DOMCE 23/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3552
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
CONTRATANTE:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADO (A): NUTRIMESC COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI – EPP CNPJ N°: 10.596.960/0001-10
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:769D3FA3
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO
MINICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes
legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal
n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo
n° 170911142024, RESOLVE conceder Aposentadoria Especial do
Professor, em favor do (a) servidor (a) municipal Francisca Martins
Duarte, matricula: 685, ocupante do cargo de Professor Especializado
200h-r.20, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, nos termos
de art. 40, §1º, II, “b” da CF/88 c/c,§§ 3º, e ainda, no art. 36 da Lei
Municipal de Santana do Cariri, com valores de proventos fixados na
Portaria n° 30/2024, de 20 de setembro de 2024.
Santana do Cariri/CE, 20 de setembro de 2024.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Prefeito Municipal de Santana Cariri-CE
Portaria n° 0109002/2022-GAB
SAMUEL CIDADE WERTON
Diretora Presidente - Previsan
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:71F7465F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 2009001/2024 DO DIA 20 DE SETEMBRO DE
2024
DISPÕE
SOBRE
O
DEFERIMENTO
DE
CONCESSÃO
DE
LICENÇA
PRÊMIO
POR
ASSIDUIDADE PARA SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo servidor Luiz Alves
Araujo, para verificar a possibilidade de concessão de licença prêmio
por assiduidade;
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 1609001/2024, emitido
pela Procuradoria Municipal e Ofício nº 19092024/283, onde a
Secretaria de Agricultura, deferiu o pedido de Licença prêmio por
assiduidade constante no Processo Administrativo n° 20241109001;
CONSIDERANDO, que o servidor reuniu em seu pleito as condições
indispensáveis para a concessão da mencionada licença;
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – período de 19/09/2024 a
18/12/2024, ao servidor LUIZ ALVES ARAUJO, matrícula n° 235,
ocupante do cargo efetivo de agente rural, parte integrante da
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA
DE
SANTANA DO CARIRI - CE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos a data de 19 de setembro de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 20 de setembro
de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:7F8A3985
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2009002/2024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA
DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17
de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscal de contrato no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação a servidora:
I- Laylla Karollynny de Oliveira Pereira, matrícula nº 6429, fiscal do
contrato 2024.07.27.001 que tem por objeto: Contratação de empresa
especializada para a reforma e ampliação da EMEIEF- JOSE GOMES
BRASIL.
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
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