DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
d - o candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa
de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos
ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;
e - inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo indicar o
Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
f - comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 6.135/2007.
8.10.2. Em conformidade com o teor do art. 5º, da Resolução nº 7 do CNRM,
de 20 de outubro de 2010, em quaisquer das situações descritas no item 8.10.1., alíneas
¨a¨, ¨ b¨, ¨c¨, ¨d¨, ¨e¨ e ¨f¨ deste Edital, "o candidato estará obrigado a comprovar que
não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o processo seletivo para
ingresso no Programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, que é egresso
de Instituição de ensino superior pública ou que é ou foi beneficiário de bolsa de estudo
oficial¨.
8.10.3. Para comprovar o disposto no subitem anterior, o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) declaração de próprio punho, devidamente assinada, de não ter feito curso
preparatório para o Processo Seletivo ou, caso tenha feito, de que não arcou com os
custos;
b) diploma de curso de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação
do Brasil (MEC); certificado de conclusão do curso, acompanhado de histórico escolar ou
declaração que comprove que o candidato está cursando o último ano de graduação;
c) declaração de instituição, para os egressos de universidade privada,
atestando que o candidato recebeu bolsa oficial. Não serão aceitas declarações que
atestem que o candidato recebeu outros tipos de ajuda financeira que não as oficiais.
8.10.4. Para comprovar o disposto no subitem 8.10.1. deste Edital, alíneas "a"
a "d", o candidato deverá entregar cópia autenticada em cartório dos seguintes
documentos, ou apresentar originais e cópia para autenticação por servidor público:
a) contracheque atual ou recibo de pagamento a autônomos (RPA);
b) carteira de trabalho;
c) declaração de imposto de renda e comprovante de envio à SRF do último
exercício.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-
se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de
06/9/1979.
8.10.5. O requerimento de isenção deverá ser preenchido no local da
solicitação, conforme endereço informado abaixo, e os documentos previstos nos subitem
9.10.1, alíneas "a", "b", "c" e "d", subitem 9.10.2, alíneas "a", "b" e "c" e subitem 8.10.3,
alíneas "a", "b" e "c" deste Edital, deverão ser entregues no Instituto Nacional de
Traumatologia e Ortopedia INTO/MS, na Divisão de Ensino e Pesquisa - DIENP, situado na
Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, nas datas de 25 e 26
de setembro de 2024, das 9h às 15h. É vedada qualquer outra forma de envio de
requerimento e de apresentação da documentação.
8.10.6. No caso do candidato enquadrado na situação descrita no subitem
8.10.1. deste Edital, alíneas "e" e "f", a isenção deverá ser solicitada mediante
requerimento do candidato, disponível na Divisão de Ensino e Pesquisa (DIENP), por meio
de preenchimento do requerimento de isenção:
a) indicação do Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo
CadÚnico;
b) declaração de próprio punho que atende à condição estabelecida na alínea
"f" do subitem 8.10.1. deste Edital.
8.10.7. O Instituto Nacional de
Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS)
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
8.10.7.1. Cada pedido de isenção referente ao subitem 9.10.1 deste Edital,
alíneas "e" e "f", será julgado e analisado pelo órgão gestor do CadÚnico. Os demais
pedidos de isenção serão julgados e analisados pelo INTO/MS.
8.10.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10º do Decreto nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
8.10.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens
8.10.1., 8.10.2. e 8.10.3. deste Edital;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não observar a forma, o prazo, o local e os horários estabelecidos no
subitem 8.10.5. deste Edital;
e) após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos
documentos comprobatórios, desejar complementar sua documentação.
8.10.10. A relação dos candidatos que tiverem os seus pedidos de isenção
deferidos será divulgada na data de 30 de setembro de 2024, no site do INTO/MS, por
meio do link: http://www.into.saude.gov.br.
8.10.10.1. O candidato que tiver o seu pedido de isenção DEFERIDO deverá
enviar, no período, horário e site informados no subitem 8.1., todos os documentos
relacionados no item 8, a fim de realizar a sua inscrição no Processo Seletivo de que trata
este Edital.
8.10.10.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO deverá
realizar o pagamento referente à taxa de inscrição, conforme o item 8.9., e subitem 8.9.1.
e 8.9.2., e enviar, no período, horário e site informados no subitem 8.1., enviando todos
os documentos relacionados no item 8, a fim de realizar a sua inscrição no Processo
Seletivo de que trata este Edital.
8.10.10.2.1. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser
mantido em poder do candidato, devendo ser apresentados o original e a cópia no ato
da realização da inscrição.
8.10.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido neste Edital,
estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
8.10.12. As informações prestadas que se referem à Resolução mencionada no
item 8.10.1., bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade
do candidato requerente, podendo este responder, a qualquer momento, caso seja
comprovada improcedência dessas informações ou má fé, por crime contra fé pública, o
que acarretará, de ofício, sua eliminação do Processo Seletivo.
9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
9.1. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
9.1.1. 1ª Fase - Prova Escrita - Obrigatória para todos os candidatos, nessa
fase, serão formuladas 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, divididas
equitativamente
nas
seguintes
áreas:
Clínica
Médica,
Cirurgia
Geral,
Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social. Cada questão valerá
2,00 (dois) pontos. A pontuação máxima possível do candidato será de 100 (cem) pontos,
observando-se, para fins de cálculo, a utilização de duas casas decimais após a vírgula.
9.1.1.1. As respostas deverão ser registradas no Cartão de Respostas, que terá
de ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.
9.1.1.2. A prova tem caráter eliminatório e classificatório, exigindo pontuação
mínima de 50 (cinquenta) pontos para que o candidato não seja considerado eliminado
(não aprovado).
9.1.1.3. Os candidatos não eliminados - aqueles que obtiverem pontuação
mínima de 50 (cinquenta) ou mais pontos na 1ª Fase (Prova Escrita) e que estiverem
classificados até o dobro do número de vagas credenciadas do Programa de Residência,
ou seja, até a 30ª (trigésima) colocação - serão classificados para a etapa seguinte,
correspondente à 2ª Fase (Prova Oral).
9.1.1.4. Em caso de empate de candidatos na 1ª Fase (Prova Escrita), serão
classificados para realização da 2ª Fase (Prova Oral) todos que auferirem o mesmo
número de pontos do candidato classificado na 30ª (trigésima) colocação, correspondente
ao dobro do número de vagas credenciadas.
9.1.1.5. O resultado da 1ª Fase (Prova Escrita) com a relação nominal dos
candidatos classificados para a 2ª Fase (Prova Oral) será divulgado no site do INTO/MS,
no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data provável de 12 de
novembro de 2024 (a partir das 14h).
9.1.2. 2ª Fase - Prova Oral - Realizada em ambientes sucessivos, igualmente
aplicados a todos os candidatos classificados na 1ª Fase (Prova Escrita), serão formuladas
questões relacionadas às áreas citadas no item 10.1.1., valendo 90 (noventa) pontos.
Haverá também avaliação de conhecimentos da Língua Inglesa e entrevista para arguição
curricular
(Currículo
no
modelo
da
plataforma
Lattes
-
CNPQ
/
http://lattes.cnpq.br/index.htm), valendo 10 (dez) pontos. A pontuação máxima possível
nessa 2ª Fase - Prova Oral é de 100 (cem) pontos, observando-se, para fins de cálculo,
a utilização de duas casas decimais após a vírgula.
9.1.3. O resultado da 2ª Fase (Prova Oral) será divulgado junto com o
Resultado Final do Processo Seletivo 2024/2025.
9.2. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA DA MÃO:
9.2.1. 1ª Fase - Prova Escrita - Obrigatória para todos os candidatos, serão
formuladas 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, divididas nas seguintes áreas:
Ortopedia e Traumatologia e Cirurgia Plástica. Cada questão valerá 2,00 (dois) pontos. A
pontuação máxima possível do candidato será de 100 (cem) pontos, observando-se, para
fins de cálculo, a utilização de duas casas decimais após a vírgula.
9.2.1.1. As respostas deverão ser registradas no Cartão de Respostas, que terá
de ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.
9.2.1.2. A prova escrita tem caráter eliminatório e classificatório, exigindo
pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos para que o candidato não seja considerado
eliminado (não aprovado).
9.2.1.3. Os candidatos não eliminados - aqueles que obtiverem pontuação
mínima de 50 (cinquenta) ou mais pontos na 1ª Fase (Prova Escrita) e que estiverem
classificados até o triplo do número de vagas credenciadas do Programa de Residência, ou
seja, até a 6ª (sexta) colocação - serão classificados para a etapa seguinte,
correspondente à 2ª Fase (Prova Oral).
9.2.1.4. Em caso de empate de candidatos na 1ª Fase (Prova Escrita), serão
classificados para realização da 2ª Fase (Prova Oral) todos que auferirem o mesmo
número de pontos do candidato classificado na 6ª (sexta) colocação, correspondente ao
dobro do número de vagas credenciadas.
9.2.1.5. O resultado da 1ª Fase (Prova Escrita) com a relação nominal dos
candidatos classificados para a 2ª Fase (Prova Oral) será divulgado no site do INTO/MS,
no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data provável de 12 de
novembro de 2024.
9.2.2. 2ª Fase - Prova Oral - Será realizada em ambientes sucessivos,
igualmente aplicados a todos os candidatos classificados na 1ª Fase (Prova Escrita), serão
formuladas questões relacionadas às áreas citadas no item 9.2.1., valendo 90 (noventa)
pontos. Haverá também avaliação de conhecimentos da Língua Inglesa e entrevista para
arguição
curricular
(Currículo
no
modelo
da
plataforma
Lattes
-
CNPQ
/
http://lattes.cnpq.br/index.htm), valendo 10 (dez) pontos. A pontuação máxima possível
nessa 2ª Fase (Prova Oral) é de 100 (cem) pontos, observando-se, para fins de cálculo, a
utilização de duas casas decimais após a vírgula.
9.2.3. O resultado da 2ª Fase (Prova Oral) será divulgado junto com o
Resultado Final do Processo Seletivo.
10. LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
10.1. As provas previstas neste Edital serão realizadas nos auditórios e
dependências do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), situado na
Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São Cristóvão/Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20940-070.
10.2. A 1ª Fase - (Prova Escrita) - Para os Programas de Residência Médica em
Ortopedia e Traumatologia e Cirurgia da Mão, essa avaliação será realizada no dia 07 de
novembro de 2024, no Auditório do INTO/MS. Os candidatos deverão chegar às 07h30min
horas (uma hora e meia de antecedência) e a prova terá início às 09h00min horas. A
duração total será de 03 (três) horas. O acesso ao local de realização das provas será
fechado às 08h30min horas, observando-se o horário oficial de Brasília/DF. Após esse
horário, não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de candidato.
10.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar as
provas nas datas e horários determinados, munido do cartão de inscrição, do documento
de identidade oficial com foto (original), conforme estabelecido no item 8.2, e também de
caneta esferográfica de tinta preta produzida com material transparente.
10.2.2. As medidas de precaução de contato e rastreabilidade de infecções,
especialmente aquelas relacionadas à COVID-19 poderão sofrer alterações conforme as
recomendações sanitárias à época da realização do Processo Seletivo.
10.2.3. Os candidatos deverão portar máscaras faciais de tecido duplo ou
cirúrgicas ou N95 e trazer consigo máscaras adicionais para necessidade de troca.
10.2.4. Os candidatos deverão portar máscaras faciais durante toda a sua
permanência no local da prova, incluindo do portal de acesso, áreas de circulação, sala de
prova e na saída do local de prova.
10.2.5. Será procedida a aferição da temperatura no ato de admissão do local
de prova. Os candidatos com temperatura maior ou igual a 37,5º C passarão por entrevista
médica e, caso se julgue necessário, farão prova em ambiente reservado. O mesmo se
aplica aos sintomáticos respiratórios, com tosse, esternutos e odinofagia.
10.2.6. Os candidatos que apresentarem sintomas ou sinais respiratórios na fila,
poderão ser retirados e encaminhados à avaliação médica.
10.2.7. No ato da identificação pelo fiscal, será solicitada rápida retirada da
máscara facial para conferência com a fotografia do documento de identificação.
10.2.8. O candidato deverá sentar-se no assento que lhe for designado pelo
fiscal da sala, em lugares pré-determinados, mantendo-se o distanciamento recomendado.
Este distanciamento deverá ser mantido durante a realização da prova.
10.2.9. Recomenda-se levar garrafa de água transparente e sem rótulo para o
uso pessoal durante a prova.
10.2.10. Recomenda-se a higienização das mãos com álcool em gel na entrada
da sala.
10.2.11. Os candidatos deverão respeitar as demarcações dos locais de
circulação e assento, conforme sinalização.
10.3. Da 2ª Fase (Prova Oral) - Para o Programa de Residência Médica em
Ortopedia e Traumatologia:
10.3.1. Será realizada no dia 26 de novembro de 2024, nos Auditórios do
INTO/MS, conforme o local indicado no item 10.2., os candidatos deverão chegar às
07h30min h (uma hora e meia de antecedência) e a prova terá início às 9h, munido do
cartão de inscrição, do documento de identidade oficial com foto (original), conforme
estabelecido no item 8.2. e do (Currículo impresso no modelo da Plataforma Lattes-CNPQ/
http://lattes.cnpq.br/index.htm), observando-se o horário oficial de Br a s í l i a / D F.
10.4. Da 2ª Fase (Prova Oral) - Para o Programa de Residência Médica em
Cirurgia da Mão:
10.4.1. Será realizada no dia 28 de novembro de 2024, nos Auditórios do
INTO/MS, conforme o local indicado no item 10.2., os candidatos deverão chegar às
07h30min h (uma hora e meia de antecedência) e a prova terá início às 9h, munido do
cartão de inscrição, do documento de identidade oficial com foto (original), conforme
estabelecido no item 8.2. e do (Currículo impresso no modelo da Plataforma Lattes-CNPQ/
http://lattes.cnpq.br/index.htm), observando-se o horário oficial de Br a s í l i a / D F.
10.5. NÃO haverá segunda chamada em nenhuma das Fases do Processo
Seletivo, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
10.6. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e locais determinados
neste Edital.
10.7. NÃO haverá substituição do Cartão de Resposta por erro do candidato.
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