DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do
candidato, desde que verificadas falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou
documentos ou, ainda, não atendidas às exigências contidas neste Edital.
16.4. Os Cadernos de Questões serão disponibilizados para consulta do
candidato na página eletrônica do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia
(INTO/MS), no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data provável de 08
de novembro de 2024, ficando disponível das 9h às 13h.
16.5. O Cartão de Resposta será disponibilizado para consulta individual do
candidato, mediante envio por e-mail, na data provável de 03 de dezembro de 2024.
16.6. A taxa de inscrição NÃO será devolvida em nenhuma hipótese, exceto se
o fato ocorrer por culpa exclusiva da administração do INTO/MS, por caso fortuito ou força
maior.
16.7. Será considerado desistente o candidato que NÃO comparecer no período
de 03 a 07 de fevereiro de 2025 para efetuar a matrícula, no horário das 9h às 15h, sendo,
então, convocado o candidato seguinte melhor classificado.
16.8. "Para efeitos de matrícula em Programa de Residência com pré-requisito,
poderá ser aceita declaração de conclusão, emitida pela Instituição de origem, a ser
comprovada até o dia 15 de março", conforme artigo 7º da Resolução 01 do CNRM, de 03
de janeiro de 2017.
16.8.1. ¨O disposto nesse item se aplica aos casos de necessidade de
comprovação de conclusão de residência para obtenção de bonificação para ingresso em
outro Programa de Residência¨, em observância ao parágrafo único do artigo 7º de tal
Resolução.
16.9. A falta da apresentação de qualquer documento do item 15 (REQUISITOS
PARA MATRÍCULA) implicará a paralisação do processo de matrícula, sendo o candidato
considerado desistente.
16.10. Será considerado desistente, ainda, o candidato que NÃO comparecer no
dia 01 de março de 2025, às 8h, à Divisão de Ensino e Pesquisa (DIENP) do Instituto
Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), situada na Avenida Brasil, nº 500, 2º
andar, São Cristóvão/Rio de Janeiro/RJ para início do Programa de Residência Médica,
exceto por questões relacionadas à saúde, acidentes ou outros motivos graves alheios à
vontade do candidato, tornando impossível a sua presença. Essa motivação deverá ser
devidamente comprovada.
16.10.1. A análise dos motivos e comprovantes do não comparecimento será de
responsabilidade da Comissão organizadora do Processo Seletivo do INTO/MS, sem
possibilidade de recurso.
16.10.2. Não será permitido o adiamento da Residência para anos futuros, a
não ser nos casos previstos na legislação específica da Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM).
16.11. A carga horária da Residência Médica será estabelecida de acordo com
a legislação específica da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
16.12. Ao médico residente é assegurada bolsa de estudo em regime especial
de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, conforme disposto na Portaria
Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016, publicada no D.O.U Nº 52, de 17 de março
de 2016.
16.13. Ao médico citado no subitem anterior e estiver realizando o Programa
de Residência Médica no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), será
concedida moradia, conforme disposto no art. 4º e § 5º, inciso III na redação dada pela Lei
nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.
16.14. A Instituição de saúde responsável por Programas de Residência Médica
oferecerá ao médico residente, durante todo o período de residência, condições
adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões e alimentação, conforme
disposto no art. 4º e § 5º na redação dada pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de
2011.
16.15. Até dois meses, de cada doze meses de duração, o Programa de
Residência Médica poderá ser realizado em um Hospital conveniado, em qualquer Estado
da federação, num programa de interiorização, caso sejam firmados convênios
institucionais para esse fim.
17 - CRONOGRAMA:
.
.ETAPA
.DAT A
. .Solicitação de isenção da taxa de inscrição.
.25 de setembro de 2024 a 26 de setembro de
2024.
(De 9h às 15h).
. .Resultado da análise do pedido de isenção da taxa de inscrição.
.30 de setembro de 2024.
(A partir das 16h).
. .Período de inscrição.
.01 de outubro de 2024 a 30 de outubro de
2024.
(De 9h às 15h).
. .Data da 1ª Fase (Prova Escrita) do Processo Seletivo aos Programas de
Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia e Cirurgia da Mão INTO/MS.
.07 de novembro de 2024.
. .Divulgação do Gabarito Preliminar da 1ª Fase (Prova Escrita).
.07 de novembro de 2024.
(A partir das 15h).
. .Interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar - 1ª Fase (Prova Escrita).
.08 de novembro de 2024.
(De 9h às 13h).
. .Divulgação dos Cadernos de Questões, no site do INTO/MS, conforme disposto
no item 16.4. deste Edital.
.08 de novembro de 2024.
(De 9h às 13h).
. .Divulgação dos resultados da 1ª Fase (Prova Escrita), após análise dos recursos
interpostos.
.12 de novembro de 2024.
(A partir das 14h).
. .Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo e divulgação dos candidatos
classificados para a 2ª Fase (Prova Oral) do Processo Seletivo aos Programas de
Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia e Cirurgia da Mão INTO/MS.
.12 de novembro de 2024.
(A partir das 14h).
. .Convocação dos candidatos habilitados para a heteroidentificação (candidato
Negro)
.18 de novembro de 2024.
(A partir das 07h).
. .Convocação dos candidatos PcD habilitados para a Perícia Médica
.18 de novembro de 2024
(A partir das 07h).
. .Divulgação do resultado da heteroidentificação.
.19 de novembro de 2024.
(A partir das 14h).
. .Divulgação do resultado da Perícia Médica (PCD).
.19 de novembro de 2024.
(A partir das 14h).
. .Data da 2ª Fase (Prova Oral) do Processo Seletivo ao Programa de Residência
Médica em Ortopedia e Traumatologia INTO/MS.
.26 de novembro de 2024.
. .Data da 2ª Fase (Prova Oral) do Processo Seletivo ao Programa de Residência
Médica em Cirurgia da Mão INTO/MS.
.28 de novembro de 2024.
. .Envio do Cartão de Respostas individual do candidato, conforme disposto no
item 16.5. deste Edital.
.03 de dezembro de 2024.
(De 09h às 13h).
. .Divulgação do Resultado e Classificação Final do Processo Seletivo aos
Programas de Residência Médica INTO/MS - 2024/2025.
.05 de dezembro de 2024.
(A partir das 16h).
. .Data da matrícula aos Programas de Residência Médica - 2024/2025. Dias
úteis.
.03 a 07 de fevereiro de 2025.
(De 9h às 15h).
. .Início aos Programas de Residência Médica - INTO/MS - 2025.
.01 de março de 2025.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. É vedado ao médico residente repetir Programa de Residência Médica em
especialidade que já tenha anteriormente concluído, em Instituição do mesmo ou de
qualquer outro Estado da Federação.
18.2. Conforme a Resolução CNRM nº 04/2011, de 30 de setembro de 2011,
art. 1º, parágrafos 1º a 4º.
18.2.1. "Todo médico convocado para servir as Forças Armadas, matriculado no
primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de
Residência Médica (CNRM), poderá requerer a reserva da vaga pelo período apenas 01
(um) Programa de Residência Médica em todo o Território Nacional. O pedido de
trancamento deverá ser feito por escrito e sua aceitação pela Instituição ofertante do
Programa de Residência Médica será obrigatória".
18.2.1.1. "A concessão a qual se refere o caput deste artigo será estendida aos
médicos residentes, tanto homens quanto mulheres, que se alistem voluntariamente ao
Serviço Militar, desde que seu alistamento tenha sido efetuado anteriormente à matrícula
no Programa de Residência Médica no qual se classificou";
18.2.1.2. "O número de vagas trancadas para esse fim não poderá exceder o
número de vagas credenciadas para o Programa e Residência Médica";
18.2.1.3. "Em cada Processo Seletivo realizado, o limite de vagas trancadas para
esse fim é igual ao número de vagas credenciadas e de bolsas ofertadas";
18.2.1.4. "Ao candidato classificado em mais de um Programa de Residência
Médica será garantido o trancamento de vaga somente em 01 (um) programa no qual
tenha se matriculado, sendo considerado desistente dos demais";
18.2.1.5. Conforme Resolução CNRM n° 17/2022 de 21 de dezembro de 2022,
capítulo XI, Art. 41. "em nenhuma hipótese poderão ser realizados acordos pessoais entre
candidatos, tampouco pelas Instituições, para permuta de candidatos entre instituições,
uma vez que a transferência somente poderá ocorrer no segundo ano de Residência
Médica, atendidas as exigências da Resolução da CNRM que trata sobre a matéria,
devendo, portanto, os candidatos permanecerem no local em que foram matriculados.
18.2.2. O requerimento de que trata o art. 1º, Resolução CNRM nº 04/2011, de
30 de setembro de 2011, deverá ser formalizado na Comissão de Residência Médica -
COREME da Instituição onde o médico está matriculado, em até 30 (trinta) dias
consecutivos após o início ao Programa de Residência Médica.
18.3. O trancamento de matrícula para prestação do Serviço Militar implicará a
suspensão automática do pagamento da bolsa do médico residente até o seu retorno ao
Programa.
18.4. A vaga aberta em decorrência do trancamento previsto na Resolução
CNRM nº 04/2011, de 30 de setembro de 2011 será preenchida sempre que houver
candidato aprovado além do limite de vagas previstas em Edital, no mesmo Processo
Seletivo e para o mesmo Programa.
Parágrafo único - O preenchimento dessa vaga deverá observar, rigorosamente,
a classificação obtida no Processo de Seleção.
18.5. O reingresso do médico residente com matrícula trancada em decorrência
de prestação de Serviço Militar dar-se-á mediante requerimento à COREME, até o dia 30
de julho do ano em que esse médico estiver prestando Serviço Militar, ou seja, do ano
anterior ao ano de reintegração ao Programa de Residência Médica.
Parágrafo único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo
implicará na perda automática da vaga.
18.6. A reserva de vagas prevista na Resolução CNRM nº 04/2011, de 30 de
setembro de 2011, em observância à Nota Técnica nº 35/2017/CGRS/SESU do Ministério da
Educação (MEC), "restringe-se a médicos residentes que prestam Serviço Militar,
obrigatório ou voluntário, e não se aplica a curso outros, de formação de oficiais, ofertados
pelas Forças Armadas".
18.7. Em observância à Resolução CNRM nº 01, de janeiro de 2017, art. 8º, "O
residente efetivamente matriculado ao Programa de Residência Médica que deixar de se
apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do
Programa será considerado desistente, ficando a Instituição autorizada a convocar, no dia
seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação".
18.7.1. Após a matrícula, o candidato aprovado, em caso de desistência da
vaga, deverá formalizá-la por escrito.
18.8. Os candidatos matriculados deverão apresentar, no momento da
realização do exame admissional, os seguintes documentos:
18.8.1. Comprovante de vacinação (vacinas Hepatite B e DT) - original e
cópia;
18.8.2. Exame de Hepatite B - HBSAg / ANTI-HBS, Hepatite C - Anti-HCV -
original e cópia;
18.8.3. Hemograma Completo - original e cópia;
18.8.4. Comprovante de Vacinação - Covid-19 - original e cópia.
18.9. Os candidatos que participarem do Processo Seletivo aos Programas de
Residência deste Edital e que não foram aprovados poderão retirar sua documentação no
período de 03 a 07 de abril 2024. Caso não o façam no período determinado, a
documentação será devidamente descartada.
18.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Instituto Nacional de
Traumatologia e Ortopedia (INTO-MS).
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2024.
________________________________________
GERMANA LYRA BAHR
Diretora/INTO/MS
Portaria n° 2.140, de 28/03/2023 publicada no DOU em 29/03/2023
ANEXO - 1
DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA - DIENP
UNIDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E RESIDÊNCIA MÉDICA - UPGRM
PROCESSO SELETIVO AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
ANO DE 2024/2025
FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO
AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
ATENÇÃO! O preenchimento deste documento é um procedimento preliminar e
obrigatório.
Programa de Residência Médica desejado: [ ] Ortopedia e Traumatologia [
]Cirurgia da Mão
CPF: .............................(apenas números, sem ponto ou traço).
Nome Completo: .........................................................................
Endereço Residencial: ..................................................................
Cidade: ............................................... Estado: ................... CEP: .............
Registro no Conselho Regional de Medicina/CRM: ........................
Identidade: ...........................Órgão expedidor: ............. (números, sem ponto ou
traço).
Telefone residencial: .........................Telefone Celular: ..............
E-mail: ...........................................................................................
Deseja concorrer a vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD), negras,
indígenas ou quilombolas?
SIM [ ] NÃO [ ] Se sim: [ ] PCD [ ] Negro [ ] Indígena [ ] Quilombola
Deseja fazer uso da pontuação adicional referente ao PROVAB, PRMGFC OU
COVID-19? [ ] SIM [ ] NÃO
________________________________, _____ de ____________________ de 2024.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do Candidato
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90117/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
20/09/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - AQUISIÇÃO DE IMPLANTES PARA
CIRURGIAS ORTOPÉDICAS (Placa Anatômica, Parafuso Cortical e Outros) para a Área de
Trauma Ortopédico - ARTRAU, em regime de consignação. Total de Itens Licitados:
00015 Novo Edital: 23/09/2024 das 08h30 às 12h00 e de13h00 às 16h00. Endereço: Av.
Brasil, Nº 500, Sao Cristovao RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega das Propostas: a partir de
23/09/2024 às
08h30 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas:
02/10/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
RENATA SILVA DE SOUZA
Responsável Pela Publicação
(SIDEC - 20/09/2024) 250057-00001-2024NE800013

                            

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