DOMCE 23/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3552 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
§ 2º Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, as alterações 
que se fizerem necessárias deverão ser republicadas. 
 
§ 3º A republicação do resultado, a que se refere o parágrafo anterior, não reabrirá o prazo para interposição de novos recursos. 
  
SEÇÃO VIII 
DA CONVOCAÇÃO 
  
Art. 27. Convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício 
do cargo, poderá requerer, por escrito ao Prefeito Municipal que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos 
aprovados, relativo ao cargo/localidade de exercício/área de atuação para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos 
que venham a ser convocados e peçam reclassificação. 
  
§ 1º A reclassificação, prevista no caput, somente poderá ser requerida uma vez pelo candidato aprovado; na próxima convocação para apresentar os 
documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, será 
eliminado do certame e perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. 
  
§ 2º O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do 
prazo estabelecido no ato convocatório será eliminado do certame e perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. 
  
Art. 28. A lotação dos servidores concursados dar-se-á, exclusivamente/prioritariamente, na região ou unidade de exercício e/ou área de atuação 
para qual concorreu o candidato quando da realização do concurso público, observadas a conveniência e a necessidade administrativa. 
  
Parágrafo Único - Quando não existirem candidatos aprovados para a vaga de determinada região ou unidade de exercício e/ou área de atuação 
ofertada no edital de concurso público, a Administração poderá publicar um edital de convocação específico para que todos os candidatos aprovados 
nas diversas localidades ofertadas, e que ainda não tenham sido lotados, possam manifestar o seu interesse em suprir a vaga que gerou a demanda; 
devendo ocupar a vaga o candidato que demonstrar possuir a melhor pontuação dentre os interessados, observados os critérios de desempates 
previstos no edital do concurso. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 29. Após homologação do concurso público, ficará extinta toda e qualquer vacância oriunda dos concursos anteriores, permanecendo 
inalterados os cargos ocupados por servidores ativos e em efetivo exercício, tomando por vagas existentes apenas as criadas por esta Lei. 
  
Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento. 
  
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jucás/CE, aos vinte dias do mês de setembro de 2024. 
  
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 417/2024 
I - CARGOS EXCLUSIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
  
LOTAÇÃO 
INSTITUIÇÃO 
PROFESSOR/DISCIPLINAS 
DEMAIS CARGOS 
L.P. 
MAT. 
CIEN. 
HIST. 
GEO. 
ING. 
ED.F. 
ARTE 
PEDAGOGO 
ANOS 
INICIAIS 
PEDAGOGO EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
Artur 
Alves 
Cabral 
– 
Baixio da Donana 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
00 
02 
01 
01 
Camilo Manoel da Silva – 
Poço Grande 
01 
01 
01 
01 
01 
00 
00 
00 
02 
02 
01 
Mª 
do 
Carmo 
da 
Conceição - Montenegro 
01 
01 
00 
01 
01 
00 
00 
00 
02 
02 
01 
Antonio José de Melo – 
Vila Mel 
01 
01 
01 
01 
01 
00 
00 
00 
01 
01 
01 
Antonio. Gomes da Silva - 
Veneza 
01 
01 
00 
01 
00 
01 
01 
00 
01 
01 
01 
Cel. Luiz Duarte 
01 
00 
01 
01 
01 
00 
00 
00 
01 
01 
00 
Dom José Mauro – São 
Pedro 
01 
01 
01 
00 
01 
00 
01 
01 
00 
00 
01 
Dom Pedro I – São Pedro 
01 
01 
00 
00 
00 
00 
00 
00 
02 
04 
00 
Francisco André de Souza 
- Jurema 
00 
01 
01 
00 
00 
01 
00 
00 
01 
01 
00 
CEI – Centro de Educação 
Infantil - - Sede 
00 
00 
00 
00 
00 
00 
00 
00 
00 
06 
00 
CEPAC - Sede 
00 
00 
00 
00 
00 
00 
00 
00 
00 
00 
01 
TOTAL 
08 
08 
06 
06 
06 
03 
03 
01 
12 
19 
07 
CADASTRO 
DE 
RESERVA  
02 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
VENCIMENTO 
BASE 
(100h/a mensais) EM R$ 2.290,29 
1.553,20 
JORNADA 
DE 
TRABALHO 
SEMANAL 
20 horas (13h de sala de aula + 07h de estudo e planejamento) 
40 horas 
  
 
 

                            

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