DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024
CONTRATO Nº 36/2021-CRM-PR
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ. Contratada: UNIMED
CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS, CNPJ 75.055.772/0001-20. Objeto:
Contratação de empresa operadora de Plano de Assistência à Saúde, que atenda
integralmente ao disposto na Lei nº 9656/98 e legislações complementares pertinentes, para
prestação continuada de serviços de assistência médica hospitalar, ambulatorial, laboratorial,
auxiliar de diagnóstico e tratamento, com obstetrícia, com acomodação hospitalar em
apartamento, sem coparticipação e com abrangência nacional. Valor mensal por beneficiário
de R$ 863,50 (Oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). Prazo: Renova-se por
12 (doze) meses de 01/10/2024 a 30/09/2025. Base Legal: Lei nº 8666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2024 - CRM-PR
CONTRATO Nº 24/2020-CRM-PR
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ. Contratada: PORTO SEG U R O
CIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60. Objeto: Seguro empresarial com verba
única para todas as coberturas em casos de danos ao patrimônio do CRM-PR (Curitiba,
Cascavel, Londrina e Maringá). Valor: R$ 7.538,48 (Sete mil, quinhentos e trinta e oito reais
e quarenta e oito centavos). Prazo: Apólice com vigência das 24h do dia 22/09/2024 até às
24h do dia 22/09/2025. Base Legal: Lei nº 8.666/1993.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
24.18.000000510-5 publicada no D.O.U de 07/08/2024. Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência à saúde
com a finalidade de disponibilizar plano de assistência médica, clínica, hospitalar, métodos
complementares de diagnósticos, tratamentos e serviços auxiliares, caracterizado como
Plano de Saúde Coletivo Empresarial sem coparticipação e sem carência, com coberturas
ambulatorial, hospitalar e obstétrica em apartamentos, para os empregados e seus
dependentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. Novo Edital:
23/09/2024 das 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Goiás, 991, Ilhotas
- TERESINA - PI. Entrega das Propostas: a partir de 23/09/2024 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 08/10/2024,
às
09h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
NATALIA WINDSOR SOARES BASTOS
Pregoeira
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, nos termos do artigo
45 c.c. artigo 41, inciso V do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº
2.306/2022), INTIMA a Sra. Márcia Maria de Almeida Gonçalves, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir
da publicação do edital, se tem interesse em continuar no pólo ativo do Processo Ético-
Profissional nº 15.975-222/2021, atualizando seus dados para contato, devendo a
manifestação ser protocolizada neste Conselho Regional. Esclareça-se que a não
manifestação será interpretada como desinteresse em figurar no pólo ativo. Os autos do
referido Processo encontram-se à disposição na Sede deste Conselho para consulta, situada
na Rua Frei Caneca, 1.282 - 8º andar - Consolação, de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 18h00,
com a possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais.
São Paulo, 20 de setembro de 2024.
RODRIGO SOUTO DE CARVALHO
Conselheiro Instrutor
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
A L AG OA S
EXTRATO DE CONTRATO
SERVIÇOS DE GOVERNANÇA
Processo: 0310004.00000001/2024-17 Contratante: CRMV-AL Contratado: MADEIRO SCALA
- ADVOGADOS ASSOCIADO Objeto: Contratação de Serviço de Assessoramento Técnico
Jurídico em Governança para o CRMV-AL. Fundamento Legal: art. 74, inciso III, alínea c, da
Lei n° 14.133/2021. Valor Global do Contrato: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). DA
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, iniciando-se em 23.09.2024 e findando em 23.01.2025.
Dotação
Orçamentária:
6.2.2.1.1.01.02.02.006.029
-
Outros
serviços
de
apoio
administrativo, técnico e operacional - PJ, Orçamento de 2024. Data da Assinatura: 12 de
Setembro de 2024. Annelise Castanha B. T. Nunes - CRMV-AL nº 00373 - Presidente
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 070714.000019/2024-71. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de nº 013/2023,
assinado no dia 11/09/2024. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 7ª
REGIÃO - CRN-7; Representante: YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA. Contratada: SLC SERVIÇOS
AEROPORTUÁRIO LTDA; CNPJ: nº 04.462.643/0001-08. Objeto: Contratação da prestação de
serviço de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens para
cotação, reserva, cancelamento e fornecimento de passagens rodoviárias, aéreas, nacionais
e internacionais, bem como cotação, marcação e cancelamento de hospedagem, por meio
de atendimento remoto (telefone e e-mail), para atender ao CRN7. Vigência: 03/10/2024 a
02/10/2025. Fundamentação Legal com base na Lei nº 8.666/1993.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA DÉCIMA REGIÃO
AVISO DE PENALIDADE
Suspensão da Inscrição e Proibição do Exercício Profissional por 60 (sessenta) dias.
Pena disciplinar aplicada à Nutricionista JEANETE HABITZREUTER CRN-10 5641. Processo Ético
Disciplinar CRN-10 003/2023. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético-
Disciplinar CRN-10 nº 003/2023, no qual figura como representada a nutricionista JEANETE
HABITZREUTER, CRN-10 nº 5641, os membros do Plenário do CONSELHO REGIONAL DE
NUTRIÇÃO DA DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.583/1978,
regulamentada pelo Decreto nº 84.444/1980, em sessão extraordinária realizada em 19 de
janeiro de 2024, por unanimidade de votos, decidiram pela aplicação da penalidade de
SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO E PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA INSCRIÇÃO POR 60
(SESSENTA) DIAS, por infração dos artigos 1º, 2º, 8º e 23 do Código de Ética e de Conduta do
Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018). Em consequência, fica a nutricionista impedido de
exercer atividades profissionais privativas do nutricionista, por 60 (sessenta) dias a partir da
data da decisão do CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS pelo não provimento do Recurso,
julgado em 21 de agosto de 2024. Florianópolis/SC, 19 de setembro de 2024
VÂNIA PASSERO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO AMAPÁ
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0026/2024
Pelo presente instrumento, com base na Lei n.º 14.133/2021, adjudico e
homologo a Contratação direta através de Dispensa de Licitação n.º 0026/2024, para
contratação de empresa especializada para divulgação em homenagem a semana do
cirurgião dentista - CRO/AP, em favor da empresa VIOLETA QUADROS, inscrita no CNPJ n.º
28.931.912/0001-04, estabelecida na Avenida Mendonça Furtado, 654, CEP 68900-060,
Centro, Macapá estado do Amapá, com valor total de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos),
início da execução imediata, com publicação do material no período de 21 de outubro a 03
de novembro do ano de 2024, conforme artes enviada pelo CRO/AP. A homologação da
presente Dispensa de Licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º
14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise
aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas
as condições previstas na lei. A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as
condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei
n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos
estipulados. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no
Diário Oficial União, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da
Lei n.º 14.133/2021.
Macapá-AP, 19 de setembro de 2024.
LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA
Presidente CRO/AP
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA
EDITAL DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
AVALIAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CARGOS DO CONSELHO REGIONAL
DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA - CRO-RO
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA - CRO-RO, no uso de suas
atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de CONCURSO
PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas imediatas no seu Quadro de Pessoal e formação
de cadastro de reserva, através de Avaliação por Provas para os cargos de Agente Fiscal, Assistente
Administrativo, Auxiliar Administrativo, Contador, Técnico em Tecnologia da Informação. 1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O presente Edital Regulamentar do Procedimento de Avaliação
de Heteroidentificação Racial Complementar ao edital Nº 001/2023/CRO-RO de CONCURSO
PÚBLICO para preenchimento de cargos e formação de cadastro de reserva contém normas e
procedimentos para a contratação de profissionais para vinculação e atuação no CONSELHO
REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA - CRO-RO em cumprimento ao que determina artigo
37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, a Emenda Constitucional n°
19, de 11 de junho de 1998 e na Lei n° 4.324, de 14 de abril de 1964. 2. DAS VAGAS DES T I N A DA S
ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP) 2.1 Os candidatos que concorrerem na condição de pretos
ou pardos, conforme opção a ser exercida no ato de inscrição no concurso, deverão se submeter
a procedimento de avaliação de heteroidentificação, conforme previsto no edital do concurso, e a
convocação
será
disponibilizada
através
o
do
link
https://selecon-
mt.selecao.net.br/informacoes/4/. Caberá recurso, em data prevista no cronograma do Concurso,
à decisão da banca de avaliação da heteroidentificação. 2.2 Será considerada fraudulenta a
autodeclaração da condição racial, quando, ao se realizar a avaliação de heteroidentificação,
verificar-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado. 2.3 Constatado o caso do
subitem anterior, além da eliminação do Concurso Público, será enviada a documentação ao
Ministério Público Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação
penal vigente. 2.4 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como Pretos e
Pardos cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e
local estabelecidos no Edital - continuarão participando do certame em relação às vagas
destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação para tanto. 2.5 A avaliação da
banca específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa preta
ou parda, terá validade apenas para este Concurso Público. 2.6 A decisão da banca específica
quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante
que o candidato permaneça no certame posteriormente, caso constatada a falsidade em sua
declaração. 2.7. A relação dos candidatos convocados para esta heteroidentificação na condição
de pessoas pretas ou pardas será divulgada no endereço eletrônico www.selecon.org.br,
conforme relação.2.8 Caso conste algum problema ou dúvida quanto à documentação:
autodeclação, o candidato será convocado PRESENCIALMENTE. A convocação será disponibilizada
por meio do link https://selecon-mt.selecao.net.br/informacoes/4/ com dia, hora e local
agendado previamente. Além de comunicação via email cadastrado. 3. DA COMISSÃO DA
AVALIAÇÃO
DA
HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1
A
Comissão
de
AVALIAÇÃO
DA
HETEROIDENTIFICAÇÃO,
nos processos
de
verificação e
de
validação dos
candidatos
autodeclarados negros ou pardos, considerará: 3.1.1 O teor da autodeclaração assinada e
apresentada no ato do procedimento de averiguação da Heteroidentificação racial. 3.1.2 As
características fenotípicas do candidato, observadas durante procedimentos conduzidos e
registrados pela Comissão de AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO. 3.2 A Comissão de
AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO será composta por 3 (três) membros, certificados e
habilitados, devendo sempre atender ao critério da diversidade. 3.3 Os membros da Comissão de
AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO assinarão termo de confidencialidade sobre as
informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de
Heteroidentificação. 3.4 A Comissão de AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO deliberará e
decidirá pela unanimidade dos seus membros. 3.4.1 O procedimento de que trata este item terá
caráter deliberativo. 3.4.2 As deliberações da Comissão de AVALIAÇÃO DA HET E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
terão validade apenas para o Edital supramencionado, não servindo para outras finalidades. 3.4.3
É vedado à Comissão de AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO deliberar na presença dos
candidatos. A REALIZAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO 4.1 O procedimento de heteroidentificação
será realizado no dia 27 de setembro de 2024, horário 15h00minutos (sendo acessso com 10
minutos de antecedência), de forma remota, via Plataforma Microsoft Teams. 4.2 A convocação
para participar do procedimento de heteroidentificação dos candidatos será publicado no site da
organizadora Selecon https://selecon-mt.selecao.net.br/informacoes/4/. 4.3 Link de acesso à
reunião
apenas
para
os
candidatos
convocados
Link
h t t p s : / / t e a m s . m i c r o s o f t . c o m / l / m e e t u p j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ Z m I w M m U 5 N DAt N DJ j O S 0 0 Y T Q
5 LW I 5 M j U t N j d j M 2 Z h N W U 3 M j I 5 % 4 0 t h r e a d . v 2 / 0 ? c o n t e x t = % 7 b % 2 2 T i d % 2 2 % 3 a % 22ee831fbe-
7508-4625-8237-041e3df40787%22%2c%22Oid%22%3a%2281533182-d0d74474150-
04f1af0ccd81%22%7d, conforme relação constante do ANEXO I. 4.4 Toda menção a horário neste
Edital terá como referência o horário oficial de Porto Velho-RO. 5. DA MODALIDADE ONLINE E
PLATAFORMA 5.1 Os procedimentos de heteroidentificação ocorrerão na Modalidade Online por
meio da plataforma Microsoft Teams, no dia 27/09/2024 às 15h00minutos (sendo o acesso com
10 minutos de antecedência), de forma remota, via Plataforma Microsoft Teams; 5.2 Os/as
candidatos/as deverão acessar a plataforma Microsoft Teams através de navegadores como
Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera e outros, que não sejam Edge ou Internet Explorer; 5.3
Acontecendo o acesso por computador convencional, ter sistema operacional Windows nas
versões 7, 8.1 ou 10; 5.4 No horário agendado previamente para os procedimentos de
heteroidentificação, o/a candidato/a, assim como seu responsável legal (no caso de menor de
idade), original de documento de identidade pessoal (com foto), e informar através de leitura, a
autodeclaração de sua condição racial, conforme AUTODECLARAÇÃO RACIAL realizada no ato da
inscrição. 5.4.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações
Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras
Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei, valem como documento
de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia)
e CNH digital. 5.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento,
Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista fora da validade, Carteiras de estudante, Carteiras
funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. 5.4.3
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