Ceará , 23 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3552 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADO (A): NUTRIMESC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP CNPJ N°: 10.596.960/0001-10 Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:769D3FA3 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO MINICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo n° 170911142024, RESOLVE conceder Aposentadoria Especial do Professor, em favor do (a) servidor (a) municipal Francisca Martins Duarte, matricula: 685, ocupante do cargo de Professor Especializado 200h-r.20, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, nos termos de art. 40, §1º, II, “b” da CF/88 c/c,§§ 3º, e ainda, no art. 36 da Lei Municipal de Santana do Cariri, com valores de proventos fixados na Portaria n° 30/2024, de 20 de setembro de 2024. Santana do Cariri/CE, 20 de setembro de 2024. AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Prefeito Municipal de Santana Cariri-CE Portaria n° 0109002/2022-GAB SAMUEL CIDADE WERTON Diretora Presidente - Previsan Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador:71F7465F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 2009001/2024 DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo servidor Luiz Alves Araujo, para verificar a possibilidade de concessão de licença prêmio por assiduidade; CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 1609001/2024, emitido pela Procuradoria Municipal e Ofício nº 19092024/283, onde a Secretaria de Agricultura, deferiu o pedido de Licença prêmio por assiduidade constante no Processo Administrativo n° 20241109001; CONSIDERANDO, que o servidor reuniu em seu pleito as condições indispensáveis para a concessão da mencionada licença; RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – período de 19/09/2024 a 18/12/2024, ao servidor LUIZ ALVES ARAUJO, matrícula n° 235, ocupante do cargo efetivo de agente rural, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE SANTANA DO CARIRI - CE Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a data de 19 de setembro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 20 de setembro de 2024. SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:7F8A3985 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2009002/2024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração; RESOLVE: Art. 1° - Nomear como fiscal de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a servidora: I- Laylla Karollynny de Oliveira Pereira, matrícula nº 6429, fiscal do contrato 2024.07.27.001 que tem por objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma e ampliação da EMEIEF- JOSE GOMES BRASIL. Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.Fechar