DOMCE 23/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3552 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
DIVERSAS. Assinatura da Ata: 20.09.2024. Vigência: 12 (doze) 
meses a contar da assinatura. Empresa adjudicada e homologada: 
DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
24.334.945/0001-08, vencedora dos LOTES I, III e IV, valor estimado 
global dos lotes R$ 5.333.122,46 (Cinco milhões, trezentos e trinta e 
três mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos). A ata 
com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada 
para consulta no Setor de Licitações - Prefeitura Municipal de Jucás 
(CE), 20 de Setembro de 2024. 
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA - 
Pregoeiro da PMJ.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:2F6B4A27 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1109.01/2024 – SME – DL. 
VENCEDOR: LOGUI COMÉRCIO E SERVIÇOS LIMITADA, 
inscrita no CNPJ nº 36.778.315/0001-01, sediada no município de 
Canindé – Ceará – CEP: 62.700-000, Rua Zilda Magalhães, N° 192 – 
Bairro Palestina, VALOR GLOBAL: R$ 9.172,00 (nove mil, cento e 
setenta e dois reais). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 
LETREIRO DA FACHADA DA ESCOLA ÁLVARO DE ARAÚJO 
CARNEIRO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO DE MADALENA – CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 
– Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria 
de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência.    
  
Madalena/CE, aos 20 de Setembro de 2024. 
  
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO 
Secretária de Educação  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:6F2E17C4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 13 DE SETEMBRO DE 
2024. 
 
“OUTORGA 
O 
TÍTULO 
DE 
CIDADANIA 
MAURITIENSE 
AO 
TENENTE-CORONEL 
LUCIANO 
RODRIGUES 
DE 
OLIVEIRA, 
E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições decreta: 
  
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense ao 
Tenente-Coronel Luciano Rodrigues de Oliveira. 
  
Art. 2º - O agraciado com o referido Título recebe com este ato o 
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços 
prestados a nossa comunidade. 
  
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa 
está a biografia do agraciado. 
  
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
VEREADOR 
JOSÉ 
RAMALHO 
SOBRINHO, 13 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leite de Oliveira 
Código Identificador:B19D6E66 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 20 DE SETEMBRO DE 
2024. 
 
“OUTORGA 
O 
TÍTULO 
DE 
CIDADANIA 
MAURITIENSE À SENHORA ANA PAULA 
TAVARES 
ARAÚJO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições decreta: 
  
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense à Senhora 
Ana Paula Tavares Araújo. 
  
Art. 2º - A agraciada com o referido Título recebe com este ato o 
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços 
prestados à nossa comunidade. 
  
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa 
está a biografia da agraciada. 
  
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
VEREADOR 
JOSÉ 
RAMALHO 
SOBRINHO, 20 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Lourdiana Leite de Oliveira 
Código Identificador:1E752D73 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 345, DE 20 DE SETEMBRO DE 
2024 
 

                            

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