70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 do Ceará – CEGÁS, da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH, da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – EMATERCE, da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A – CEARAPAR; Centrais de Abastecimento do Ceara S/A – CEASA; e, a Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 007/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Designar a Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A – CEARAPAR como interlocutora do Estado do Ceará nas indicações de representante do acionista controlador em assembleias gerais das suas empresas estatais. §1º Determina-se às empresas estatais que solicitem à Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A – CEARAPAR a indicação de representante do acionista controlador nas suas assembleias gerais. §2º A Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A – CEARAPAR elaborará o ato designatório que após a assinatura do Excelentíssimo Governador, providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. Art. 2º A indicação dos administradores das empresas estatais e dos componentes dos órgãos estatutários continuará a ser realizada exclusivamente pela Casa Civil que comunicará a CearaPar os indicados a serem submetidos às instâncias devidas. Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual. Art. 4º As orientações constantes na presente Resolução são destinadas aos administradores das empresas estatais controladas pelo Estado do Ceará, preservando, em qualquer caso, a independência e autonomia destes administradores, nos termos da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 – Lei das Estatais. Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** RESOLUÇÃO CONAG 009/2024. ESTABELECE DIRETRIZES PARA EMPRESAS ESTATAIS CONTROLADAS PELO ESTADO DO CEARÁ EM RELAÇÃO À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DADOS SOBRE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DO ENTE ESTATAL O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 08ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 02 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará, que estabelece a competência da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar para gerir tal sistema; CONSIDERANDO que o Art. 3º do Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que determina a competência do Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará para definir diretrizes de gestão de participações societárias do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará é acionista controlador da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH, da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – EMATERCE, da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A – CEARAPAR; da Centrais de Abastecimento do Ceara S/A – CEASA; e, a Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 007/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º As empresas estatais controladas pelo Estado do Ceará devem conceder acesso total a todas as informações, documentos e dados solicitados pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar a fim de possibilitar a elaboração de estudos técnicos e embasar adequadamente a gestão das participações societárias do Estado do Ceará. Parágrafo único. As empresas estatais podem, quando necessário, solicitar à CearaPar assinatura de acordo de tratamento de dados pessoais, seguindo os termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual. Art. 3º As orientações constantes na presente resolução são destinadas aos administradores das empresas estatais controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Ceará, preservando, em qualquer caso, a independência e autonomia destes administradores, nos termos da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 – Lei das Estatais. Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº120/2024 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XIV da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, e, ainda, o art. 209, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR os SERVIDORES: Ricardo Luiz Andrade Lopes (matrícula nº 3000017-X), Elpídio José Borges Câmara (matrícula nº 3000047-1) e Alexandre Carlos de Abreu Camilo (matrícula nº 00533), para comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos relacionados no Processo Administrativo NUP n.º 08001.002177/2024-28. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA *** *** *** PORTARIA Nº121/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, que passa, a partir de junho de 2023, a ser calculado na base de R$ 15,87 (quinze reais e oitenta e sente centavos), conforme estabelecido na Lei nº 18.356, de 10/05/2023, Decreto nº 36.085, de 28/06/2024, e Instrução Normativa nº 02, de 13/09/2007, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO/2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar