DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
EDITAL Nº 26/2024
Processo nº 25000.082069/2021-15
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento ao disposto no art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 01/2017, de 03 de outubro de 2017, tendo em vista a ausência de êxito na notificação pela via postal, NOTIFICA à pessoa jurídica relacionada neste Edital a apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da data de sua publicação, DEFESA ESCRITA, em face do processo de cancelamento de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da
Saúde (CEBAS). A não apresentação de defesa escrita, bem como a apresentação que não atenda aos requisitos de tempestividade, legitimidade ou representação, acarretarão no
prosseguimento do processo de cancelamento do CEBAS à revelia da entidade notificada por meio deste Edital.
. .E N T I DA D E
.CNPJ
.NÚMERO DO PROCESSO SEI
. .IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
.28.503.308/0001-79
.
25000.082069/2021-15
ADRIANO MASSUDA
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 91074/2024
O Instituto Nacional de Câncer, através da autoridade competente, torna
público o resultado de julgamento do pregão em epígrafe: a empresa MEDICAL SUTURE
COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA foi vencedora do item 01.
PAULO AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Apoio às Licitações
(SIDEC - 20/09/2024) 250052-00001-2024NE000067
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91084/2024 - UASG 250052
Nº Processo: 25410.005254/2023. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar
condicionado.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 23/09/2024 das 09h00 às 16h00.
Endereço: Rua Marques de Pombal, 125 Centro, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou
https://www.gov.br/compras/edital/250052-5-91084-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 23/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/10/2024
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Acessar os sites
www.comprasnet.gov.br ou www.inca.gov.br para retirar o edital. .
PAULO AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Apoio Às Licitações
(SIASGnet - 20/09/2024) 250052-00001-2024NE000067
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90052/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
30/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Materiais de Esterilização (Caixa coletora, Cassete,
esterilizante, etc) - cópia da IRP 45/2024 com cota
DEBORA SCHMUTZLER ABRAHAO
Pregoeira
(SIDEC - 20/09/2024) 250059-00001-2024NE111111
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90047/2024
O Diretor Geral do INC torna público aos interessados o resultado de
julgamento
da
seguinte 
licitação:Pregão
eletrônico
90.047/2024.Processo
33409.002428/2023-58.Objeto:Aquisição
de Materiais
Hospitalares (ENDOSCOPIA E
COLONOSCOPIA), sendo as empresas Vencedoras: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA ,
MEDI-GLOBE BRASIL LTDA, EUROPA MEDICO SERVICE LTDA, HTS-TECNOLOGIA EM SAUDE
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MANANCIAL MEDICAL LTDA,THASMED
PRODUTOS MEDICOS LTDA, SCITECH PRODUTOS MEDICOS AS, BRASIL MED IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
Diretor Geral
(SIDEC - 20/09/2024) 250059-00001-2024NE000028
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 290/2024 - UASG 250057
Nº Processo: 25057.000282/2024-04.
Pregão 
Nº
90067/2024. 
Contratante:
INST. 
NACIONAL
DE 
TRAUMATOLOGIA
E
ORTOPEDIA .
Contratado: 14.477.127/0001-00 - LAIBO MEDICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITA L A R ES
LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS (KIT SONDA UNILATERAL).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 26/08/2024 a 26/08/2025. Valor Total: R$
197.600,00. Data de Assinatura: 19/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/09/2024).
EDITAL Nº 1/2024
PROCESSO SELETIVO AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2024/2025
PROCESSO Nº 25057.014411/2024-33
A DIRETORA do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, doravante
denominado INTO, vinculado ao MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria n° 2.140, de 28/03/2023 publicada no DOU em 29/03/2023, torna
público, para conhecimento dos interessados, que, de acordo com a Lei nº 6.932, de 07
de julho de 1981, e respectivas alterações, e legislação específica superveniente,
determina a abertura das inscrições ao Processo de Seleção dos candidatos ao ingresso
no Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia e no Programa de
Cirurgia da Mão credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica Residência
Médica (CNRM) e desenvolvidos no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia
(INTO/MS), mediante as condições estabelecidas neste Edital, exclusivamente para
ingresso em 2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pelo Instituto
Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS).
1.2. Os Programas de Residência Médica serão realizados no Instituto Nacional
de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS) e nas Unidades hospitalares vinculadas,
estabelecidas as condições deste Edital sob os termos elencados nos itens abaixo
relacionados:
1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.4. O candidato deverá, antes de recolher a taxa de inscrição, tomar
conhecimento de todas as regras e exigências previstas neste Edital e no Processo
Seletivo, de modo a evitar ônus desnecessário.
1.5. No ato da inscrição, o candidato declarará, sob as penas da lei, que já
concluiu o curso de Graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo
Ministério da Educação do Brasil (MEC), ou que, até a data da matrícula, já o terá
concluído. Em se tratando do Programa de Residência Médica em Cirurgia da Mão, o
candidato terá de cumprir, o pré-requisito que constitui exigência essencial desse
Programa.
2. DAS VAGAS POR PROGRAMA DE RESIDÊNCIA:
2.1. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE ACESSO DIRETO
.
.PROGRAMA
.VAGAS CREDENCIADAS
.VAGAS BLOQUEADAS
.TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS
. .Ortopedia e Traumatologia
.15
.02
.13
2.1.1. Preenchimento de 13 (treze) vagas para o primeiro ano de Residência
Médica em Ortopedia e Traumatologia, no Instituto Nacional de Traumatologia e
Ortopedia INTO/MS e nas Unidades Hospitalares vinculadas imediatamente ofertadas,
ressaltando que há 02 (duas) vagas bloqueadas para atender ao disposto na Resolução
CNRM nº 04/2011, de 30/09/2011.
2.1.2. O programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia terá
duração de 03 (três) anos.
2.2. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA COM EXIGÊNCIA DE PRÉ-
R EQ U I S I T O :
.
.PROGRAMA
.P R É - R EQ U I S I T O
.VAGAS CREDENCIADAS
.VAGAS BLOQUEADAS
.TOTAL 
DE
VAGAS
DISPONÍVEIS
.
Cirurgia da Mão
.Ortopedia e Traumatologia
02
00
02
. .
.Cirurgia Plástica
.
.
.
2.2.1. Preenchimento de 02 (duas) vagas para o primeiro ano de Residência
Médica em Cirurgia da Mão, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia INTO/MS
e nas Unidades Hospitalares vinculadas imediatamente ofertadas, ressaltando que não há
nenhuma vaga bloqueada para atender ao disposto na Resolução CNRM nº 04/2011, de
30/09/2011.
2.2.2. Para comprovação do pré-requisito, o candidato deve possuir diploma
de curso de graduação em Medicina, emitido por Instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC) e certificado ou declaração de
conclusão da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Residência Médica em
Cirurgia Plástica.
2.2.3. O Programa de Residência Médica em Cirurgia da Mão terá duração de
02 (dois) anos.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Nos Programas de Residência, com 5 (cinco) ou mais vagas, 10% (dez por
cento) delas serão reservadas para candidatos qualificados como Pessoa com Deficiência
(PcD), na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 13.146, de6 de julho
de 2015 e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº
9.546, de 30 de outubro de 2018.
3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1. deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas ofertadas para o respectivo
programa.
3.1.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência
onde não haja vaga reservada, somente poderá ser matriculado nesta condição se houver
ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem
no art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art.
4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 com suas alterações; no §1º do art.
1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na
Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009.
3.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas no Decreto Federal nº
3.298/1999, e neste Edital, os candidatos com deficiência, devidamente inscritos nessa
modalidade, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, em relação ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia,
horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais
candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo.
3.4. 
É 
de
responsabilidade 
do 
candidato 
verificar
previamente 
a
compatibilidade das suas capacidades físicas com as habilidades para cumprir as
atividades necessárias na especialidade a ser escolhida, o que será objeto de avaliação
por comissão local da Instituição Participante, que terá acesso aos documentos incluídos
pelos candidatos via sistema.
3.5. A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a
inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do(a) candidato(a) deve permitir o
desempenho adequado das atribuições especificadas para a atividade na residência,
admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
3.6. Para concorrer como PCD, o candidato deverá preencher o Formulário de
Inscrição com as seguintes informações:
a) declarar que pretende participar do processo seletivo como pessoa com
deficiência e informar se possui deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar se necessita de condições especiais para a realização das
provas;
d) anexar o laudo médico, conforme orientações do item 11 deste edital.
3.7. O laudo médico a ser apresentado pelo candidato deverá: estar redigido
em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o
candidato possui, categoria em que se enquadra a PCD, nos termos do art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999 e suas alterações,
com expressa referência ao código
correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso
do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do
médico responsável por sua emissão.
3.8. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos 06 (seis)
meses anteriores ao último dia de inscrição do processo seletivo.
3.9. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de
exame de audiometria recente.
3.10. No caso de deficiente visual, o laudo deverá ser acompanhado de exame
de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

                            

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