DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste edital.
3.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de cancelamento do certame.
3.4. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea "d", deste Edital, poderá ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o
curso na área exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas.
3.5. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para efeito de inscrição no certame.
3.6. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas", através
da apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.
3.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste edital.
3.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de cancelamento do certame.
3.4. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea "d", deste Edital, poderá ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o
curso na área exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas.
3.5. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para efeito de inscrição no certame.
3.6. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas", através
da apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.
3.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de
cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no ANEXO VII deste edital.
4.1.2. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018
e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso seja doador de medula óssea,
deverá apresentar comprovante de que é doador em alguma entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
4.2. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito por meio do preenchimento do requerimento ANEXO VII deste edital, e ser enviado por e-mail.
Cada setor de estudo possui um e-mail especifico: Setor de estudo: Pedagogia - Ensino da Arte Africana e Afro-Brasileira: e-mail: coordenacaopedagogiaceunilab@unilab.edu.br; Setor
de estudo: Pedagogia - Educação Infantil: e-mail: coordenacaopedagogiaceunilab@unilab.edu.br; Setor de estudo: Ciências Humanas coordbhu@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar
"Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 33/2024 - Nome do Setor de Estudo", até o terceiro dia do período de inscrição.
4.3. O instituto acadêmico, conforme o caso, por meio do Número de Identificação Social (NIS) e de consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula
Óssea), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.3.1. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018,
estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4. A Diretoria do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos
pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2, através do e-mail
fornecido no citado requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1. Poderá concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de
20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.2. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o
disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível,
original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
5.3. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do
Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo,
no prazo de validade do concurso.
5.4. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.5. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
5.6. A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de avaliação da Equipe Multiprofissional, será publicada
oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/niadi/.
5.7. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo
setor de estudos, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão
de aposentadoria.
5.9. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.10. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos
disponíveis no endereço eletrônico da Unilab, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.11. Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de
provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
5.12. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme
o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
5.13. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de
estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.14. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da
unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição.
5.15. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto
na Portaria Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a
confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do
candidato.
5.16. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de
recursos de tecnologia de comunicação.
5.17. A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração
como pessoa negra, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/sepir/.
5.18. O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-
MPDG.
5.19. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que
se recusar à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018- MPDG.
5.20. O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
5.21. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos
autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail da unidade/subunidade interessada,
disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será
divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico.
6. DAS PROVAS
6.1. O concurso de que trata o presente Edital será constituído das seguintes etapas avaliativas:
1. prova escrita, incluindo a etapa de leitura da prova escrita pelo candidato, com caráter eliminatório;
2. prova didática, com caráter eliminatório;
3. avaliação de títulos, com caráter classificatório.
6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.
6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.4. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências da Unilab-Ceará, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital
no Diário Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.
6.4.1. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração, e o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta.
6.4.1.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do término do sorteio do ponto a ser desenvolvido - ou dos pontos a serem desenvolvidos -
pelos candidatos (pontos constantes no anexo II deste edital); competindo à Banca Examinadora do certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova escrita:
um ou mais de um.
6.5. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média
aritmética inferior a 7,0 (sete).
6.5.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa seguinte será divulgada no site institucional da Unilab.

                            

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