DOMCE 23/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3552
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Juventude e Planejamento e Gestão Das Finanças da prefeitura
Municipal de Quixeré, no uso de suas atribuições, publicam
ERRATA
da
PUBLICAÇÃO
DO
EXTRATO
DOS
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS referente ao PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0024/2024, publicado no dia DIÁRIO OFICIAL
DOS
MUNICIPIOS
através
do
site
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/ pág. 33 e 34, ANO XV,
Nº 3549, no dia 18 de setembro de 2024 para nele fazer constar que:
ONDE SE LÊ:
O Gabinete do Prefeito e as Secretarias de Administração;
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura;
Educação;
Saúde;
Trabalho
e
Desenvolvimento
Social;
Agricultura, Pecuária, Recursos hídricos e Desenvolvimento
Rural; Cultura, Esporte e Juventude e Planejamento e Gestão
Das Finanças do município de Quixeré, tornam público o Extrato do
Instrumento
Contratual
n°
1301.01/2024,
1301.02/2024,
1301.03/2024,
1301.04/2024,
1301.05/2024,
1301.06/2024,
1301.07/2024, 1301.08/2024 e 1301.09/2024 resultante do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0024/2024
LEIA-SE:
O Gabinete do Prefeito e as Secretarias de Administração;
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura;
Educação;
Saúde;
Trabalho
e
Desenvolvimento
Social;
Agricultura, Pecuária, Recursos hídricos e Desenvolvimento
Rural; Cultura, Esporte e Juventude e Planejamento e Gestão
Das Finanças do município de Quixeré, tornam público o Extrato do
Instrumento
Contratual
n°
1309.01/2024,
1309.02/2024,
1309.03/2024,
1309.04/2024,
1309.05/2024,
1309.06/2024,
1309.07/2024, 1309.08/2024 e 1309.09/2024 resultante do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0024/2024.
Quixeré/CE, 20 de setembro de 2024.
JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Ordenadora
de
Despesas
da
Secretaria
de
Administração
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiete e Infraestrutura
Secretária de Educação
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
MARIA ELIETE FERNANDES DE OLIVEIRA
Secretário de Saúde
Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social
JOSÉ BATISTA FREIRE JÚNIOR
JOÃO DE ARAÚJO DA COSTA
Secretário de Agricultura, Pecuaria, Recursos
Hidricos e Des. Rural
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude
JOSÉ BATISTA FREIRE JÚNIOR
Ordenador de Despesas da Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças
Publicado por:
Luciana de Santiago Gomes
Código Identificador:DF7A88DB
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 989/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
INSTITUI
A
POLÍTICA
MUNICIPAL
DE
ENFRENTAMENTO
AO
SUICÍDIO
E
VALORIZAÇÃO DA VIDA EM QUIXERÉ-CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - Institui a Política Municipal de Enfrentamento ao Suicídio e
Valorização da Vida em Quixeré-CE, com objetivo de realizar
campanhas de prevenção e conscientização anualmente, na semana
que compreender o dia 10 de setembro, o Dia Mundial da Saúde
Mental e Prevenção ao Suicídio.
§ Único - O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será
"Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas
Municipais participar da divulgação da Campanha mediante a
utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e
logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da
Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de
pessoas.
Art. 2º A Política Municipal de Enfrentamento ao Suicídio e
Valorização da Vida em Quixeré-CE, tem por finalidade a reflexão e a
conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida em
relação ao aumento do índice de suicídios por meio de campanhas e
eventos como: fóruns, workshops e palestras.
Art. 3º A data comemorativas de que tratam o caput do artigo 1 tem
como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e
tratamento adequados de distúrbios emocionais e mentais.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Enfrentamento ao
Suicídio e Valorização da Vida em Quixeré-CE:
I – promover a saúde mental;
II – prevenir a violência autoprovocada;
III – controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde
mental;
IV – garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em
sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com
histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio;
V – abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das
vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial;
VI – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a
relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde
pública passíveis de prevenção; e
VII – promover a articulação intersetorial para a prevenção do
suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação,
imprensa, polícia, entre outras.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 20 de setembro
de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:C30852CD
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 094/2024, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, informa
(cientifica) sobre os candidatos que solicitaram desistência da ordem
de classificação; os(as) candidatos(as) que pediram desistência e os
candidatos(as) que não compareceram quando convocados e foram
reclassificados para o final do cadastro de reserva da Seleção Pública
Simplificada para Contratação de Temporários, após a realização da
49ª Convocação frente ao Edital de nº 001/2023, homologado
(resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia
29/12/2023, conforme relação abaixo:
•
CANDIDATOS(AS) QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO
CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA:
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
61
0764
NARA FREITAS CUNHA
62
0724
SAMARA LIMA OLINDO
63
0469
QUELVIN SOUSA SILVA
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
Área
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