DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Sousa / 10034906, Jozeana Carla Correa Reis / 10008769, Julia Virginia dos Santos Pires
Maciel / 10002482, Juliano Prudencio da Cunha / 10047104, Julio Henrique de Freitas
Konrad / 10032710, Kimberly Lourenco / 10039452, Lais Santos de Lima / 10037929,
Leonardo Salustiano de Oliveira / 10019999, Leticia Rodrigues Ferreira Sengue /
10012685, Lorenzo de Souza Fernandes / 10000702, Luana Batista Rodrigues / 10045495,
Lucas Couto de Queiroz / 10038938, Lucas Emanuel Rodrigues / 10024957, Lucas Guedes
Santos / 10037256, Lucas Guerra Silva / 10027271, Lucas Marcelino Rodrigues /
10029803, Lucas Marques Vilela / 10044563, Lucas Santana da Cruz / 10030630, Lucas
Willian Caldeira da Silva / 10046565, Luciano Parada Souza Junior / 10017612, Luciano
Tadeu de Paula / 10012813, Ludi Ferreira de Avelar / 10040961, Ludmila Luisa Tavares
e Azevedo / 10020775, Luis Guilherme Mendes de Oliveira / 10055821, Luiz Felipe de
Assis Sinelson / 10047594, Marcelo Gomes de Freitas / 10008071, Marco Antonio do
Nascimento / 10024470, Maria Luisa Ferreira Cardoso / 10025494, Mariana Lara Rabelo
/ 10034762, Matheus Costa Monteiro Lopes / 10021106, Matheus Franca Lima Lopes /
10051240, Matheus Peredo Lisboa / 10044371, Matheus Rodrigues Alves de Sousa /
10022283, Matheus Souza Dantas / 10026418, Murilo Costa Orion / 10023862, Murilo
Fonseca dos Santos da Silva / 10031023, Natalia dos Santos Chagas / 10049448, Nayara
Luiza Silva Freire da Costa / 10000898, Patrick Borges Alves Silva / 10052946, Paulo
Proenca Bonilha / 10027255, Paulo Roberto Cabral Santos / 10039367, Pedro Alves
Ribeiro / 10039415, Pedro Ferreira Barbosa / 10023047, Pedro Henrique Alexandre
Caldas / 10009290, Pedro Luis Escobar Brussi Filho / 10046352, Rafael Almeida Orlando
/ 10030274, Rafael Augusto Pimenta / 10045942, Rafael de Oliveira dos Reis / 10016031,
Rafael Farias Monteiro / 10000666, Rafael Santos Rocha / 10044716, Raul Alexandre
Muller / 10027330, Renan Goncalves Barroso / 10016776, Rodrigo Aparecido Almeida /
10038299, Rodrigo Cesar Bessoni e Silva / 10005923, Romullo da Silva Eduardo /
10042146, Sergio Aquino de Souza / 10032576, Suziany Venancio do Rosario / 10030614,
Tayene Trajano de Moura / 10040610, Thiago Jansen Mira Catanho / 10026705, Thomas
Nicolas Rodrigues do Nascimento / 10009789, Tiago Arruda Diniz Moraes / 10028652,
Victor Bruno Rodrigues Albuquerque / 10032770, Victor Cesar Rocha Fernandes /
10013675, Victor Coelho Assuncao Carneiro / 10020694, Vinicius Augusto da Silva Costa
/ 10010918, Vinicius Coelho dos Santos / 10005918, Vinicius de Souza Major / 10038093,
Vinicius Mendes Costa / 10036081, Vinicius Vieira / 10007719, Walter Franca Neto /
10018487, Wanderli Jose Vital de Souza / 10043722, Wladmir Ferreira de Souza.
5.1.2 CARGO 2: ANALISTA - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10007279, Adriano de Lima Vieira / 10000603, Advair Carvalho Silva /
10000983, Afonso Cesar Alves Cabral / 10009776, Aicha Abibatou Souza Gueye /
10013698, Alberto Batista dos Santos Junior / 10001629, Aledson de Souza Moura /
10034689, Alessandro Coelho Porto / 10028076, Alex Fernandes Bezerra Alves /
10041135, Alexandre de Jesus Oliveira / 10051706, Alexandre Gomes de Franca /
10023287, Alexssander Saraiva Martins / 10001904, Alison Ricardo da Silva / 10031309,
Anderson Araujo de Santana / 10031573, Andre Gustavo Ferreira de Carvalho /
10027643, Andre Luis Nunes / 10008627, Andre Luiz Guimaraes di Giaimo Moraes /
10021391, Antonio Guilherme Rodrigues Araujo / 10025148, Antonio Luis Sombra de
Medeiros / 10042667, Arthur Felipe de Freitas Domingues / 10005799, Augusto Cesar da
Fonseca dos Santos / 10024456, Aurelio Ribeiro Costa / 10010825, Brendow Brasil Soares
Pina / 10008589, Bruna Pinos de Oliveira / 10009744, Caio Cristhyan dos Santos Carvalho
Silva / 10046325, Caio Fabio Ferreira de Oliveira / 10005784, Charline Barboza Rocha /
10027055, Claudio Roberto Malheiros Bastos / 10025813, Cleirton Monte de Sousa /
10001210, Daniel Guimaraes dos Santos / 10021458, Daniel Leonel Canavarro da Silva /
10009332, Daniel Souza da Fonseca / 10003535, Danillo Lima de Sousa / 10012451, Davi
da Silva Martins / 10029612, Davi Martins Vieira / 10011516, David de Almeida Bezerra
Junior / 10029102, Deogenes Bispo Correa / 10035662, Diogo Alves Araujo / 10001603,
Divino Reis Pinto da Silva / 10028202, Erickson Luz Monteiro / 10038296, Euclides
Rodrigues dos Santos / 10017962, Ezequiel Severiano da Silva / 10002911, Fabio
Henrique Santos da Silva / 10002467, Fabio Oliveira da Silva Macedo / 10000684,
Fabricio Barros Marques / 10031265, Fagner Rodrigues Todao / 10016207, Felipe Barros
Silva / 10026577, Felipe da Silva Passos / 10030857, Felipe Gustavo Gomes Rodrigues /
10051219, Fernando Damasceno Silva / 10001508, Fernando Itallo Lucena Ferreira /
10006407, Fernando Morais Peixoto / 10011838, Flavio Alexandre Souza Nunes /
10040514, Flavio Carlos Pinto / 10006985, Francisco Jose dos Santos Reis / 10008245,
Fredson Lopes Menezes / 10011498, Gabriel do Carmo Sousa / 10002249, Genesis Barros
Campos / 10005888, Gesse Ramalho dos Santos / 10026367, Guilherme Guedes Felix da
Costa / 10042948, Guilherme Guedes Monte / 10006242, Gustavo Henrique Ribeiro
Bomfim de Jesus / 10027193, Hans Newton Fonseca Cantanhede / 10048142, Heleno
Alves da Luz / 10019519, Henrique Santos Gaspar Ribeiro / 10054068, Heron Vitor
Monteiro / 10008643, Hiana Ferreira Santos / 10004575, Higo Felipe Silva Pires /
10013364, Hitley Wagnerson Ramos Ferreira / 10025856, Ivanei Ferreira Araujo /
10019673, Jackson Dantas Goncalves / 10015265, Jacqueline Karla Alves da Silva /
10038009, Jailson Duraes Cordeiro / 10020462, Janaelson Alves Dias / 10013723, Jean
Carlos Ferreira Barbosa / 10033340, Jefferson Pereira da Silva / 10004654, Jefferson
Ricardo Costa de Lucena / 10041686, Jhonny Fernandes de Jesus / 10008993, Joao dos
Prazeres Farias / 10043577, Joao Renes Aparecido Barbosa Barreto / 10045740, Joedes
Cardoso da Silva / 10056230, Joeliton da Silva Vieira / 10016706, Jonatas Braz de Sousa
/ 10008678, Jonatas da Silva Teixeira / 10041266, Julio Cesar Araujo de Carvalho /
10047426, Julio Cesar dos Santos / 10026178, Kelson Gomes Santana / 10030096,
Kennedy Simoes Santos Carvalho / 10019046, Laerte Souza Costa Neto / 10037398, Lauro
Manoel Lima da Gama / 10010618, Leonardo Matheus Paula de Souza / 10011994,
Leonardo Milhardes Mendes / 10002586, Leonardo Sampaio Barros / 10017375,
Leonardo Tomaz de Souza Neto / 10016254, Lucas Barros Sales dos Santos / 10032176,
Lucas Guedes Pires / 10016720, Lucas Lopes Xavier / 10044924, Lucas Maciel Lima /
10019825, Lucas Pinto dos Santos / 10002636, Lucas Rufino Travassos / 10053088,
Luciano Pimentel Pinheiro / 10007808, Luciano Vieira Ribeiro Ferreira / 10030655, Luis
Thiago B de Lima Ferreira / 10031033, Luiz Arthur Melo dos Santos / 10046630, Luiz
Claudio Moura Moraes / 10013978, Luiz Eduardo de Oliveira / 10013147, Luthiery Costa
Cavalcante / 10015519, Madson Luiz Magno da Silva / 10039392, Marcelo Otavio
Cardoso / 10033014, Marcelo Ventura de Oliveira / 10014769, Marcia Soares Marques /
10006776, Marcio Brener Jesuino da Costa / 10039683, Marco Antonio Pereira Mendes
/ 10011505, Marcondes Pereira de Melo / 10010306, Marcos Emmanuel Diniz Amaro /
10028317, Marcos Gabriel Pereira Araujo / 10011931, Marcos Leonardo Marinho de
Souza / 10010353, Marcos Paulo Tomas Ferreira / 10041089, Marcus Vinicius Soares
Monteiro / 10002373, Marlon Boaventura dos Santos / 10058115, Matheus Filip Marques
Medeiros / 10015107, Matheus Henrique Silva Patrocinio / 10016095, Matheus Portela
dos Reis Paixao / 10019028, Matheus Santos Coelho / 10045296, Mauricio Alves Ciqueira
/ 10033158, Mauricio Moreira de Almeida / 10032467, Newton da Silva Miranda Junior
/ 10048601, Paulo Henrique de Araujo Ribeiro / 10032482, Paulo Henrique de Oliveira
Silva / 10011152, Pedro Matheus Filadelfo dos Santos / 10013267, Rafael Araujo Gomes
da Silva / 10032353, Rafael Bruno Cruz de Souza / 10028728, Rafael da Silva Souto /
10031267, Rafael de Souza Melo / 10001717, Rafael Leopoldo Alves de Souza /
10004594, Rafael Pereira Lima / 10056791, Rafael Quintino Gomes Rosa / 10016406,
Rafhael Eduardo Alves de Souza / 10014863, Railaine Ramos dos Santos / 10048074,
Rajiv Geeverghese / 10036124, Raphael do Nascimento Martins / 10001860, Raphael
Pires de Mello Alvares dos Prazeres / 10044230, Rebeca Helen Silva de Sousa /
10004590, Renata Vieira Paes da Silva / 10020803, Renato de Azevedo Silva / 10009271,
Roberto Cesar Gomes Magalhaes / 10009849, Rodrigo Cavalcante Fonseca / 10034714,
Rodrigo da Silva Brandao / 10029624, Rodrigo de Medeiros Ramos / 10006599, Rodrigo
Gemaque de Almeida / 10039418, Ronaldo Magalhaes Gomes / 10023417, Samyr Abdo
Nunes Raim Barbosa / 10027086, Sayonara Santos Araujo / 10041146, Tarcisio da Cruz
Santos / 10008437, Thais Crhistine Oliveira Machado Arraes / 10000885, Thiago
Vasconcelos Braga / 10026992, Tiago dos Santos Carvalho / 10056872, Ubiracy dos
Santos Rego Junior / 10030898, Vagner dos Santos Xavier / 10042086, Valmir Sergio de
Oliveira Filho / 10007759, Victor Alexandre Santos de Carvalho / 10005791, Victor Hugo
Cardoso Mendes / 10010676, Vinicius de Figueiredo Rodrigues / 10035243, Vinicius
Santana Pereira da Silva / 10047317, Virginia Martins de Oliveira Lima e Silva /
10052236, Vitor Batista Gomes Silva / 10001579, Vitor Domingos Baldoino dos Santos /
10004229, Wellington Santos Ferreira / 10014677, Wilson Luiz da Silva Farias.
6 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA
6.1 Para a sindicância de vida pregressa, o candidato deverá observar todas
as instruções contidas no item 10 do Edital nº 1 - BCB, de 15 de janeiro de 2024, suas
alterações, e neste edital.
6.2 Para a sindicância de vida pregressa, o candidato deverá, no período das
10 horas do dia 23 de setembro de 2024 às 18 horas do dia 2 de outubro de 2024
(horário oficial de Brasília/DF), preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), de
acordo 
com 
o 
modelo
disponibilizado 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, e enviar, via upload, a imagem legível da
documentação mencionada no subitem 10.3 do edital de abertura.
6.3 O envio da documentação mencionada o subitem 6.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
do subitem 6.2 deste edital.
6.4.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
6.5 Não haverá segunda chamada para a sindicância de vida pregressa.
6.6 Não será aceito o envio de documentação referente à sindicância de vida
pregressa, em hipótese alguma, fora da data e dos horários predeterminados no subitem
6.2 deste edital.
6.6.1 Nos termos do subitem 10.4.1 do edital de abertura, havendo a
impossibilidade de entrega tempestiva de determinado(s) documento(s), por motivo de
caso fortuito ou força maior, o candidato deverá comprovar tal condição por meio de
envio de boletim de ocorrência registrado perante órgão de polícia judiciária.
6.7 Será eliminado o candidato que não enviar a FIC e as imagens legíveis dos
documentos necessários à
sindicância de vida pregressa, na forma
e no prazo
estabelecidos no edital de abertura e neste edital.
7 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM
COM DEFICIÊNCIA
7.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 29 de setembro de
2024, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do
Edital nº 1 - BCB, de 15 de janeiro de 2024, suas alterações, e neste edital.
7.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, a partir do dia 24 de setembro de 2024,
para verificar a sua data, o seu local e o seu horário de realização da avaliação
biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados
solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial na data, no
local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico
citado acima.
7.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021 e da Lei nº 14.768/2023, bem como do Decreto nº
9.508/2018, e suas alterações.
7.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou do laudo caracterizador de
deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de
abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade
solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
7.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e
laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original ou cópia autenticada em
cartório ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido, no máximo, nos 36
meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público não poderão realizar
a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência,
ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro Autista.
7.5 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia
autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe.
7.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 7.1.1 deste edital, com
roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente
sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame
clínico.
7.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso
público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7
do edital de abertura;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem
5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 17.10 do edital de abertura.
7.8 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura do concurso
que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no
concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação geral por
cargo/área.
7.9 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
7.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora
do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que
trata o subitem 7.1.1 deste edital.
8
DO 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
8.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 29 de
setembro
de 
2024,
ao 
procedimento
de
heteroidentificação 
complementar
à
autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do
Edital nº 1 - BCB, de 15 de janeiro de 2024, suas alterações.
8.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, a partir do dia 24 de setembro de 2024,
para verificar a sua data, o seu horário e o seu local de realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento na data, no local
e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
8.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu
início, munido de documento de identidade original.
8.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito
às vagas reservadas aos candidatos negros.

                            

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