Ceará , 23 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3552 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 § 2º Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, as alterações que se fizerem necessárias deverão ser republicadas. § 3º A republicação do resultado, a que se refere o parágrafo anterior, não reabrirá o prazo para interposição de novos recursos. SEÇÃO VIII DA CONVOCAÇÃO Art. 27. Convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito ao Prefeito Municipal que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativo ao cargo/localidade de exercício/área de atuação para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação. § 1º A reclassificação, prevista no caput, somente poderá ser requerida uma vez pelo candidato aprovado; na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, será eliminado do certame e perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. § 2º O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório será eliminado do certame e perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. Art. 28. A lotação dos servidores concursados dar-se-á, exclusivamente/prioritariamente, na região ou unidade de exercício e/ou área de atuação para qual concorreu o candidato quando da realização do concurso público, observadas a conveniência e a necessidade administrativa. Parágrafo Único - Quando não existirem candidatos aprovados para a vaga de determinada região ou unidade de exercício e/ou área de atuação ofertada no edital de concurso público, a Administração poderá publicar um edital de convocação específico para que todos os candidatos aprovados nas diversas localidades ofertadas, e que ainda não tenham sido lotados, possam manifestar o seu interesse em suprir a vaga que gerou a demanda; devendo ocupar a vaga o candidato que demonstrar possuir a melhor pontuação dentre os interessados, observados os critérios de desempates previstos no edital do concurso. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. Após homologação do concurso público, ficará extinta toda e qualquer vacância oriunda dos concursos anteriores, permanecendo inalterados os cargos ocupados por servidores ativos e em efetivo exercício, tomando por vagas existentes apenas as criadas por esta Lei. Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento. Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Jucás/CE, aos vinte dias do mês de setembro de 2024. JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 417/2024 I - CARGOS EXCLUSIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO LOTAÇÃO INSTITUIÇÃO PROFESSOR/DISCIPLINAS DEMAIS CARGOS L.P. MAT. CIEN. HIST. GEO. ING. ED.F. ARTE PEDAGOGO ANOS INICIAIS PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL SECRETÁRIO ESCOLAR Artur Alves Cabral – Baixio da Donana 01 01 01 01 01 01 01 00 02 01 01 Camilo Manoel da Silva – Poço Grande 01 01 01 01 01 00 00 00 02 02 01 Mª do Carmo da Conceição - Montenegro 01 01 00 01 01 00 00 00 02 02 01 Antonio José de Melo – Vila Mel 01 01 01 01 01 00 00 00 01 01 01 Antonio. Gomes da Silva - Veneza 01 01 00 01 00 01 01 00 01 01 01 Cel. Luiz Duarte 01 00 01 01 01 00 00 00 01 01 00 Dom José Mauro – São Pedro 01 01 01 00 01 00 01 01 00 00 01 Dom Pedro I – São Pedro 01 01 00 00 00 00 00 00 02 04 00 Francisco André de Souza - Jurema 00 01 01 00 00 01 00 00 01 01 00 CEI – Centro de Educação Infantil - - Sede 00 00 00 00 00 00 00 00 00 06 00 CEPAC - Sede 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 01 TOTAL 08 08 06 06 06 03 03 01 12 19 07 CADASTRO DE RESERVA 02 02 01 01 01 01 01 01 02 01 01 VENCIMENTO BASE (100h/a mensais) EM R$ 2.290,29 1.553,20 JORNADA DE TRABALHO SEMANAL 20 horas (13h de sala de aula + 07h de estudo e planejamento) 40 horasFechar