DOMCE 23/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3552
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
DIVERSAS. Assinatura da Ata: 20.09.2024. Vigência: 12 (doze)
meses a contar da assinatura. Empresa adjudicada e homologada:
DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº
24.334.945/0001-08, vencedora dos LOTES I, III e IV, valor estimado
global dos lotes R$ 5.333.122,46 (Cinco milhões, trezentos e trinta e
três mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos). A ata
com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada
para consulta no Setor de Licitações - Prefeitura Municipal de Jucás
(CE), 20 de Setembro de 2024.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA -
Pregoeiro da PMJ.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:2F6B4A27
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1109.01/2024 – SME – DL.
VENCEDOR: LOGUI COMÉRCIO E SERVIÇOS LIMITADA,
inscrita no CNPJ nº 36.778.315/0001-01, sediada no município de
Canindé – Ceará – CEP: 62.700-000, Rua Zilda Magalhães, N° 192 –
Bairro Palestina, VALOR GLOBAL: R$ 9.172,00 (nove mil, cento e
setenta e dois reais).
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE
LETREIRO DA FACHADA DA ESCOLA ÁLVARO DE ARAÚJO
CARNEIRO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DE MADALENA – CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos,
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta
apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021
– Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria
de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência.
Madalena/CE, aos 20 de Setembro de 2024.
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO
Secretária de Educação
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:6F2E17C4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 13 DE SETEMBRO DE
2024.
“OUTORGA
O
TÍTULO
DE
CIDADANIA
MAURITIENSE
AO
TENENTE-CORONEL
LUCIANO
RODRIGUES
DE
OLIVEIRA,
E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense ao
Tenente-Coronel Luciano Rodrigues de Oliveira.
Art. 2º - O agraciado com o referido Título recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados a nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa
está a biografia do agraciado.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leite de Oliveira
Código Identificador:B19D6E66
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 20 DE SETEMBRO DE
2024.
“OUTORGA
O
TÍTULO
DE
CIDADANIA
MAURITIENSE À SENHORA ANA PAULA
TAVARES
ARAÚJO,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense à Senhora
Ana Paula Tavares Araújo.
Art. 2º - A agraciada com o referido Título recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados à nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa
está a biografia da agraciada.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leite de Oliveira
Código Identificador:1E752D73
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 345, DE 20 DE SETEMBRO DE
2024
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