DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº179  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº107/2024
NUP: 19001.001636/2023-91
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve ao servidor FRANCISCO GILSON MACEDO matrícula nº 10603412, o valor de R$ 21.927,46 (vinte e um mil novecentos e 
vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) referente a diferença de abono de permanência, nos termos do despacho nº 188 de 10 de setembro de 2024, do 
processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a 
dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 
de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 12 setembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA - COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DE CÉLULA _ CEGEP
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CONAG 004/2024.
DETERMINA O PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO DA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE 
ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, NOS TERMOS DO §5.º ART. 2º, DA LEI ESTADUAL (CE) Nº18.848 DE 06 
DE JUNHO DE 2024.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as 
deliberações da 08ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 02 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 
2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 
(CE) 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.698, de 14 de dezembro de 2018 c/c Lei Estadual nº 18.848, de 06 de junho de 2024, que autoriza 
a criação da Companhia De Participação E Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. CONSIDERANDO a Nota Técnica 004/2024, emitida pela Companhia 
de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a CearaPar, ao realizar atividades de promoção e intermediação de negócios imobiliários, com ativos públicos do Estado do 
Ceará, cobrar 5% (cinco por cento) do valor da operação ou do ativo imobiliário, a ser pago diretamente pelo interessado.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONAG 005/2024.
RATIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS 
DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as 
deliberações da 08ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 02 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro 
de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 005/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – 
CearaPar, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 – CONAG, os ativos imobiliários 
indicados no Anexo Único desta Resolução, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração 
e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca de nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização 
efetiva de transações imobiliárias.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ
SGBI
MUNICÍPIO
ENDEREÇO
ÓRGÃO ADMINISTRADOR
1359
Guaraciaba do Norte
Avenida Monsenhor Furtado, n° 87, bairro Centro, CEP 62.380-970
SAP
1212
Tianguá
Rua Conselheiro João Lourenço Vasconcelos, n° 68, bairro Centro, CEP 63.320-000
SEPLAG
1353
Guaraciaba do Norte
Avenida Nossa Senhora dos Prazeres, n° 741, bairro Centro, 62.380-000
TJCE
9
Fortaleza
Rua Melo César, s/n, bairro Cidade dos Funcionários, CEP 60.864-245
ISSEC
907
Fortaleza
Rua Júlio Lima, s/n, bairro Cidade dos Funcionários, CEP 60.822-500
ISSEC
7
Fortaleza
Rua Cezídio Albuquerque, s/n, bairro Cidade dos Funcionários, CEP 60.823-100
ISSEC
2537
Fortaleza
Rodovia BR-116, s/n, bairro Cidade dos Funcionários, CEP 60.850-000
ISSEC
34
Fortaleza
Rua Cezídio Albuquerque, s/n, bairro Cidade dos Funcionários, CEP 60.823-100
ISSEC

                            

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