DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244783/2023-19 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, e o Município de Saquarema/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Saquarema/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Saquarema/RJ, face as regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade
da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ- Sr. Alexandre Correa
Lisboa, e pelo Município de Saquarema, Srª. Manoela Ramos de Souza Gomes Alves.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244756/2023-38 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de Japeri-RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Japeri,
conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Japeri, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA
nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril
de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da
assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de
Freitas Teixeira , e pelo Município de Japeri, Srª. Fernanda Machado Ontiveros.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
ACORDO 
DE 
COOPERAÇÃO 
TÉCNICA 
PROCESSO:
13113.244757/2023-82 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de Magé/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Magé,
conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Magé, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA
nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril
de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da
assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de
Freitas Teixeira , e pelo Município de Magé, Sr. Renato Cozzolino Harb.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
ACORDO 
DE 
COOPERAÇÃO 
TÉCNICA 
PROCESSO:
13113.245055/2023-16 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de Magé/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Magé ,
conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Magé , face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA
nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril
de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da
assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de
Freitas Teixeira, e pelo Município de Magé-RJ, Sr. Renato Cozzolino Harb.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244758/2023-27 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de Mangaratiba/RJ, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município
de Mangaratiba/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica
(ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial
da
Receita Federal
do Brasil
no Município
de Mangaratiba/RJ,
face as
regras
estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos
da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo
de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade
pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria
RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do
inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de
Freitas Teixeira , e pelo Município de Mangaratiba/RJ, Sr. Alan Campos da Costa.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244767/2023-18 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de Nilopolis/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de N i l o p o l i s / R J,
conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Nilopolis/RJ, face as regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade
da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ- Srª Tatiana de
Freitas Teixeira , e pelo Município de Nilopolis/RJ, Sr. Abraao David Neto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244773/2023-75 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de Queimados/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Queimados/RJ, conforme
Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Queimados, face as regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade
da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ- Srª. Tatiana de
Freitas Teixeira Município de Queimados, Sr. Glauco Barbosa Hoffmann Kaizer.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244780/2023-77 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de São João de Merit i / R J,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao
Município de São João de Meriti/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica
(ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil no Município de São João de Meriti/RJ, face as regras
estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos
da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo
de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade
pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria
RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do
inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de
Freitas Teixeira,e pelo Município de São João de Meriti, Sr. João Ferreira Neto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244781/2023-11 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de São José do Vale do Rio
Preto/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao
Município de São José do Vale do Rio Preto/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de São José do Vale do Rio Preto/RJ, face as regras
estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da
Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de
estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos
servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405,
de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma
Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de
Freitas Teixeira, e pelo Município de São José do Vale do Rio Preto, Sr. Gilberto Martins
Esteves.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EDITAL DRF/NIU Nº 7, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160,
de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, COMUNICO a empresa EDUCATECA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INFORMÁTICA
E ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ nº 13.519.316/0004-89, nos termos do art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelos
Conhecimentos
Eletrônicos
de
Embarque (CE-Mercante)
nº
131705266668806
e
131705266060387, BL(s) Nº GSSZB17110670 e GSSZB17110669 e respectivas DTA(s) nº
17/0493011-9 e 17/0492818-1, depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRAN S P O R T ES
MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ), foram
consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto
alfandegado (art. 642 do Decreto nº 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de
perdimento.
INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador,
no e-dossiê nº 13113.278824/2024-43 e 13113.278843/2024-70, no prazo de 20 (vinte)
dias, contados da data de ciência desta Comunicação.
Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing
List e CE Mercante, além da petição.

                            

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