Ceará , 23 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3552 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e- mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br. ANTÔNIO JEAN DA SILVA– Agente de Contratação/ Pregoeiro. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:1458EAE4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 18.09.01/2024 - SMAS. objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, DE DIVERSAS MARCAS, MODELOS, PERTENCENTES AS FROTAS OFICIAIS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, tipo: Menor Preço Por lote. O agente de contratação/Pregoeiro comunica aos interessados que no dia 08 de outubro de 2024 as 09h00min horas no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br realizara o Pregão eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e- mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br. ANTÔNIO JEAN DA SILVA – Agente de Contratação/ Pregoeiro. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:390FA0C4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 02.09.2024/02 EXTRATO DO CONTRATO N. 02.09.2024/02 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.07.25.4. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Educação/FME e a empresa CONSTRUSER - CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ n. 08.701.149/0001-00. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na ampliação da Creche Paula Francinete, localizada na Sede e Creche Maria da Dores de Jesus, localizada no Distrito Logradouro, ambas no Município de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 96.991,08 (noventa e seis mil novecentos e noventa e um reais e oito centavos). Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Prazo de execução dos serviços: 02 (dois) meses. Signatários: Robson Miguel da Silva e José Audisio de Morais. Umari/CE, 09 de agosto de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:8D346AD8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 417/2024. LEI COMPLEMENTAR Nº 417/2024. AUTORIZA E DEFINE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JUCÁS - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, na forma contida na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, para preenchimento de cargos criados no Quadro de Pessoal do Município de Jucás/CE, conforme Anexo I desta lei. Art. 2º. O concurso público objetiva o preenchimento dos cargos de provimento efetivo do Município de Jucás-CE, previstos nos Anexos I e II, parte integrante desta Lei, com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária e qualificação mínima exigida para ocupação do cargo. § 1º A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos de provimento efetivos criados nos termos deste artigo estão estabelecidas no Anexo II desta Lei. § 2º Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. Art. 3°. Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições, complexidade e responsabilidades de cada cargo. CAPITULO II DO CONCURSO PÚBLICO SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º. Este Capítulo estabelece parâmetros, de observação obrigatória, para a organização e realização de Concurso Público e para admissão de servidores nos cargos de provimento em caráter efetivo constantes dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 5°. O Edital do Concurso é o ordenamento máximo do certame e as normas nele contidas devem ser regularmente obedecidas.Fechar