DOMCE 23/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3552 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Juventude e Planejamento e Gestão Das Finanças da prefeitura 
Municipal de Quixeré, no uso de suas atribuições, publicam 
ERRATA 
da 
PUBLICAÇÃO 
DO 
EXTRATO 
DOS 
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS referente ao PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 0024/2024, publicado no dia DIÁRIO OFICIAL 
DOS 
MUNICIPIOS 
através 
do 
site 
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/ pág. 33 e 34, ANO XV, 
Nº 3549, no dia 18 de setembro de 2024 para nele fazer constar que: 
  
ONDE SE LÊ:  
  
O Gabinete do Prefeito e as Secretarias de Administração; 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura; 
Educação; 
Saúde; 
Trabalho 
e 
Desenvolvimento 
Social; 
Agricultura, Pecuária, Recursos hídricos e Desenvolvimento 
Rural; Cultura, Esporte e Juventude e Planejamento e Gestão 
Das Finanças do município de Quixeré, tornam público o Extrato do 
Instrumento 
Contratual 
n° 
1301.01/2024, 
1301.02/2024, 
1301.03/2024, 
1301.04/2024, 
1301.05/2024, 
1301.06/2024, 
1301.07/2024, 1301.08/2024 e 1301.09/2024 resultante do PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 0024/2024 
  
LEIA-SE:  
  
O Gabinete do Prefeito e as Secretarias de Administração; 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura; 
Educação; 
Saúde; 
Trabalho 
e 
Desenvolvimento 
Social; 
Agricultura, Pecuária, Recursos hídricos e Desenvolvimento 
Rural; Cultura, Esporte e Juventude e Planejamento e Gestão 
Das Finanças do município de Quixeré, tornam público o Extrato do 
Instrumento 
Contratual 
n° 
1309.01/2024, 
1309.02/2024, 
1309.03/2024, 
1309.04/2024, 
1309.05/2024, 
1309.06/2024, 
1309.07/2024, 1309.08/2024 e 1309.09/2024 resultante do PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 0024/2024. 
  
Quixeré/CE, 20 de setembro de 2024. 
  
JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 
Ordenadora 
de 
Despesas 
da 
Secretaria 
de 
Administração 
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO 
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiete e Infraestrutura 
Secretária de Educação 
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
MARIA ELIETE FERNANDES DE OLIVEIRA 
Secretário de Saúde 
Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social 
JOSÉ BATISTA FREIRE JÚNIOR 
JOÃO DE ARAÚJO DA COSTA 
Secretário de Agricultura, Pecuaria, Recursos 
Hidricos e Des. Rural 
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude 
JOSÉ BATISTA FREIRE JÚNIOR 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças 
 
Publicado por: 
Luciana de Santiago Gomes 
Código Identificador:DF7A88DB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 989/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 
 
INSTITUI 
A 
POLÍTICA 
MUNICIPAL 
DE 
ENFRENTAMENTO 
AO 
SUICÍDIO 
E 
VALORIZAÇÃO DA VIDA EM QUIXERÉ-CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I 
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: 
  
Art. 1º - Institui a Política Municipal de Enfrentamento ao Suicídio e 
Valorização da Vida em Quixeré-CE, com objetivo de realizar 
campanhas de prevenção e conscientização anualmente, na semana 
que compreender o dia 10 de setembro, o Dia Mundial da Saúde 
Mental e Prevenção ao Suicídio. 
  
§ Único - O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será 
"Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas 
Municipais participar da divulgação da Campanha mediante a 
utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e 
logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da 
Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de 
pessoas. 
  
Art. 2º A Política Municipal de Enfrentamento ao Suicídio e 
Valorização da Vida em Quixeré-CE, tem por finalidade a reflexão e a 
conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida em 
relação ao aumento do índice de suicídios por meio de campanhas e 
eventos como: fóruns, workshops e palestras. 
  
Art. 3º A data comemorativas de que tratam o caput do artigo 1 tem 
como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e 
tratamento adequados de distúrbios emocionais e mentais. 
  
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Enfrentamento ao 
Suicídio e Valorização da Vida em Quixeré-CE: 
  
I – promover a saúde mental; 
II – prevenir a violência autoprovocada; 
III – controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde 
mental; 
IV – garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em 
sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com 
histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio; 
V – abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das 
vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial; 
VI – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a 
relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde 
pública passíveis de prevenção; e 
VII – promover a articulação intersetorial para a prevenção do 
suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, 
imprensa, polícia, entre outras. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 20 de setembro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré - CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:C30852CD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 094/2024, DE 20 DE 
SETEMBRO DE 2024 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, informa 
(cientifica) sobre os candidatos que solicitaram desistência da ordem 
de classificação; os(as) candidatos(as) que pediram desistência e os 
candidatos(as) que não compareceram quando convocados e foram 
reclassificados para o final do cadastro de reserva da Seleção Pública 
Simplificada para Contratação de Temporários, após a realização da 
49ª Convocação frente ao Edital de nº 001/2023, homologado 
(resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 
29/12/2023, conforme relação abaixo: 
  
• 
CANDIDATOS(AS) QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO 
CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA: 
  
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
61 
0764 
NARA FREITAS CUNHA 
62 
0724 
SAMARA LIMA OLINDO 
63 
0469 
QUELVIN SOUSA SILVA 
  
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Área 

                            

Fechar