DOMCE 23/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3552 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
07 
0213 
MARIA DE FÁTIMA SOUSA 
FILHA 
SEDE I 
  
CARGO: VIGILANTE 
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
58 
0428 
RAIMUNDO IRAM DE MATOS 
  
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 
2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Do Município De Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:1E7C5D1E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE N° 095/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024, 
REFERENTE A 50ª CONVOCAÇÃO 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, convoca os 
candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para 
Contratação de Temporários, Edital de nº 001/2023, homologado 
(resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 
29/12/2023, 
conforme 
relação 
abaixo, 
para 
comparecer 
ao 
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE, 
com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia 
24 de setembro de 2024, no horário identificado por candidato, a fim 
de tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para 
contratação temporária da Seleção Pública Simplificada. 
  
Será reclassificado para o final do cadastro, o(a) candidato(a) que não 
se apresentar no dia estabelecido para apresentação. 
  
O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora 
designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que 
tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o 
último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em 
casos de não comparecimento e/ou atraso. 
  
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas 
últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) 
candidatos(as). 
  
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado 
em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e 
ficará no final do cadastro para o cargo inscrito. 
  
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
64 
0031 
ELIANE DA SILVA PEREIRA 
08:30hrs 
65 
0346 
AMANDA 
DA 
COSTA 
NASCIMENTO 
08:30hrs 
66 
0650 
RILLI RIBEIRO DE LIMA 
08:40hrs 
  
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
Classificação 
Nº 
de 
Inscrição 
Candidato(a) 
Área 
Horário de comparecimento 
08 
0555 
MARIA 
ELIENE 
DA COSTA 
SEDE I 
08:40hrs 
  
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA 
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
08 
0174 
ALAN SILVA BRITO 
08:50hrs 
09 
0554 
FRANCISCO GILBERTO DA 
COSTA SILVA JÚNIOR 
08:50hrs 
  
CARGO: ENFERMEIRO(A) 
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
16 
0190 
CILIANE MACENA SOUSA 
09:00hrs 
  
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - II 
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
88 
0348 
FRACISCA ECIMARA SOUSA 
LOUREIRO 
09:00hrs 
89 
0876 
DARA 
ELEN 
DE 
SOUSA 
MATOS 
09:10hrs 
90 
0585 
MARIA GESILDA CHAVES DE 
MENEZES 
09:10hrs 
91 
0783 
FRANCISCA 
SHEILA 
FONSECA COSTA 
09:20hrs 
92 
0696 
MARIA GENIANE DE SOUSA 
SANTOS 
09:20hrs 
93 
0534 
DAVID 
GUEDES 
SOUSA 
MENESES 
09:30hrs 
  
CARGO: VIGILANTE 
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
59 
0660 
MARCELO LIMA SOMBRA 
09:30hrs 
  
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 
2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Do Município De Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:96E57BC1 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 013/2024-REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA 
ZILVANILDA SOUSA ARAUJO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sr. (a) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, 
RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX, 
e o(a) Sr.(a) MARIA ZILVANILDA SOUSA ARAUJO, RG n° 
XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.327.793-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento 
ou Unidade pertinente, no (a) Centro Vocacional Tecnológico - CVT 
Unidade Mediante Convênio e a exercer as atribuições da função que 
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 12 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 894,26 (Oitocentos e noventa e quatro 
reais e vinte e seis centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º 

                            

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