Ceará , 23 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3552 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 DIVERSAS. Assinatura da Ata: 20.09.2024. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresa adjudicada e homologada: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 24.334.945/0001-08, vencedora dos LOTES I, III e IV, valor estimado global dos lotes R$ 5.333.122,46 (Cinco milhões, trezentos e trinta e três mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos). A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta no Setor de Licitações - Prefeitura Municipal de Jucás (CE), 20 de Setembro de 2024. CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA - Pregoeiro da PMJ. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:2F6B4A27 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1109.01/2024 – SME – DL. VENCEDOR: LOGUI COMÉRCIO E SERVIÇOS LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 36.778.315/0001-01, sediada no município de Canindé – Ceará – CEP: 62.700-000, Rua Zilda Magalhães, N° 192 – Bairro Palestina, VALOR GLOBAL: R$ 9.172,00 (nove mil, cento e setenta e dois reais). Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE LETREIRO DA FACHADA DA ESCOLA ÁLVARO DE ARAÚJO CARNEIRO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MADALENA – CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 20 de Setembro de 2024. JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO Secretária de Educação Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:6F2E17C4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024. “OUTORGA O TÍTULO DE CIDADANIA MAURITIENSE AO TENENTE-CORONEL LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições decreta: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense ao Tenente-Coronel Luciano Rodrigues de Oliveira. Art. 2º - O agraciado com o referido Título recebe com este ato o reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços prestados a nossa comunidade. Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa está a biografia do agraciado. Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 13 DE SETEMBRO DE 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:B19D6E66 CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. “OUTORGA O TÍTULO DE CIDADANIA MAURITIENSE À SENHORA ANA PAULA TAVARES ARAÚJO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições decreta: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense à Senhora Ana Paula Tavares Araújo. Art. 2º - A agraciada com o referido Título recebe com este ato o reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços prestados à nossa comunidade. Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa está a biografia da agraciada. Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 20 DE SETEMBRO DE 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:1E752D73 CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI DECRETO LEGISLATIVO Nº 345, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024Fechar