DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº179  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação do plano de realocação da atividade desempenhada no imóvel, nos termos do Art. 14, §3º, do 
Decreto nº 35.505, de 15 de junho de 2023.
Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização 
efetiva de transações imobiliárias.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONAG 007/2024.
AUTORIZA A CESSÃO NÃO ONEROSA OU DOAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS 
DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as 
deliberações da 08ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 02 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 
2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 
34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 005/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa dos imóveis constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica autorizada a doação dos imóveis constantes no Anexo II desta Resolução
Art. 3º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com 
apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar.
Art. 4º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização 
efetiva das transações imobiliárias.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO I
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ
COM AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO NÃO ONEROSA
SGBI
INTERESSADO
ENDEREÇO
ÓRGÃO 
ADMINISTRADOR
FINALIDADE
PROCESSO 
(NUP)
PRAZO DA 
CESSÃO
6377
Universidade da Integração 
Internacional da Lusofonia 
Afro-Brasileira - UNILAB
Rua Boanerges Jacó, nº 366, 
Bairro Centro, Barreira/CE
Secretaria do 
Desenvolvimento 
Agrário – SDA
Utilização pela Universidade para expansão de 
ações no âmbito de pesquisa, ensino e extensão
13001.006975/2023-88
30 (trinta) anos
5042
Instituto Nacional do 
Seguro Social - INSS
Rua Nossa Senhora do 
Perpétuo Socorro, s/n, bairro 
Centro, Mombaça/CE 
Secretaria do Planejamento 
e Gestão – SEPLAG
Funcionamento de agência do INSS
13001.000178/2022-14
05 (cinco) anos
4268
Município de Granja
Rua Quatorze de Julho, S/N, 
bairro Centro, Granja/CE
Secretaria da Administração 
Penitenciária e 
Ressocialização – SAP
Instalação da “Casa da Mulher Granjense” 
- equipamento que ofertará serviços 
diversos em assistência as mulheres, 
mormente as vítimas de violência.
19022.000250/2024-03
05 (cinco) anos
(sem 
SGBI)
Companhia de Água e 
Esgoto do Estado do 
Ceará - CAGECE
Terreno na Rua Vicente Ferreira 
de Melo, distando 40,47m para a 
esquina mais próxima, rua Juliana 
Soares de Oliveira, no bairro 
Conjunto São José, Crateús/CE
Governo do Estado do Ceará
Rede coletora para atender ao sistema 
de esgotamento sanitário, localizado 
no município de Crateús-CE.
19022.000251/2024-40
05 (cinco) anos
493
Município de Cascavel
Rua Coronel Horácio de 
Oliveira Bessa, nº 2575, 
bairro Centro, Cascavel/CE
Secretaria da Administração 
Penitenciária e 
Ressocialização – SAP
Reforma e ampliação para funcionamento da 
Secretaria da Segurança Pública e Cidadania
19022.000581/2023-54
05 (cinco) anos
3474
Município de Irauçuba
Rua Ussac Vasconcelos, n° 699, 
bairro Centro, Irauçuba/CE
Secretaria da Educação 
– SEDUC
Renovação do termo de cessão para 
continuidade do funcionamento da escola
13001.009230/2023-71
20 (vinte) anos
1493
Companhia de Água e 
Esgoto do Estado do 
Ceará - CAGECE
Rua Amália Xavier de 
Oliveira, S/N, bairro Centro, 
Juazeiro do Norte/CE
Secretaria da Ciência, 
Tecnologia e Educação 
Superior – SECITECE
Cessão de área de 156,80 m² para 
construção de poço tubular
31001.000244/2023-19
05 (cinco) anos
ANEXO II
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ
COM AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
SGBI
INTERESSADO
ENDEREÇO
ÓRGÃO ADMINISTRADOR
FINALIDADE
PROCESSO (NUP)
226
Instituto Federal de Educação, Ciência 
e Tecnologia do Ceará - IFCE
Rodovia Brunilo Jacó de Castro Silva, 
s/n, bairro Madalenas, Itapipoca/CE
Secretaria da Educação – SEDUC
Funcionamento e regularização do 
imóvel do IFCE Campus Itapipoca
31001.000067/2023-62
3497
Universidade Federal do Cariri - UFCA
Rua Olegário Emídio, S/N, bairro 
Centro, Brejo Santo/CE
Secretaria da Educação – SEDUC
Ampliação do Instituto de Formação 
de Educadores da UFCA
19022.000199/2022-60
3980
Município de Orós
Rua Antônio Valdevino da Costa, 
s/n, bairro Centro, Orós/CE
Secretaria da Administração 
Penitenciária e Ressocialização – SAP
Alocar a Secretaria de 
Turismo e Cultura
13001.003492/2022-41
1969
Instituto Federal de Educação, Ciência 
e Tecnologia do Ceará - IFCE
Avenida Bezerra de Menezes, n° 581, 
bairro São Gerardo, Fortaleza/CE
Secretaria da Segurança Pública 
e Defesa Social - SSPDS
Implantação de novos campi 
do IFCE em Fortaleza
13001.012197/2024-47
5820
Instituto Federal de Educação, Ciência 
e Tecnologia do Ceará - IFCE
Rua Vicente Nobre Macedo, s/n, 
bairro Messejana, Fortaleza/CE
Secretaria da Saúde - SESA
Implantação de novos campi 
do IFCE em Fortaleza
13001.012197/2024-47
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONAG 008/2024.
ESTABELECE ORIENTAÇÕES ÀS EMPRESAS ESTATAIS CONTROLADAS PELO ESTADO DO CEARÁ 
ACERCA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as 
deliberações da 08ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 02 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro 
de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 
34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará é acionista controlador da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, da Companhia de Gás 

                            

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