DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.8. Após o início das provas, não será permitida a entrada de nenhum
candidato, sob qualquer pretexto.
10.9. Será ANULADA a questão que apresentar rasura, omissão ou duplicidade
de resposta ou que estiver em desacordo com as orientações para preenchimento do
Cartão de Resposta.
10.10. NÃO será permitida a consulta a nenhuma espécie de livro, revista,
folheto ou similar.
10.11. O candidato não poderá entrar no local das provas portando relógio,
dispositivo ou aparelho eletrônico ou quaisquer outros meios que sugiram a possibilidade
de comunicação.
10.12. Na 1ª Fase, cuja avaliação consiste em Prova Escrita, os três últimos
candidatos somente poderão sair juntos do local da prova.
10.13. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da 1ª Fase
(Prova Escrita) para o Cartão de Resposta, que será o único documento válido para a
correção dessa avaliação.
10.14. O candidato NÃO poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
10.15. O caderno de questões da 1ª Fase (Prova Escrita) deverá ser entregue
pelo candidato junto com o Cartão de Resposta, sendo vedada, em qualquer hipótese sua
retirada do local da aplicação da prova.
10.16. Os Cartões de Respostas de todos os candidatos referentes à 1ª Fase
(Prova Escrita) serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
10.16.1. O Cartão de Resposta será o único documento válido para correção,
devendo o candidato, portanto, conferir as informações contidas nesse documento e
assinar seu nome no local apropriado.
10.16.2. O preenchimento do Cartão de Resposta é de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder conforme as instruções específicas contidas na capa do
caderno de questões.
10.16.3. A identificação de rasura, omissão, duplicidade de respostas no Cartão
de Resposta motivará a anulação da questão.
10.17. Será automaticamente excluído e eliminado do Processo Seletivo o
candidato que:
10.17.1. Apresentar-se após o horário previsto para o fechamento do acesso ao
local de realização das provas, conforme orientações contidas no item 10.2;
10.17.2. Não apresentar documento de identificação, conforme especificação
deste Edital;
10.17.3. Não comparecer a uma das fases das provas, ou em todas, seja qual
for o motivo alegado;
10.17.4. Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal;
10.17.5. Utilizar meios ilícitos para executar a prova;
10.17.6. Não devolver o Cartão de Resposta e o Caderno de Questões ao final
do tempo previsto para a realização da prova;
10.17.7. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de
comunicação (telefones celulares, relógio, agenda eletrônica, notebook, smartphone,
tablet, smartwatch, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de
protetores auriculares;
10.17.7.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados
até a saída do candidato do local de realização da prova.
10.17.7.2. O INTO/MS não se responsabilizará por perda ou extravio de
documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das
provas, nem por danos neles causados.
10.17.8. Estiver usando boné ou chapéu de qualquer espécie.
10.17.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10.18. NÃO haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação da prova, que inclui o preenchimento do Cartão de Resposta e sua entrega.
10.19. A burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste
e/ou em outros Editais relativos ao Processo Seletivo, bem como o tratamento
desrespeitoso a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, motivarão a eliminação
do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.20. O candidato NÃO poderá levar o Caderno de Questões, em nenhuma
hipótese, devendo devolvê-lo, junto com o Cartão de Resposta, ao fiscal responsável.
11. DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
11.1. O gabarito oficial preliminar da 1ª Fase (Prova Escrita) será divulgado no
site do INTO/MS, no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data provável
de 07 de novembro de 2024 (a partir das 15h).
11.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial
preliminar da 1ª Fase (Prova Escrita) poderá fazê-lo no dia 08 de novembro de 2024, das
9h às 13h. Após essa data, NÃO serão aceitos pedidos de interposição de recurso. O
candidato deverá preencher o formulário de interposição de recurso que estará disponível
na Divisão de Ensino e Pesquisa (DIENP), situada na Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São
Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.
11.2.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente, intempestivo ou meramente protelatório será preliminarmente
indeferido. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer
palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser indeferido. NÃO será aceita
a interposição de recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do
prazo.
11.2.2. Se, do exame dos recursos resultar anulação ou alteração de gabarito
oficial preliminar de questão integrante da 1ª Fase (Prova Escrita), a pontuação ou
alteração correspondente ao recurso interposto será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido, observando o Programa de Residência Médica.
11.2.3. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações ou
anulações de gabarito serão divulgadas no site do INTO/MS no endereço eletrônico
http://www.into.saude.gov.br, na data provável de 12 de novembro de 2024 (a partir das
16h).
11.2.4. NÃO serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.2.5. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos contra recursos e/ou recurso contra gabarito oficial definitivo ou recurso contra o
Resultado Final.
11.3. O gabarito oficial definitivo da 1ª Fase (Prova Escrita) será divulgado no
site do INTO/MS, após a análise dos recursos interpostos, no endereço eletrônico
http://www.into.saude.gov.br, na data provável de 12 de novembro de 2024 (a partir de
14h).
11.4. A divulgação da relação dos candidatos classificados para a 2ª Fase (Prova
Oral) do Processo Seletivo aos Programas de Residência Médica deste Edital será
disponibilizada no site do INTO, endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data
provável de 14 de novembro de 2024 (a partir de 16h).
11.5. NÃO serão recebidas interposições de recursos referentes ao resultado da
2ª Fase (Prova Oral) do Processo Seletivo.
12. PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB OU O BRASIL
CONTA COMIGO-RESIDENTES NA ÁREA DA SAÚDE:
12.1. São considerados programas de aperfeiçoamento na área de Atenção
Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, o Programa de Valorização da Atenção
Básica (PROVAB), os Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade
e Brasil Conta Comigo, Ação Estratégica para Enfretamento do Coronavírus (COV I D - 1 9 ) .
12.1.1. A implementação de quaisquer outras iniciativas que se configurem com
o perfil acima citado deverão ser regulamentadas por portaria conjunta da Secretaria de
Educação Superior, do Ministério da Educação, na condição de presidência da CNRM, e
pela Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, com
a finalidade de garantir a pontuação adicional nos processos seletivos para Residência
Médica.
12.1.2. O candidato que anteriormente à data de início do Programa de
Residência Médica (PRM) tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de
2012 ou tiver ingressado nos Programas de Residência em Medicina de Família e
Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015 e tiver
concluído algum desses Programas e cumprir as exigências contidas no item 8.8. deste
edital receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos
anteriores, considerando-se os seguintes critérios:
I - 10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso
direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II - 20% (vinte por cento) nas notas do Processo Seletivo para quem concluir a
programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras
especialidades;
III - 10% (dez por cento) Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, os
supervisores e estudantes receberão certificado na participação do esforço de
concentração da pandemia do COVID-19. (Art. 16.Portaria nº 492, de 23 de março de
2020.
12.1.3. A pontuação adicional de que trata esse subitem 12.1.1 e incisos I e II
não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo Edital
do Processo Seletivo.
12.1.4. Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o
candidato que tiver iniciado Programa de Residência médica para o qual foi selecionado,
utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais de uma
vez.
12.1.5. Para os Processos Seletivos de mais de uma fase, a pontuação adicional
será aplicada na primeira fase, após a classificação, modificando a colocação e, também,
nas demais fases, dentro da mesma perspectiva.
12.1.6. A Coordenação Nacional do PROVAB deverá publicar no DOU, até 60
dias após o ingresso do médico no PROVAB, o nome dos candidatos que estão pela
primeira vez participando desse programa.
12.1.7. Para a inscrição em processo público de seleção para residência médica,
estarão aptos para requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do
PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio
eletrônico do ministério da educação (http://portal.mec.gov.br/residencia_em_saude).
12.1.8. Para a inscrição em processo público de seleção para residência médica,
estarão aptos para requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do COVID-
19 que tenham "Para fins do disposto no caput, os supervisores receberão certificado na
participação
do
esforço
de
concentração
da
pandemia
do
COVID-19".
(http://portal.mec.gov.br/residencia_em_saude).
13. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
13.1. O critério para definição do resultado final dos candidatos ao Programa de
Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia será considerado a partir da soma da
pontuação obtida nos subitens 9.1.1. e 9.1.2., e esta será dividida por 02 (dois),
observando-se, para fins de cálculo, a utilização de duas casas decimais após a vírgula.
. .Resultado Final = (Pontuação obtida no subitem 9.1.1 + Pontuação obtida no subitem 9.1.2.) /2
13.2. O critério para definição do resultado final dos candidatos ao Programa de
Residência Médica em Cirurgia da Mão será considerado a partir da soma da pontuação
obtida nos subitens 9.2.1. e 9.2.2., e esta será dividida por 02 (dois), observando-se, para
fins de cálculo, a utilização de duas casas decimais após a vírgula.
. .Resultado Final = (Pontuação obtida no subitem 9.2.1. + Pontuação obtida no subitem 9.2.2.) / 2
13.3. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda
casa decimal após a vírgula.
13.4. Serão considerados, para efeito de classificação, o resultado final da
pontuação obtida pelo candidato, conforme os subitens 13.1 e 13.2, em ordem
decrescente, da maior para a menor pontuação.
13.4.1. Os candidatos habilitados à matrícula nos Programas de Residência
Médica constantes deste Edital serão classificados em ordem decrescente, conforme a
pontuação obtida no Resultado Final, obedecendo-se ao número de vagas ofertadas por
programa de residência para o presente Processo Seletivo.
13.4.2. O Resultado Final e a classificação serão divulgados na página eletrônica
do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), no endereço eletrônico
http://www.into.saude.gov.br, na data provável de 05 de dezembro de 2024 (a partir das
16h).
14. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
14.1. Em caso de empate entre candidatos no resultado final na última posição
disponível para habilitação à matrícula, serão utilizados, como critérios de desempate,
respectivamente:
14.1.1. A maior pontuação obtida na 1ª Fase (Prova Escrita);
14.1.2. A maior pontuação obtida na 2ª Fase (Prova Oral);
14.1.3. A idade, considerando-se o ano, o mês, o dia e a hora de nascimento,
com privilégio para o candidato mais velho.
15. REQUISITOS PARA MATRÍCULA:
15.1. Os candidatos classificados e habilitados nesse Processo Seletivo,
observando-se ao limite de vagas ofertadas por Programas de Residência Médica, deverão
realizar a matrícula, apresentando os documentos originais e suas correspondentes cópias,
as quais deverão ser atestadas por servidores, mediante o original, em atenção ao disposto
no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, conforme relação abaixo:
a) Certidão de casamento ou nascimento (original e cópia);
b) Certificado de reservista (original e cópia) para os candidatos do sexo
masculino;
c) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM (original e cópia);
d) Certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM)
(original e cópia);
e) Documento de Identidade Oficial (original e cópia) - ver item 8.2. deste
Ed i t a l ;
f) Para estrangeiros: cópia legível da carteira do RNE (Registro Nacional de
Estrangeiro) e cópia autenticada do visto de permanência definitiva no Brasil;
g) Título de eleitor e Comprovante de quitação e obrigações eleitorais (original
e cópia);
h) Cadastro de pessoas físicas - CPF (original e cópia);
i) Duas fotos 3x4, modo frontal, recentes e iguais (original);
j) Diploma original e cópia legível (frente e verso) ou declaração de conclusão,
com data recente, expedida pela Coordenação do Curso da Instituição ministradora
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
k) Para graduados no exterior: cópia legível do diploma de graduação em
Medicina (frente e verso), expedido por escola médica do exterior e documento de
revalidação desse diploma por universidade pública competente no Brasil, na forma da
legislação vigente;
l) Para os candidatos à Residência Médica em Cirurgia da Mão: certificado ou
declaração
de
conclusão dos
Programas
de
Residência
Médica em
Ortopedia
e
Traumatologia ou em Cirurgia Plástica, credenciados pela CNRM - (original e cópia);
m) Comprovante do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou
Comprovante de inscrição como autônomo no INSS ou Carteira de Trabalho ou PIS/PASEP
ou ainda comprovante de inscrição junto ao INSS, que poderá ser obtido no site da
DATAPREV - (original e cópia);
n) Comprovante de residência;
15.2. A matrícula somente será efetivada após a verificação e comprovação dos
documentos apresentados.
15.3. Não será aceita matrícula, em hipótese alguma, na falta de qualquer um
dos documentos mencionados nos itens 15.1.
15.4. A matrícula poderá ser realizada por terceiros, desde que esteja portando
autorização do candidato por escrito com firma reconhecida.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. O candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo de que trata este Edital,
estará, automaticamente, declarando ter tomado conhecimento de todas as regras nele
constantes e das normas e resoluções emanadas da Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM) e de outras pertinentes ao tema.
16.2. O candidato, no ato da matrícula, receberá cópia do Regimento Interno
da Residência Médica do INTO/MS, acompanhado do Termo de Compromisso do referido
regimento, em anexo. Esse Termo de Compromisso deverá ser entregue assinado com
firma reconhecida na DIENP, até o dia 01 de março de 2025, sem o qual estará impedido
de iniciar o Programa de Residência Médica INTO/MS.
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