DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Registro Civil com identificação étnica;
b) Registro Nacional de nascimento expedido pela Fundação Nacional do índio
(FUNAI);
c) Comprovante de residência em áreas/territórios indígenas, demarcados ou
não;
d) Certidão de Nascimento ou Registro Geral de Identificação, que expressa o
local de nascimento do candidato.
5.5.1. A Declaração de pertencimento étnico deverá trazer informações sobre
vínculo de pertencimento, atuação e residência do candidato na comunidade, e ser
emitida e assinada por três lideranças tradicionais da mesma etnia do candidato ou
lideranças políticas reconhecidas pelo povo indígena do território de origem do candidato,
fornecendo-se os números de CPF e RG das respectivas lideranças.
5.5.2. É
de exclusiva responsabilidade do
candidato a opção
e o
preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos
indígenas.
5.5.3. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reserva de
vagas para indígenas, até o último dia de inscrição, previsto no cronograma em anexo,
por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato, enviada para o e-mail de
atendimento ao candidato, residenciamedica@into.saude.gov.br, contendo minimamente
o seguinte texto: "Eu, [nome completo do candidato], [nº de inscrição], candidato ao
Processo Seletivo de Residência Médica, venho requerer a desistência em concorrer às
vagas reservadas para indígenas, permanecendo somente nas vagas reservadas para a
ampla concorrência".
5.6. O candidato indígena que
não preencher os campos específicos
Formulário de Inscrição, ou não atender aos dispositivos mencionados no item 7 deste
Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não
poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.7. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas
deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos
indígenas, que se declararam no formulário de inscrição.
5.8. Os candidatos indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas
reservadas para candidatos com deficiência, para candidatos negros e para candidatos
quilombolas, se atenderem as condições específicas previstas neste Edital.
5.9. Em atendimento a legislação vigente, os candidatos indígenas, aprovados
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.10. As vagas reservadas aos indígenas que não forem providas por falta de
candidatos, serão revertidas aos candidatos negros, e, posteriormente, para a vaga
reservada para pessoas com deficiência e na impossibilidade também de preenchimento
dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão preenchidas pelos candidatos
habilitados na ampla
concorrência, com estrita observância à
ordem geral de
classificação.
5.11. A instituição divulgará o resultado com a lista de candidatos inscritos
como indígenas no endereço eletrônico https://enare.ebserh.gov.br/, conforme data
estabelecida no cronograma em anexo.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS
6.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para ingresso
nos Programas de Residência, aos candidatos que se autodeclararem quilombolas, tendo
em vista a determinação prevista na Lei nº 12.711/2012.
6.2. Somente haverá reserva de vagas para os candidatos quilombolas nos
Programas de Residência com número de vagas igual ou superior a 10 (dez).
6.2.1. Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número
fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.3. O candidato que se inscrever como quilombola onde não haja vaga
reservada, somente poderá ser matriculado(a) nesta condição se houver ampliação das
vagas inicialmente ofertadas neste Edital, com número de vagas igual ou superior a 10
(dez).
6.4. O candidato quilombola participará do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, em relação ao conteúdo, à avaliação, aos critérios
de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
6.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do
preenchimento do Formulário de Inscrição, apresentar, obrigatoriamente, apresentar,
obrigatoriamente, a autodeclaração e a declaração de pertencimento étnico, a ser
expedida por liderança ligada à associação da comunidade, nos termos do previsto no
parágrafo único do art. 17, do Decreto nº 4887/2003 ou a Certidão de Pertencimento a
Comunidade Remanescente de Quilombo a ser expedida pela Fundação Cultural Palmares,
bem como pelo menos 1 (um) dos documentos listados abaixo:
a) Comprovante de residência em áreas/territórios quilombolas;
b) Certidão de Nascimento ou Registro Geral de Identificação, que expressa o
local de nascimento do candidato.
6.5.1. A Declaração de pertencimento étnico deverá trazer informações sobre
vínculo de pertencimento, atuação e residência do candidato na comunidade, e ser
emitida e assinada por três lideranças tradicionais da mesma etnia do candidato ou
lideranças políticas reconhecidas pelo povo quilombola do território de origem do
candidato, fornecendo-se os números de CPF e RG das respectivas lideranças.
6.5.2. É
de exclusiva responsabilidade do
candidato a opção
e o
preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos
quilombolas.
6.5.3. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reserva de
vagas para quilombolas, até o último dia de inscrição, previsto no cronograma em anexo,
por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato, enviada para o e-mail de
atendimento ao candidato, residenciamedica@into.saude.gov.br, contendo minimamente
o seguinte texto: "Eu, [nome completo do candidato], [nº de inscrição], candidato ao
Processo Seletivo de Residência Médica, venho requerer a desistência em concorrer às
vagas reservadas para quilombolas, permanecendo somente nas vagas reservadas para a
ampla concorrência".
6.6. O candidato quilombola que não preencher os campos específicos
Formulário de Inscrição, ou não atender aos dispositivos mencionados no item 8 deste
Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não
poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.7. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas
deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos
quilombolas, que se declararam no formulário de inscrição.
6.8. Os candidatos quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas
reservadas para candidatos com deficiência, para candidatos negros e para candidatos
indígenas, se atenderem as condições específicas previstas neste Edital.
6.9.
Em atendimento
a legislação
vigente,
os candidatos
quilombolas,
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.10. As vagas reservadas aos quilombolas que não forem providas por falta
de candidatos, serão revertidas aos candidatos negros, e, posteriormente, para a vaga
reservada para pessoas com deficiência e na impossibilidade também de preenchimento
dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão preenchidas pelos candidatos
habilitados na ampla
concorrência, com estrita observância à
ordem geral de
classificação.
6.11. A instituição divulgará o resultado com a lista de candidatos inscritos
como 
quilombolas 
no
endereço 
eletrônico 
https://www.into.saude.gov.br/ensino
conforme data estabelecida no cronograma em anexo.
7. INSCRIÇÃO:
7.1. A inscrição para o Processo Seletivo aos Programas de Residência Médica
será efetuada no período de 01 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2024, somente
por via
correio eletrônico:
residenciamedica@into.saude.gov.br, acompanhado dos
documentos indicados no item 8. deste Edital devendo ser enviados, de 9h às 15h.
7.2. Informações a respeito deste Processo de Seleção poderão ser obtidas por
meio do telefone: (21) 2134-5000, ramais: 5155 ou 5456 ou de segunda-feira a sexta-
feira, das 09:00 às 15:00 horas, no INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E
ORTOPEDIA INTO/MS, na Divisão de Ensino e Pesquisa - DIENP, situado na Avenida Brasil,
nº 500, 2º andar, São Cristóvão/Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20940-070, observando-se o
horário oficial de Brasília/DF.
7.3. A inscrição poderá ser realizada por terceiros, somente por via correio
eletrônico:
residenciamedica@into.saude.gov.br,
desde 
que
seja
encaminhada
PROCURAÇÃO, com poderes específicos para tanto, outorgada pelo candidato ao terceiro,
com firma reconhecida por autenticidade.
7.4. O candidato que resida fora do Município do Rio de Janeiro poderá
realizar
sua 
inscrição
somente
por
via 
correio
eletrônico:
residenciamedica@into.saude.gov.br, acompanhado dos documentos indicados no item 8.
deste Edital devendo ser enviados, impreterivelmente, até às 15h do dia 30 de outubro
de 2024, conforme disposto no item 7.1. deste Edital.
7.4.1. Além dos requisitos e documentos relacionados no item 8, o candidato
deverá enviar o Formulário de pré-inscrição do Processo Seletivo aos Programas de
Residência Médica devidamente preenchido e assinado (obrigatoriamente), que está
disponível no Anexo 1 e no site do INTO/MS (https://www.into.saude.gov.br/).
7.5. Ao candidato que não atender a todos os requisitos e não enviar todos
os documentos necessários, conforme disposto no item 8., dentro do período informado
no item 7.1. NÃO terá tido como válida a inscrição no Processo Seletivo deste Ed i t a l .
7.6. A inscrição e aprovação no Processo Seletivo NÃO garantem a efetivação
da matrícula do candidato no Programa de Residência pretendido, a qual ficará
condicionada à apresentação do registro no Conselho Regional de Medicina do Estado e
dos documentos necessários à efetivação dessa matrícula.
7.7. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das
provas, deverá solicitá-la por meio de requerimento escrito e indicar os recursos especiais
necessários, até às 15h do dia 30 de outubro de 2024, conforme disposto no item 7.1.
deste Edital, somente por via correio eletrônico: residenciamedica@into.saude.gov.br e
identificar no documento: Processo Seletivo aos Programas de Residência Médica
2024/2025. NÃO haverá prova específica para tais candidatos, que serão submetidos ao
mesmo conteúdo e dinâmica da prova dos demais candidatos.
7.7.1. É necessário dispor de documentos comprobatórios, atestado por
especialistas sobre as condições especiais.
7.7.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.7.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um
acompanhante, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e será responsável
pela guarda da criança. A candidata, nessa situação, que NÃO levar acompanhante, NÃO
realizará a prova.
8. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
8.1. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, graduado em
Faculdade ou Escola de Medicina no Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação do
Brasil (MEC);
8.2. Documento de Identidade oficial com foto (cópia - via correio eletrônico,
pdf);
8.2.1. Serão considerados documentos de identidade:
8.2.1.1. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública e Institutos
de Identificação;
8.2.1.2. Carteiras expedidas pelos Comandos Militares e Corpos de Bombeiros
Militares;
8.2.1.3.Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc.);
8.2.1.4. Passaporte;
8.2.1.5. Carteira de Trabalho;
8.2.1.6. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
8.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia - via correio eletrônico, pdf);
8.4. Duas fotos 3x4, modo frontal, recentes e iguais digitais (digitalizada)
(cópia - via correio eletrônico, pdf);
8.5. Comprovante de residência (cópia - via correio eletrônico, pdf);
8.6. Carteira do Conselho Regional de Medicina, ou Diploma de Graduação em
Medicina, ou Declaração que comprove a conclusão, ou que ainda está cursando o último
período de Graduação em Medicina, expedidos por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC) - (cópia - via correio eletrônico,
pdf);
8.6.1. Para os candidatos ao Programa de Residência Médica em Ortopedia e
Traumatologia: declaração da Faculdade que comprove a frequência regular no Internato,
constando, obrigatoriamente, a data prevista para conclusão do Curso de Graduação em
Medicina, a qual não poderá ultrapassar a data da matrícula - (cópia - via correio
eletrônico, pdf);
8.6.2. Para os candidatos ao Programa de Residência Médica em Cirurgia da
Mão: certificado de conclusão ou declaração da Instituição que comprove a conclusão ou
que está cursando o último ano em Programa credenciado pelo CNRM que seja de
Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Residência Médica em
Cirurgia Plástica, os quais não poderão ultrapassar a data da matrícula (cópia - via correio
eletrônico, pdf).
8.7. Comprovante de revalidação de Diploma ou processo de revalidação em
andamento em Instituição Pública, de acordo com a legislação vigente, para médico
estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior.
8.8. Os candidatos que desejarem requerer a utilização da pontuação adicional
de que trata o Capítulo II, da Resolução nº 2, de 27 de agosto de 2015 e alterações
realizadas pela Resolução nº 35, de 9 de janeiro de 2018, referente ao Programa de
Valorização da Atenção Básica (PROVAB) e os Programas de Residência em Medicina de
Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), estarão aptos
após terem os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do
Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencia-em-saude) no ato da
realização da inscrição, como também os candidatos que desejarem requerer a utilização
da pontuação adicional de que trata o Art. 10. os arts. 7º e 8º. a participação na Ação
Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de
seleção pública para Programas de Residência em Saúde promovidos pelo Ministério da
Saúde e Art. 16 da Portaria nº 492, de março de 2020.
8.8.1. Os critérios para pontuação adicional que trata o item 8.8 estarão
disponíveis no item 8. deste Edital.
8.9. Envio do comprovante de pagamento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), correspondente à taxa de inscrição, em favor da Associação de Amigos da
Coordenação de Ensino e Pesquisa do INTO - (AACOENP) ou comprovante de deferimento
referente ao pedido de isenção da taxa de inscrição. (cópia - via correio eletrônico,
pdf);
8.9.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado por meio de
depósito direto no caixa, por transferência bancária direta, DOC ou TED em favor da
AACOENP - portadorado CNPJ nº 07.077.756/0001-88 - Dados do domicílio bancário:
Banco nº 001 (Banco do Brasil), Agência: 3118-6 - Conta Corrente nº 18.461-6.
8.9.2. NÃO serão aceitos comprovante cujo pagamento da taxa de inscrição
tenha sido realizado por meio de depósito por envelope em caixas eletrônicos ou
comprovantes para compensação em data futura. O pagamento da taxa feito dessa forma
impossibilitará a realização da inscrição.
8.10. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
I N S C R I Ç ÃO
8.10.1. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição,
ressalvando os casos previstos pela Resolução nº 7 do CNRM, de 20 de outubro de 2010,
publicada no Diário Oficialda União, em 21 de outubro de 2010, e descritos a seguir:
Considerar-se-á isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que
apresentar uma das seguintes condições:
a -
a taxa
de inscrição
for superior
a 30%
(trinta por
cento) do
vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente;
b - a taxa for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal
do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes;
c - a taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do
candidato, e esse tiver mais de dois dependentes;

                            

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