DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 183-B
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 778, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública, em apoio à Casa
Civil da Presidência da República, para execução
do Plano de Desintrusão e de Enfrentamento da
Crise Humanitária na Terra Indígena Yanomami, no
Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.001244/2024-14, resolve:
Art. 1º Prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP,
em apoio à Casa Civil da Presidência da República, na Terra Indígena Yanomami e
áreas limítrofes, no Estado de Roraima, na execução do Plano de Desintrusão e de
Enfrentamento da Crise Humanitária, incluindo as ações de combate a queimadas e a
crimes ambientais, sob coordenação da Casa de Governo no Estado de Roraima,
instituída pelo Decreto nº 11.930, de 27 de fevereiro de 2024, e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por cento e oitenta dias, no período de
21 de setembro de 2024 a 19 de março de 2025.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata
esta Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado
de Roraima e com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, sob a coordenação da
Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
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