DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art
2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
Para 
orientação 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
NILSON REZENDE DOS SANTOS
EDITAL DRF/NIU Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160,
de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, COMUNICO a empresa FAEX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ
nº 30.295.148/0001-61, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de
30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelo Conhecimento Eletrônico de
Embarque (CE-Mercante) nº 131905088693832, BL Nº COSU6176269210 e respectiva DTA
nº 19/0186007-5, depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS
E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ), foram consideradas
abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642 do
Decreto nº 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador,
no e-dossiê nº 13113.279297/2024-94, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de
ciência desta Comunicação.
Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing
List e CE Mercante, além da petição.
O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art
2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
Para 
orientação 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
NILSON REZENDE DOS SANTOS
EDITAL DRF/NIU Nº 9, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160,
de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, COMUNICO a empresa FLEX INTERNACIONAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA,
CNPJ nº 14.854.239/0002-14, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160,
de 30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelos Conhecimentos
Eletrônicos de Embarque (CE-Mercante) nº 132005216776294, 132005237239620 e
132005231257987, BL(s) Nº NBFC2009025, NBFC2010007 e NBFC2009046 e respectivas
DTA(s) nº
21/0024024-7, 21/0034385-2 e
21/0034443-3, depositadas
no Recinto
Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO
SECO DE MESQUITA, RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de
permanência em recinto alfandegado (art. 642 do Decreto nº 6.759/2009) e estão
sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador,
nos e-dossiês nº 13113.279307/2024-91, 13113.279321/2024-95 e 13113.279339/2024-
97, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação.
Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing
List e CE Mercante, além da petição.
O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art
2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
Para 
orientação 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
NILSON REZENDE DOS SANTOS
EDITAL DRF/NIU Nº 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160,
de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, COMUNICO a empresa VON CEEHASUL COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA
LTDA, CNPJ nº 22.553.347/0002-85, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº
2.160, de 30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelo Conhecimento
Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 131905119965014, BL Nº SNSH19050079 e
respectiva DTA nº 19/0235752-0, depositadas no Recinto Alfandegado TMM -
TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA,
RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto
alfandegado (art. 642 do Decreto nº 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de
perdimento.
INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador,
no e-dossiê nº 13113.279109/2024-28, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de
ciência desta Comunicação.
Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing
List e CE Mercante, além da petição.
O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art
2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
Para 
orientação 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
NILSON REZENDE DOS SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244769/2023-15 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Pedro Canario/ES, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Pedro
Canario/ES, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Pedro Canario/ES, face as regras estabelecidas pela
Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29,
de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes
nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de
2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES- Sr Eduardo Augusto
Roelke, e pelo Município de Pedro Canario/ES, Sr. Bruno Teofilo Araujo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244751/2023-13 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Ibitirama/ES, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Ibitirama,
conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Ibitirama, face as regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade
da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke , e pelo Município de Ibitirama, Sr. Ailton da Costa Silva.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244753/2023-02 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Itarana/ES, para fins de instalação
do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
- PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Itarana, conforme
Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Itarana, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA
nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril
de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da
assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke , e pelo Município de Itarana, Sr. Vander Patrício.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244754/2023-49 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Jaguaré/ES, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Jaguaré,
conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Jaguaré, face as regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade
da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke , e pelo Município de Jaguaré, Sr. Marcos Antônio Guerra Wandermurem.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.244776/2023-17 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Vitoria-ES, e o Município de Santa Leopoldina/ES, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município
Santa Leopoldina, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica
(ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil no Município de Santa Leopoldina, face as regras
estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos
da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo
de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade
pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria
RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do
inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto
Roelke,e pelo Município de Santa Leopoldina/ES, Sr. Romero Luiz Endringer.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.

                            

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