DOMCE 23/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3552 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADO (A): NUTRIMESC COMÉRCIO E SERVIÇOS 
EIRELI – EPP CNPJ N°: 10.596.960/0001-10  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:769D3FA3 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO 
MINICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE 
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes 
legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal 
n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo 
n° 170911142024, RESOLVE conceder Aposentadoria Especial do 
Professor, em favor do (a) servidor (a) municipal Francisca Martins 
Duarte, matricula: 685, ocupante do cargo de Professor Especializado 
200h-r.20, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, nos termos 
de art. 40, §1º, II, “b” da CF/88 c/c,§§ 3º, e ainda, no art. 36 da Lei 
Municipal de Santana do Cariri, com valores de proventos fixados na 
Portaria n° 30/2024, de 20 de setembro de 2024. 
  
Santana do Cariri/CE, 20 de setembro de 2024. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal de Santana Cariri-CE 
Portaria n° 0109002/2022-GAB 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Diretora Presidente - Previsan 
  
Publicado por: 
José Jackson Felix de Matos 
Código Identificador:71F7465F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 2009001/2024 DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 
2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
DEFERIMENTO 
DE 
CONCESSÃO 
DE 
LICENÇA 
PRÊMIO 
POR 
ASSIDUIDADE PARA SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo servidor Luiz Alves 
Araujo, para verificar a possibilidade de concessão de licença prêmio 
por assiduidade; 
  
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 1609001/2024, emitido 
pela Procuradoria Municipal e Ofício nº 19092024/283, onde a 
Secretaria de Agricultura, deferiu o pedido de Licença prêmio por 
assiduidade constante no Processo Administrativo n° 20241109001; 
  
CONSIDERANDO, que o servidor reuniu em seu pleito as condições 
indispensáveis para a concessão da mencionada licença; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA 
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – período de 19/09/2024 a 
18/12/2024, ao servidor LUIZ ALVES ARAUJO, matrícula n° 235, 
ocupante do cargo efetivo de agente rural, parte integrante da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
AGRICULTURA 
DE 
SANTANA DO CARIRI - CE 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos a data de 19 de setembro de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 20 de setembro 
de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:7F8A3985 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2009002/2024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 
 
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA 
DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 
de janeiro de 2022; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a 
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear como fiscal de contrato no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação a servidora: 
I- Laylla Karollynny de Oliveira Pereira, matrícula nº 6429, fiscal do 
contrato 2024.07.27.001 que tem por objeto: Contratação de empresa 
especializada para a reforma e ampliação da EMEIEF- JOSE GOMES 
BRASIL. 
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
 

                            

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