DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.6. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais.
6.7. Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à
realização da prova didática dos demais candidatos.
6.8. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado publicamente a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado
o programa de pontos do concurso (anexo II).
6.8.1. A Prova Didática ocorrerá presencialmente, nas dependências da Unilab - Ceará (Endereço constante no Anexo I deste edital).
6.8.2. A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de 45 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu
ponto (pontos constantes no anexo II deste edital). Na prova didática, poderão ser utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais,
competindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e manuseio do equipamento necessário.
6.9. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso.
6.10. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos
do Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
6.11. A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.
6.12. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações, se for o
caso, são de responsabilidade do Instituto promotor do concurso público e serão publicadas no site da Unilab em momento oportuno.
7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de
conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência e experiência profissional;
III - produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - atividades de formação e orientação de discentes.
7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme
subitem 3.1.1 deste edital.
7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados serão classificados com base nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações. Caso haja candidatos aprovados para vagas
reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com deficiência,
observado o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo:
.
Nº de Vagas ofertadas por setor de estudo
.Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas
. .
.Ampla concorrência
.Reserva para pessoas negras
.Reserva para pessoas deficientes
.Total
.
.01
.03
.01
.01
.05
.
.02
.06
.02
.01
.09
8.2. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
8.3. Após a utilização dos critérios de desempate previstos nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, todos os candidatos empatados na última
classificação de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 9.1, serão considerados aprovados.
8.4. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência,
reserva para pessoas deficientes.
8.5. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que
concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados
no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
eliminados do concurso.
9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da
apresentação da documentação exigida em lei.
10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente para tal fim.
10.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos
da legislação federal aplicável.
10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da
União - DOU.
10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
10.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso,
de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na
relação de classificados da Unilab.
11. VALIDADE DO CONCURSO
11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado
final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
12. DOS RECURSOS
12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias
úteis, improrrogáveis, a contar da data da divulgação das inscrições deferidas na página eletrônica da UNILAB. Em caso de não provimento do recurso pelo Conselho da Unidade
Acadêmica interessada, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI), com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de
divulgação do indeferimento da inscrição pelo Conselho da Unidade Acadêmica
12.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito
suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto
responsável pelo certame.
12.3 O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo,
sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste edital).
12.4. A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por escrito;
II - Dentro do prazo;
III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto.
12.5. O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou
omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso
publicada no Diário Oficial da União.
13.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no
site institucional da UNILAB.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
ANEXO I
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Secretaria do Instituto de Humanidades
Unidade Acadêmica dos Palmares, Sala 107, Bloco II
Rodovia CE 060, Km 51
CEP.: 62.785-000
Acarape - CE - Brasil.
ih@unilab.edu.br
Telefone: (085) 2222-0928
ANEXO II
PROGRAMAS
Setor de Estudo: Pedagogia - Ensino da Arte Africana e Afro-Brasileira
1. A formação de professores em contexto decolonial, contracolonial e antirracista nos países da integração;
2. Práticas pedagógicas decolonial, contracolonial e antirracista para formação de professores;
3. Estágio e metodologias de ensino na educação infantil e nos anos iniciais em perspectiva decolonial antirracista e contracolonial;
4. Pedagogia, Pedagogos e formação docente em contexto decolonial, contracolonial e antirracista;
5. Teoria e prática da história da educação nos países da integração em contexto decolonial, contracolonial e antirracista;
6. Movimentos artísticos de resistência e representatividade e a implementação de conteúdos afro-brasileiros no currículo escolar;
7. Valores civilizatórios africanos e afro-brasileiros presentes no ensino de artes para a educação básica;
8. Diretrizes Curriculares Nacionais, Base Nacional Comum Curricular para educação básica e as leis 10.639/03 e 11.645/08 para o ensino de artes africanas e afro-brasileiras;
9. Dimensões das tradições africanas e afro-brasileiras para ensinar artes na educação básica;
10. Práticas pedagógicas, metodológicas e saberes docentes no ensino de artes africanas e afro brasileiras nos países da integração.
Setor de Estudo: Pedagogia - Educação Infantil
1. Formação da identidade e dos saberes docentes para o ensino da educação infantil nos países da integração;
2. Planejamento e organização de espaços de aprendizagem na educação infantil;
3. Teorias, práticas e benefícios do brincar no desenvolvimento integral numa perspectiva afrocentrada;
4. Educação Infantil nos países da integração: aspectos históricos, legais e repercussões para a aprendizagem e o desenvolvimento da criança;

                            

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