DOMCE 23/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3552
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e-
mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA–
Agente de Contratação/ Pregoeiro.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:1458EAE4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte –
Aviso
de
Licitação.
Modalidade:
Pregão
Eletrônico
nº.
18.09.01/2024 - SMAS. objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, DE DIVERSAS
MARCAS, MODELOS, PERTENCENTES AS FROTAS OFICIAIS
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE TABULEIRO DO NORTE/CE, tipo: Menor Preço Por lote. O
agente de contratação/Pregoeiro comunica aos interessados que no dia
08 de outubro de 2024 as 09h00min horas no endereço eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br realizara o Pregão eletrônico.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos:
www.tce.ce.gov.br,
https://compras.m2atecnologia.com.br
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e-
mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –
Agente de Contratação/ Pregoeiro.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:390FA0C4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N. 02.09.2024/02
EXTRATO DO CONTRATO N. 02.09.2024/02
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.07.25.4.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria
Municipal de Educação/FME e a empresa CONSTRUSER -
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA,
inscrita no CNPJ n. 08.701.149/0001-00. Objeto: Contratação de
serviços especializados a serem prestados na ampliação da Creche
Paula Francinete, localizada na Sede e Creche Maria da Dores de
Jesus, localizada no Distrito Logradouro, ambas no Município de
Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 96.991,08 (noventa e seis
mil novecentos e noventa e um reais e oito centavos). Vigência do
Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Prazo de execução dos
serviços: 02 (dois) meses. Signatários: Robson Miguel da Silva e
José Audisio de Morais. Umari/CE, 09 de agosto de 2024.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:8D346AD8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR Nº 417/2024.
LEI COMPLEMENTAR Nº 417/2024.
AUTORIZA E DEFINE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JUCÁS - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU,
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, na forma contida na Constituição Federal e na Lei
Orgânica Municipal, para preenchimento de cargos criados no Quadro de Pessoal do Município de Jucás/CE, conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. O concurso público objetiva o preenchimento dos cargos de provimento efetivo do Município de Jucás-CE, previstos nos Anexos I e II,
parte integrante desta Lei, com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária e qualificação mínima exigida para
ocupação do cargo.
§ 1º A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos de provimento efetivos criados nos termos deste artigo estão estabelecidas
no Anexo II desta Lei.
§ 2º Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais
vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
Art. 3°. Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com o grau de atribuições, complexidade e responsabilidades de cada cargo.
CAPITULO II
DO CONCURSO PÚBLICO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º. Este Capítulo estabelece parâmetros, de observação obrigatória, para a organização e realização de Concurso Público e para admissão de
servidores nos cargos de provimento em caráter efetivo constantes dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 5°. O Edital do Concurso é o ordenamento máximo do certame e as normas nele contidas devem ser regularmente obedecidas.
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