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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092300030 30 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AV I S O A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato representada pelo Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, vem dar publicidade sobre a não prestação de serviços Home Care ao paciente sob os cuidados das Forças Armadas Brasileiras, na representação do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, por impedimento dos termos contratuais atuais, por parte da CLÍNICA VIVER, CNPJ: 27.645.163/0001-88, nos termos do Ato que autoriza a Contratação Direta nº 8/2024, do Comando do Exército, da Unidade compradora 160160 - 51 Batalhão de Infantaria de Selva, divulgada no PNCP em 19 de setembro de 2024, sob ID da Contratação PNCP 00394452000103-1-017721/2024. –– Altamira-PA, 20 de setembro de 2024. FABRICIO LINO ROSA - CEL Ordenador de Despesas do 51º BIS 8ª REGIÃO MILITAR COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS / 8ª REGIÃO MILITAR EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2024 - UASG 160215 Nº Processo: 53163.005080/2024-79. Inexigibilidade Nº 5/2024. Contratante: COMISSAO REGIONAL DE OBRAS DA 8ª RM. Contratado: 34.028.316/0001-03 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 11/09/2024 a 11/09/2029. Valor Total: R$ 1.130,80. Data de Assinatura: 11/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/09/2024). AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90001/2024 - UASG 160215 Nº Processo: 64330002179202466. Objeto: Construção do posto de abastecimento de combustíveis do 8º Batalhão de Manutenção de Selva, em Belém/PA.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/09/2024 das 09h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h00. Endereço: Av. Almirante Barroso n 4531, Souza - Belém/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/160215-3-90001-2024. Entrega das Propostas: a partir de 23/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/10/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CHARLES WLADIMIR DE ALMEIDA OLIVEIRA Ordenador de Despesa (SIASGnet - 20/09/2024) 160215-00001-2024NE000001 COMANDO MILITAR DO NORTE 22ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA AVISO DE PENALIDADE O Dirigente máximo do Comando da 22ª Brigada de Infantaria de Selva, General de Brigada Roberto Furtado Batista, por meio da Portaria nº 02 - DA/B Adm/22ª Bda Inf Sl, e no uso de suas atribuições legais, considerando o processo administrativo nº 65407.002740/2024-34, resolve aplicar à empresa W L EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 35.263.218/0001-13, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do art. 156, e o pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, conforme previsto no inciso II c/c § 3º do art. 156, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 em decorrência do inadimplemento de cláusula contratual. Em 20 de setembro de 2024 ROBERTO FURTADO BATISTA - GEN BDA Dirigente Máximo da 22ª Bda Inf Sl 24º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2024 - UASG 160105 Nº Processo: 64076002014202442. Pregão Nº 90005/2024. Contratante: 24º BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA. Contratado: 08.958.628/0002-97 - ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA . Objeto: Aquisição de medicamentos quimioterápicos para nutrir o estoque do setor de farmácia (pmgu) do 24º bis. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 17/09/2024 a 16/09/2025. Valor Total: R$ 22.800,00. Data de Assinatura: 17/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/09/2024). 23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA 51º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº 1/2022 - UASG 160160 PROCESSO 64119.010643/2021-50. OBJETO: Segundo Termo Aditivo ao Credenciamento de Organização Civil de Saúde, para alteração da vigência contratual. CREDENCIADO: Altafisio - PS Celestino Eireli - CNPJ 22.665.476/0001-84. CREDENCIANTE: 51º Batalhão de Infantaria de Selva. NOVA VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2024 à 23 de setembro de 2025. Demais cláusulas contratuais ratificadas. Data assinatura: 23/09/2024. FABRICIO LINO ROSA - CEL Ordenador de Despesas do 51º BIS (COMPRASNET 4.0 - 23/09/2024 - 2° Termo Aditivo ao Contrato 10/2022) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato, representada pelo Comandante do 51º BIS, vem NOTIFICAR o Senhor ALLAN ROOSEVELT DE SOUZA GUEDES, cujo endereço é incerto e não sabido, que diante do levantamento realizado pelo SFPC/51º BIS, foi constatado que seu Certificado de Registro (CR) está com status "'VENCIDO", e que mesmo após ser notificado sobre tal situação, não houve manifestação de interesse para a sua renovação, o que se pode concluir como inércia do administrado. A Portaria nº 166- COLOG, de 22 dezembro de 2024, que aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional diz, em seu art. 30: "O cancelamento do registro ou do apostilamento é uma medida administrativa que poderá ocorrer, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses, nos termos do art. 67 do Decreto nº 10.030/2019: I - por solicitação do interessado, do seu representante ou do responsável legal; ou II - ex officio, nos casos de: a) cassação do registro; b) término de validade do registro e inércia do titular; c) perda da capacidade técnica para a continuidade da atividade inicialmente autorizada; d) perda de idoneidade da pessoa; ou e) inaptidão psicológica, quando se tratar de pessoa física." Com isso, notifico o senhor que, na condição de CAC, vinculado ao SFPC/51º BIS, será concedido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta publicação, para que o senhor desfaça das armas constantes de seu acervo, neste caso, podendo ser transferidas para pessoa física ou jurídica autorizada ou entregues à Polícia Federal pela Campanha Nacional de Entrega Voluntária de Armas de Fogo e Munições, conforme Art. 68 do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, sendo informada ao SFPC/51º BIS, a destinação dada às referidas armas de fogo. Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, coloco à disposição o 1º Tenente JUNIOR, Chefe do SFPC/51º BIS, localizado na Rodovia Presidente Médici, S/Nr, Bairro Alberto Soares, CEP: 68.376-035, Altamira - PA, 51º Batalhão de Infantaria de Selva. Altamira-PA, 20 de setembro de 2024. CEL - FABRÍCIO LINO ROSA Cmt do 51º BIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato, representada pelo Comandante do 51º BIS, vem NOTIFICAR o Senhor MARCOS ANTONIO BAIDA, cujo endereço é incerto e não sabido, que diante da gravidade da informação levantada, pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), do 51º BIS, a informação de processo criminal, na Jurisdição do município de Santarém-PA, do qual o senhor é investigado, como parte do processo, foi-se necessário determinar, como medida administrativa, o cancelamento do Certificado de Registro (CR), com fundamento no art. 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019. Com isso, notifico o senhor que, na condição de CAC, vinculado ao SFPC/51º BIS, será concedido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta publicação, para que o senhor desfaça das armas constantes de seu acervo, neste caso, podendo ser transferidas para pessoa física ou jurídica autorizada ou entregues à Polícia Federal pela Campanha Nacional de Entrega Voluntária de Armas de Fogo e Munições, conforme Art. 68 do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, sendo informada ao SFPC/51º BIS, a destinação dada às referidas armas de fogo. Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, coloco à disposição o 1º Tenente JUNIOR, Chefe do SFPC/51º BIS, localizado na Rodovia Presidente Médici, S/Nr, Bairro Alberto Soares, CEP: 68.376-035, Altamira - PA, 51º Batalhão de Infantaria de Selva. Altamira-PA, 20 de setembro de 2024. Cel - FABRÍCIO LINO ROSA Cmt do 51º BIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato, representada pelo Comandante do 51º BIS, vem NOTIFICAR o Senhor VINÍCIUS SOUSA DIAS, cujo endereço é incerto e não sabido, que diante levantamento realizado pelo SFPC/51º BIS, foi constatado que seu Certificado de Registro (CR) está com status "'VENCIDO", e que mesmo após ser notificado sobre tal situação, não houve manifestação de interesse para a sua renovação, o que se pode concluir como inércia do administrado. A Portaria nº 166-COLOG, de 22 dezembro de 2024, que aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional diz, em seu art. 30: "O cancelamento do registro ou do apostilamento é uma medida administrativa que poderá ocorrer, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses, nos termos do art. 67 do Decreto nº 10.030/2019: I - por solicitação do interessado, do seu representante ou do responsável legal; ou II - ex officio, nos casos de: a) cassação do registro; b) término de validade do registro e inércia do titular; c) perda da capacidade técnica para a continuidade da atividade inicialmente autorizada; d) perda de idoneidade da pessoa; ou e) inaptidão psicológica, quando se tratar de pessoa física." Com isso, notifico o senhor que, na condição de CAC, vinculado ao SFPC/51º BIS, será concedido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta publicação, para que o senhor desfaça das armas constantes de seu acervo, neste caso, podendo ser transferidas para pessoa física ou jurídica autorizada ou entregues à Polícia Federal pela Campanha Nacional de Entrega Voluntária de Armas de Fogo e Munições, conforme Art. 68 do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, sendo informada ao SFPC/51º BIS, a destinação dada às referidas armas de fogo. Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, coloco à disposição o 1º Tenente JUNIOR, Chefe do SFPC/51º BIS, localizado na Rodovia Presidente Médici, S/Nr, Bairro Alberto Soares, CEP: 68.376-035, Altamira - PA, 51º Batalhão de Infantaria de Selva. Altamira-PA, 19 de setembro de 2024. Cel - FABRÍCIO LINO ROSA Cmt do 51º BIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato, representada pelo Comandante do 51º BIS, vem NOTIFICAR o Senhor MARCOS SOUSA MARIA, cujo endereço é incerto e não sabido, que diante da gravidade da informação levantada, pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), do 51º BIS, a informação de processos criminais, nas Jurisdições dos municípios de Vitória do Xingú-PA e Altamira-PA, dos quais o senhor é investigado, como parte dos processos, foi-se necessário determinar, como medida administrativa, o cancelamento do Certificado de Registro (CR), com fundamento no art. 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019. Com isso, notifico o senhor que, na condição de CAC, vinculado ao SFPC/51º BIS, será concedido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta publicação, para que o senhor desfaça das armas constantes de seu acervo, neste caso, podendo ser transferidas para pessoa física ou jurídica autorizada ou entregues à Polícia Federal pela Campanha Nacional de Entrega Voluntária de Armas de Fogo e Munições, conforme Art. 68 do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, sendo informada ao SFPC/51º BIS, a destinação dada às referidas armas de fogo. Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, coloco à disposição o 1º Tenente JUNIOR, Chefe do SFPC/51º BIS, localizado na Rodovia Presidente Médici, S/Nr, Bairro Alberto Soares, CEP: 68.376-035, Altamira - PA, 51º Batalhão de Infantaria de Selva. Altamira-PA, 20 de setembro de 2024. Cel - FABRÍCIO LINO ROSA Comandante do 51º BISFechar