DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 114, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo
para a seleção de candidato para atuar como Coordenador do Curso de Especialização do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da Universidade Federal de Alfenas
(UNIFAL-MG). O processo seletivo será regido pelas disposições contidas neste edital, assim como pelas normas estabelecidas do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado
à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais:
1. Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e suas alterações;
2. Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006;
3. Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017;
4. Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019 e suas alterações;
5. Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e suas alterações;
6. Portaria CAPES nº 45, de 3 de março de 2021
7. Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023
8. Instrução Normativa CAPES nº 2, de 19 de Abril de 2017
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção de candidatos será regida por este Edital e executada por Comissão de Avaliação, indicada em comum acordo com as Unidades Acadêmicas e
Administrativas envolvidas, designada pelo Reitor por meio de portaria e coordenada pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).
1.2 A Comissão de Avaliação será composta por servidores da UNIFAL-MG, os quais farão a análise documental com base nos critérios definidos no Anexo I.
1.3 Destina-se ao provimento de uma vaga de Coordenador de Curso, de acordo com a necessidade do Programa Universidade Aberta do Brasil - UNIFAL-MG.
1.4 Os candidatos selecionados atuarão em atividades elencadas no item 3 deste Edital.
1.5 A participação no Programa UAB do presente Edital não implicará redução das atividades desempenhadas pelo servidor, nem em redução de sua carga horária semanal na
U N I FA L - M G .
1.6 O candidato selecionado não poderá assumir o cargo previsto neste Edital se encontrar-se em afastamento integral/parcial referente a qualificação ou licença.
1.7 O cumprimento da carga horária do Coordenador de curso, de 20 horas semanais, deverá ser conforme acordado com as gestões do CEAD e da UAB/UNIFAL-MG;
1.8 A validade deste processo seletivo é de até 4 (quatro) anos, conforme Portaria Capes nº 102/2019. Ultrapassada essa validade, a concessão de nova bolsa para um mesmo
beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.
1.9 Conforme Portaria CAPES nº 183, de 21/10/2016, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006
e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
2. DAS VAGAS
2.1 O quadro a seguir apresenta a descrição dos cargos, as vagas e os requisitos mínimos para se candidatar à vaga:
QUADRO 1 - DAS VAGAS E DOS REQUISITOS
. .Cargo/Nº de Vaga(s)
.Requisitos mínimos e obrigatórios
. .Vaga A
Coordenador do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal
01 (uma) vaga
. Ser docente permanente da UNIFAL-MG, lotado na seguinte Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Sociais
Aplicadas (ICSA)
Possuir experiência mínima de 03 anos no Magistério Superior (Coordenador de Curso
I)
Ter titulação mínima de doutorado
. .Vaga B
Coordenador do Curso de Especialização em Teorias e Práticas em Educação
01 (uma) vaga
. Ser docente permanente da UNIFAL-MG, lotado na seguinte Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Humanas
e Letras (ICHL)
Possuir experiência mínima de 03 anos no Magistério Superior (Coordenador de Curso
I)
Ter titulação mínima de doutorado
. .Vaga C
Coordenador do Curso de Especialização em Tecnologia e Qualidade na Produção de
Alimentos/TecQuali - Modalidade Educação a Distância
01 (uma) vaga
. Ser docente permanente da UNIFAL-MG, lotado na seguinte Unidade Acadêmica: Faculdade de Nutrição
( FA N U T )
Possuir experiência mínima de 03 anos no Magistério Superior (Coordenador de Curso
I)
Ter titulação mínima de doutorado
. .Vaga D
Coordenador do Curso de Especialização em Gestão Escolar
01 (uma) vaga
. Ser docente permanente da UNIFAL-MG, lotado na seguinte Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Humanas
e Letras (ICHL)
Possuir experiência mínima de 01 ano no Magistério Superior (Coordenador de Curso
II)
Ter titulação mínima de mestrado
3. INFORMAÇÕES DO CARGO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Cargo: Coordenador do Curso de Especialização do Programa UAB.
3.1.1 Valor da bolsa:
O valor mensal da bolsa será de:
R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Coordenador de Curso I - portador do título de Doutor;
R$ 1.550,00 (Um mil, quinhentos e cinquenta reais) para Coordenador de Curso II - portador do título de Mestre ;
(Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023);
*O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no SGB (Sistema de Gerenciamento de Bolsas) da CAPES.
3.1.2 Carga horária de trabalho: 20 horas semanais.
3.1.3 Período de atuação: Até 4 anos.
3.2 No quadro a seguir consta a descrição das atribuições de cada cargo:
QUADRO 2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
(O perfil foi elaborado a partir da Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017 e das atribuições descritas no Formulário de Cadastramento /Termo de Compromisso do Bolsista
Portaria CAPES nº 183/2016)
1. Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;
2. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos;
3. Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
4. Verificar "in loco" o bom andamento do curso;
5. Acompanhar as atividades: dos tutores, dos professores, dos coordenadores de polo;
6. Acompanhar a elaboração e execução da planilha financeira do curso;
7. Enviar Relatório Semestral e final para o CEAD;
8. Representar o respectivo curso nas situações que digam respeito às suas competências fixadas nas normativas institucionais
9. Obs.: e demais funções fixadas pela UAB.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período de inscrição: conforme cronograma do Anexo II.
4.2 A inscrição deve ser realizada exclusivamente online, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes.
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar o número do referido edital com o código da vaga para o cargo de Coordenador do Curso de Especialização do Programa
UAB ao qual pretende se inscrever.
4.4 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá acessar o sítio eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, preencher eletronicamente os campos do
Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar, na aba upload, exclusivamente em formato pdf, os seguintes documentos comprobatórios (deverá agrupar em
um único arquivo os documentos listados e na ordem a seguir):
a) Cópia do diploma de graduação (frente e verso);
b) Comprovante de vínculo com a UNIFAL-MG e lotação na Unidade Acadêmica do Quadro 1 (PDF da Ficha Funcional do Sistema de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG);
c) Diploma de pós-graduação stricto sensu.
d) Anexo I preenchido com documentos comprobatórios - Disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead.
4.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.6 O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, na data definida no item 4.1, será automaticamente eliminado.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Caberá à Comissão de Avaliação deferir ou indeferir as inscrições; avaliar e pontuar os documentos dos candidatos e analisar os recursos interpostos.
5.1.1 O período de análise de documentos e classificação estão dispostos no Anexo II.
5.2 A classificação dos candidatos se dará pelo total de notas, em ordem decrescente, conforme tabela de Pontuação constante do Anexo I, que estabelece os critérios para
análise curricular.
5.3 O candidato inscrito que não enviar a documentação necessária, conforme item 4.4 será desclassificado do certame.
5.4 Em caso de empate, serão utilizados, na ordem a seguir, os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de pontos obtidos no item experiência em gestão como coordenador de Curso/Tutor de EAD ou UAB;
b) maior número de pontos obtidos no item experiência como professor em Cursos de Especialização a Distância, reconhecidos pelo MEC;
c) maior idade.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead
6.2 Os classificados serão convocados pela Diretoria do Centro de Educação a Distancia (CEAD) da UNIFAL-MG para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso,
cadastramento no programa Universidade Aberta do Brasil/Capes e declaração de não acúmulo de bolsas.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, observando os prazos e normas abaixo discriminados.
7.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital deverá ser dirigido ao Reitor, aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), devidamente fundamentado, assinado
e protocolizado, ou enviado via Sistema de Inscrições.
7.1.2 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro) dia útil, a contar da data de publicação do Edital na
página eletrônica da DIPS/UNIFAL-MG.

                            

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