69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação do plano de realocação da atividade desempenhada no imóvel, nos termos do Art. 14, §3º, do Decreto nº 35.505, de 15 de junho de 2023. Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** RESOLUÇÃO CONAG 007/2024. AUTORIZA A CESSÃO NÃO ONEROSA OU DOAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 08ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 02 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 005/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa dos imóveis constantes no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Fica autorizada a doação dos imóveis constantes no Anexo II desta Resolução Art. 3º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. Art. 4º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias. Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL ANEXO I IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO NÃO ONEROSA SGBI INTERESSADO ENDEREÇO ÓRGÃO ADMINISTRADOR FINALIDADE PROCESSO (NUP) PRAZO DA CESSÃO 6377 Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB Rua Boanerges Jacó, nº 366, Bairro Centro, Barreira/CE Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA Utilização pela Universidade para expansão de ações no âmbito de pesquisa, ensino e extensão 13001.006975/2023-88 30 (trinta) anos 5042 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, bairro Centro, Mombaça/CE Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG Funcionamento de agência do INSS 13001.000178/2022-14 05 (cinco) anos 4268 Município de Granja Rua Quatorze de Julho, S/N, bairro Centro, Granja/CE Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP Instalação da “Casa da Mulher Granjense” - equipamento que ofertará serviços diversos em assistência as mulheres, mormente as vítimas de violência. 19022.000250/2024-03 05 (cinco) anos (sem SGBI) Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE Terreno na Rua Vicente Ferreira de Melo, distando 40,47m para a esquina mais próxima, rua Juliana Soares de Oliveira, no bairro Conjunto São José, Crateús/CE Governo do Estado do Ceará Rede coletora para atender ao sistema de esgotamento sanitário, localizado no município de Crateús-CE. 19022.000251/2024-40 05 (cinco) anos 493 Município de Cascavel Rua Coronel Horácio de Oliveira Bessa, nº 2575, bairro Centro, Cascavel/CE Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP Reforma e ampliação para funcionamento da Secretaria da Segurança Pública e Cidadania 19022.000581/2023-54 05 (cinco) anos 3474 Município de Irauçuba Rua Ussac Vasconcelos, n° 699, bairro Centro, Irauçuba/CE Secretaria da Educação – SEDUC Renovação do termo de cessão para continuidade do funcionamento da escola 13001.009230/2023-71 20 (vinte) anos 1493 Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE Rua Amália Xavier de Oliveira, S/N, bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE Cessão de área de 156,80 m² para construção de poço tubular 31001.000244/2023-19 05 (cinco) anos ANEXO II IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO SGBI INTERESSADO ENDEREÇO ÓRGÃO ADMINISTRADOR FINALIDADE PROCESSO (NUP) 226 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE Rodovia Brunilo Jacó de Castro Silva, s/n, bairro Madalenas, Itapipoca/CE Secretaria da Educação – SEDUC Funcionamento e regularização do imóvel do IFCE Campus Itapipoca 31001.000067/2023-62 3497 Universidade Federal do Cariri - UFCA Rua Olegário Emídio, S/N, bairro Centro, Brejo Santo/CE Secretaria da Educação – SEDUC Ampliação do Instituto de Formação de Educadores da UFCA 19022.000199/2022-60 3980 Município de Orós Rua Antônio Valdevino da Costa, s/n, bairro Centro, Orós/CE Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP Alocar a Secretaria de Turismo e Cultura 13001.003492/2022-41 1969 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE Avenida Bezerra de Menezes, n° 581, bairro São Gerardo, Fortaleza/CE Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS Implantação de novos campi do IFCE em Fortaleza 13001.012197/2024-47 5820 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE Rua Vicente Nobre Macedo, s/n, bairro Messejana, Fortaleza/CE Secretaria da Saúde - SESA Implantação de novos campi do IFCE em Fortaleza 13001.012197/2024-47 *** *** *** RESOLUÇÃO CONAG 008/2024. ESTABELECE ORIENTAÇÕES ÀS EMPRESAS ESTATAIS CONTROLADAS PELO ESTADO DO CEARÁ ACERCA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 08ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 02 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará é acionista controlador da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, da Companhia de GásFechar