Ceará , 23 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3552 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2024 (dois mil e vinte quatro). TIAGO SILVA DE MORAIS Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E4C5E809 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.09.20.1 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.09.20.1 COM BASE NO ART. 28, INCISO I e ART. 6º NO INCISO XLI, DA LEI 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com Art. 28, inciso I e Art. 6º no inciso XLI, da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar aaquisições de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 04 de outubro de 2024, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 24 de setembro de 2024, às 09:00 horas. através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com, www.gov.br/pncp/pt-br, https://barbalha.ce.gov.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 20 de setembro de 2024, MOISES SOUZA DOMINGOS - Pregoeiro. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:FD3E7722 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 52/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 163, 164, 165 da Lei 010 de 06 de maio de 1994. R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Processo de Sindicância, de nº 2024.09.19.02, em face do ocorrido relatado pelos alunos, pais e moradores do Distrito de Serrota, Sítio Novos, Sítio Alegre e Iara, sobre algumas condutas, supostamente ocasionadas pelo servidor público motorista de transporte escolar dos alunos dessa referida rota. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo, cabendo a presidência ao primeiro nomeado abaixo:FRANCISCO MURILO OLIVEIRA DE SOUSA 4537 Digitador TEREZA CRISTINA HENRIQUE PEREIRA 1204 Professora MARIA NEILZA DE AQUINO 491 Auxiliar de Enfermagem.Art. 3º O prazo para conclusão deste Processo de Sindicância será de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, contados da data de publicação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Barro/CE, 19 de setembro de 2024 FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE FEITOSA. Secretária Municipal de Educação Publicado por: Leticia Lohana Oliveira Alves Código Identificador:9AAC7FED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 51/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRO/CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 163, 164 e 165 da Lei 010 de 06 de maio de 1994. R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Processo de Sindicância, de nº 2024.09.19.01, atendendo a orientação da Controladoria Municipal, em face do ocorrido no dia 30 de agosto de 2024, em que um ônibus escolar municipal desceu desgovernado, em baixa velocidade, arrastando consigo um veículo, nas proximidades do posto patagônia. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo, cabendo a presidência ao primeiro nomeado abaixo:TEREZA CRISTINA HENRIQUE PEREIRA 1204 Professora FRANCISCO MURILO OLIVEIRA DE SOUSA 4537 Digitador MARIA NEILZA DE AQUINO 491 Auxiliar de Enfermagem.Art. 3º O prazo para conclusão deste Processo de Sindicância será de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, contados da data de publicação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se e cumpra-se. Barro/CE, 19 de setembro de 2024. FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE FEITOSA. Secretária Municipal de Educação. Publicado por: Leticia Lohana Oliveira Alves Código Identificador:1EB8873A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.09.20.0001/2024. Exonera, a pedido, Servidor Municipal e declara vacância de cargo público. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES– ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina os Artigos 39 e 40, II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Sales(CE), e atendendo o Requerimento formulado pelo servidor. RESOLVE: Art. 1ºFicaexonerado(a),a pedido, a partir de 07 de março de 2024, do cargo efetivo deProfessor Fundamental II – Inglês,com carga horária de 20h/semanais, o(a) Servidor(a)Marcos David Meneses Sobreira,CPF n°. 111.715.404-18, Matrícula nº 0001205419 lotado(a) na Secretaria de Políticas para a Educação – EEIF Agrovila São José, admitido(a) para o cargo através do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE. Art. 2ºEm virtude da exoneração de que trata esta Portaria, fica declarado vago o cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 38, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Sales/CE. Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de março de 2024, conforme Parecer Jurídico nº 05.04-1/2024. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 20 de setembro de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito MunicipalFechar