DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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202
Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
identificar e tornar transparente a aplicação, vedada expressamente a confusão
patrimonial entre os valores decorrentes da destinação e aqueles provenientes de outras
receitas da entidade privada ou do ente público; em se tratando de bem público, de
indicação do número do tombo;
IV - vedação à apropriação privada dos bens e valores, inclusive a título de
taxa de administração, honorários ou verba similar;
V - assunção de compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a) de agir
como fiel depositário dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada
utilização e da realização das atividades previstas;
VI - procedimento para a devolução de bens e/ou recursos não utilizados ou
objeto de aplicação indevida;
VII - obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a
possibilidade de rescisão imediata do Termo;
VIII - possibilidade de rescisão imediata do Termo, no caso de inobservância
de suas cláusulas ou atrasos injustificados;
IX - plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla divulgação
dos resultados obtidos com os bens e valores dos quais foi destinatário; e
X - previsão de penalidades pelo descumprimento do Termo.
5. DA CELEBRAÇÃO DE PLANOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
5.1. No caso da execução de projetos, o(a) cadastrado(a) que for
selecionado(a) como destinatário(a) de bens e/ou valores, além de firmar Termo de
recebimento de bens e/ou valores em reparação a lesão ou a danos coletivos,
observando o que dispõe os arts. 8º e 9º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024,
deverá celebrar Plano de Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo:
I - a vedação à apropriação privada dos bens e/ou valores, inclusive a título
de taxa de administração, honorários ou verba similar;
II - a assunção do compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a)
como fiel depositário(a) dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada
utilização e da realização das atividades previstas;
III - o procedimento para a devolução de bens e/ou valores não utilizados ou
objeto de desvirtuamento;
IV - a obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a
possibilidade de denunciação imediata do acordo; e
V - o prazo ou o cronograma de execução dos valores e a possibilidade de
denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância.
5.2. A vedação prevista no inciso I poderá ser dispensada, quanto à taxa de
administração, em casos excepcionais e devidamente justificados, se ficar demonstrada a
necessidade de assunção de ônus excepcionais e elevados pelo(a) destinatário(a) do
recurso, decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade ou
projeto, vedada a utilização para custeio de atividades operacionais ordinárias, inclusive
remuneração de pessoal.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Chefe.
6.2. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais
condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais
informações poderão ser obtidas na PRT da 15ª Região, por meio do telefone (19) 3198-
5200 ou pelo endereço eletrônico prt15.cadastroentidades@mpt.mp.br.
ALVAMARI CASSILLO TEBET
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E TERMO
DE ADESÃO AO EDITAL DE
CHAMAMENTO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM
FINS LUCRATIVOS, INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS,
DISTRITAIS OU MUNICIPAIS
________, por seu(sua) representante legalmente habilitado(a), vem requerer
inscrição no cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos,
instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais para
destinação de bens e/ou valores pelo Ministério Público do Trabalho, o que faz mediante
a juntada de cópias autenticadas dos documentos exigidos no Edital e comprometendo-
se, ainda, a cumprir fielmente as cláusulas do Edital de chamamento, o disposto na
Portaria PGT nº 1240/2024 e na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, além de
comprometer-se a observar as padronizações de apresentação de projetos, planos de
trabalho, demonstrativos contábeis e procedimentos de prestação de contas fixados nos
anexos da referida Portaria.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da Procuradoria
Regional do Trabalho da 22ª Região e a FACULDADE DE TECNOLOGIA DE TERESINA - CET.
Objeto: proporcionar aos alunos regularmente matriculados, a oportunidade de serem
incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público da União, preparando-os para a
empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades
correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento
teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 03 (três) anos, contados a partir da
assinatura. Data e assinatura: 02/09/2024. Natália e Silva Azevedo, Procuradora-Chefe, e
Tânia Maria Sampaio de Araújo Ferreira, Administradora. Processo Administrativo nº
20.02.2200.0000433/2024-38.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Termo
de Convênio
n. 10.2024;
PGEA 20.02.2300.0000746/2024-78.
Acordantes:
Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região e UNIVERSIDADE FEDERAL DE MAT O
GROSSO - UFMT. Objeto: programa de estágio. Data e assinatura: 19/09/2024. Vigência: 3
anos. Signatários: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe da PRT 23ª Região e
Evandro Aparecido Soares da Silva, Representante Legal.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 706/2020
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e E O GSH
CORP PARTICIPAÇÕES S.A. Objeto: o alterar a RAZÃO SOCIAL, CNPJ, o REPRESENTANTE
LEGAL, o ENDEREÇO (de 3º subsolo para PAVIMENTO TERREO 1° ANDAR) e incluir a
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS.- CNPJ 08.397.078/0066-49.
Data de Assinatura: 10/09/2024. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE
ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, ANTONIO ROGERIO DA SILVA - Diretor Administrativa
e pelo Credenciado EDUARDO FERRO DE CARVALHO e CARLOS HENRIQUE DELMONACO,
Processo nº 1.14.000.000765/2020-51.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 145/2024
Termo de Credenciamento nº 1963/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e
COOPERATIVA DE CARDIOLOGISTAS INTERVENCIONISTAS DA BAHIA. Objeto: Prestação de
Serviços
MÉDICOS. Processo:
1.14.000.000687/2023-37 -
Vigência: 10/09/2024 até
09/09/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora
Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado
JOSE CARLOS RAIMUNDO BRITO e FABIO SOLANO DE FREITAS SOUZA.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 440/2024
Termo de Credenciamento nº 440/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e LILIAN MARIA CASHANA CANDALAFT, CPF: xxx.xxx.598-xx, para prestação de serviços
odontológicos. Processo: 0.03.000.031228/2024-15. Vigência: 04/09/2024 à 03/09/2029.
Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e
SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado LILIAN
MARIA CASHANA CANDALAFT (Representante).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1.177/2024-TCU/SEPROC, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
TC 023.690/2017-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA VILMA MARQUES SILVA, CPF: 008.775.233-63, representada por Nathalia Carvalho
da Silva, OAB-MA 20.085, do Acórdão 10165/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto
Nardes, Sessão de 31/10/2023 (retificado, por inexatidão material, pelo Acórdão 814/2024-
TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 6/2/2024), proferido no processo TC
023.690/2017-8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito,
negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica VILMA MARQUES SILVA notificada ao pagamento de multa (art.
58, II, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 15.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da
data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos
cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 814/2024-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, até a data do efetivo recolhimento, se paga
após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU,
clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão
de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 1.179/2024-TCU/SEPROC, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 019.024/2020-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a CSC - ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.017.566/0001-75, na pessoa de seu
representante legal, Cristóvão Falcão de Carvalho Neto, OAB-BA 20475, do Acórdão
12061/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de
31/10/2023, proferido no processo TC 019.024/2020-7, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 18/9/2024: R$ 1.650.236,58; em
solidariedade com a responsável Domingas Souza da Paixão - CPF: 109.166.525-72. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da
data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 150.000,00 (art.
57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 102/2023.
Nº Processo: 08038.005429/2023-72.
Pregão. Nº 72/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 10.965.978/0001-41 - A.S.R. COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo n.º
102/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 07/11/2024 a 06/11/2025.. Vigência:
07/11/2024 a 06/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.999,80. Data de
Assinatura: 19/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024).
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