DOMCE 23/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3552 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e-
mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br. 
  
ANTÔNIO JEAN DA SILVA–   
Agente de Contratação/ Pregoeiro. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:1458EAE4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Aviso 
de 
Licitação. 
Modalidade: 
Pregão 
Eletrônico 
nº. 
18.09.01/2024 - SMAS. objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA 
JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, DE DIVERSAS 
MARCAS, MODELOS, PERTENCENTES AS FROTAS OFICIAIS 
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO 
DE TABULEIRO DO NORTE/CE, tipo: Menor Preço Por lote. O 
agente de contratação/Pregoeiro comunica aos interessados que no dia 
08 de outubro de 2024 as 09h00min horas no endereço eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br realizara o Pregão eletrônico. 
O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: 
www.tce.ce.gov.br, 
https://compras.m2atecnologia.com.br 
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e-
mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br.  
  
ANTÔNIO JEAN DA SILVA – 
Agente de Contratação/  Pregoeiro.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:390FA0C4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO N. 02.09.2024/02 
 
EXTRATO DO CONTRATO N. 02.09.2024/02 
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.07.25.4. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria 
Municipal de Educação/FME e a empresa CONSTRUSER - 
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, 
inscrita no CNPJ n. 08.701.149/0001-00. Objeto: Contratação de 
serviços especializados a serem prestados na ampliação da Creche 
Paula Francinete, localizada na Sede e Creche Maria da Dores de 
Jesus, localizada no Distrito Logradouro, ambas no Município de 
Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 96.991,08 (noventa e seis 
mil novecentos e noventa e um reais e oito centavos). Vigência do 
Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Prazo de execução dos 
serviços: 02 (dois) meses. Signatários: Robson Miguel da Silva e 
José Audisio de Morais. Umari/CE, 09 de agosto de 2024. 
 
Publicado por: 
Cicero Anderson Israel Soares 
Código Identificador:8D346AD8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 417/2024. 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 417/2024. 
  
AUTORIZA E DEFINE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JUCÁS - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, 
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, na forma contida na Constituição Federal e na Lei 
Orgânica Municipal, para preenchimento de cargos criados no Quadro de Pessoal do Município de Jucás/CE, conforme Anexo I desta lei. 
  
Art. 2º. O concurso público objetiva o preenchimento dos cargos de provimento efetivo do Município de Jucás-CE, previstos nos Anexos I e II, 
parte integrante desta Lei, com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária e qualificação mínima exigida para 
ocupação do cargo. 
  
§ 1º A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos de provimento efetivos criados nos termos deste artigo estão estabelecidas 
no Anexo II desta Lei. 
  
§ 2º Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais 
vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. 
  
Art. 3°. Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo 
com o grau de atribuições, complexidade e responsabilidades de cada cargo. 
  
CAPITULO II 
DO CONCURSO PÚBLICO 
  
SEÇÃO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 4º. Este Capítulo estabelece parâmetros, de observação obrigatória, para a organização e realização de Concurso Público e para admissão de 
servidores nos cargos de provimento em caráter efetivo constantes dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 5°. O Edital do Concurso é o ordenamento máximo do certame e as normas nele contidas devem ser regularmente obedecidas. 

                            

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