DOMCE 23/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3552
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§ 2º Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, as alterações
que se fizerem necessárias deverão ser republicadas.
§ 3º A republicação do resultado, a que se refere o parágrafo anterior, não reabrirá o prazo para interposição de novos recursos.
SEÇÃO VIII
DA CONVOCAÇÃO
Art. 27. Convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício
do cargo, poderá requerer, por escrito ao Prefeito Municipal que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos
aprovados, relativo ao cargo/localidade de exercício/área de atuação para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos
que venham a ser convocados e peçam reclassificação.
§ 1º A reclassificação, prevista no caput, somente poderá ser requerida uma vez pelo candidato aprovado; na próxima convocação para apresentar os
documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, será
eliminado do certame e perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.
§ 2º O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do
prazo estabelecido no ato convocatório será eliminado do certame e perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.
Art. 28. A lotação dos servidores concursados dar-se-á, exclusivamente/prioritariamente, na região ou unidade de exercício e/ou área de atuação
para qual concorreu o candidato quando da realização do concurso público, observadas a conveniência e a necessidade administrativa.
Parágrafo Único - Quando não existirem candidatos aprovados para a vaga de determinada região ou unidade de exercício e/ou área de atuação
ofertada no edital de concurso público, a Administração poderá publicar um edital de convocação específico para que todos os candidatos aprovados
nas diversas localidades ofertadas, e que ainda não tenham sido lotados, possam manifestar o seu interesse em suprir a vaga que gerou a demanda;
devendo ocupar a vaga o candidato que demonstrar possuir a melhor pontuação dentre os interessados, observados os critérios de desempates
previstos no edital do concurso.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Após homologação do concurso público, ficará extinta toda e qualquer vacância oriunda dos concursos anteriores, permanecendo
inalterados os cargos ocupados por servidores ativos e em efetivo exercício, tomando por vagas existentes apenas as criadas por esta Lei.
Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jucás/CE, aos vinte dias do mês de setembro de 2024.
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 417/2024
I - CARGOS EXCLUSIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
LOTAÇÃO
INSTITUIÇÃO
PROFESSOR/DISCIPLINAS
DEMAIS CARGOS
L.P.
MAT.
CIEN.
HIST.
GEO.
ING.
ED.F.
ARTE
PEDAGOGO
ANOS
INICIAIS
PEDAGOGO EDUCAÇÃO
INFANTIL
SECRETÁRIO
ESCOLAR
Artur
Alves
Cabral
–
Baixio da Donana
01
01
01
01
01
01
01
00
02
01
01
Camilo Manoel da Silva –
Poço Grande
01
01
01
01
01
00
00
00
02
02
01
Mª
do
Carmo
da
Conceição - Montenegro
01
01
00
01
01
00
00
00
02
02
01
Antonio José de Melo –
Vila Mel
01
01
01
01
01
00
00
00
01
01
01
Antonio. Gomes da Silva -
Veneza
01
01
00
01
00
01
01
00
01
01
01
Cel. Luiz Duarte
01
00
01
01
01
00
00
00
01
01
00
Dom José Mauro – São
Pedro
01
01
01
00
01
00
01
01
00
00
01
Dom Pedro I – São Pedro
01
01
00
00
00
00
00
00
02
04
00
Francisco André de Souza
- Jurema
00
01
01
00
00
01
00
00
01
01
00
CEI – Centro de Educação
Infantil - - Sede
00
00
00
00
00
00
00
00
00
06
00
CEPAC - Sede
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
01
TOTAL
08
08
06
06
06
03
03
01
12
19
07
CADASTRO
DE
RESERVA
02
02
01
01
01
01
01
01
02
01
01
VENCIMENTO
BASE
(100h/a mensais) EM R$ 2.290,29
1.553,20
JORNADA
DE
TRABALHO
SEMANAL
20 horas (13h de sala de aula + 07h de estudo e planejamento)
40 horas
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