CEP 60.850-000 ISSEC 34 Fortaleza Rua Cezídio Albuquerque, s/n, bairro Cidade dos Funcionários, CEP 60.823-100 ISSECFechar