Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092300045 45 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO PORTARIA DE PESSOAL PRFN4/PGFN/MF Nº 1.733, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo 10145.001182/2024-21, resolve: Dispensar DANIEL COLOMBO GENTIL HORN, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1749691, da Função Comissionada Executiva de Procurador-Chefe, código FCE 1.10, da Procuradoria da Dívida Ativa da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região. LEONARDO DE MORAES ROCHA PORTARIA PRFN4 N° 1.734, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN Nº 6.480, de 6 de março de 2020, publicada no D.O.U de 11 de março de 2020, bem como o disposto no Processo 10145.001182/2024-21, resolve: Designar VANDRE AUGUSTO BURIGO, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1321768, para exercer a Função Comissionada Executiva de Procurador- Chefe, código FCE 1.10, da Procuradoria da Dívida Ativa da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, ficando, em consequência, dispensado da função que atualmente exerce. LEONARDO DE MORAES ROCHA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 211, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 6º A da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 13032.368418/2024- 71, resolve: Art. 1º Autorizar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil HECTOR KENZO HORIUTI KITAHARA, matrícula Siapecad nº 01952173, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 8 ª Região Fiscal, em exercício na DRF/SJC - DRF - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Gabinete, a execução integral, no exterior, de teletrabalho do Programa de Gestão, no período de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2027. Art. 2º Compete ao servidor encaminhar à Sacip/Cefor/Cogep, enquanto não cessada a situação a que se refere o pleito, a comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano, apresentando relatório de suas atividades e de desenvolvimento da tese de doutorado, assim como histórico escolar com as notas das disciplinas cursadas e já concluídas. Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais do servidor em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021 e suas alterações, assim como aos demais normativos referentes ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD. Art. 4º Havendo o descumprimento por parte do servidor das obrigações constantes dos atos retromencionados, o servidor terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022. Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHA PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 216, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "d" do inciso VIII c/c o § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPTR nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 13113.265295/2024-18, resolve: Art. 1º Autorizar LUIS CARLOS RODRIGUES LOPES, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 00057318, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal e em exercício na Divisão de Monitoramento dos Maiores Contribuintes, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento em Portugal, no período de 23 de setembro de 2024 a 27 de novembro de 2024. Art. 2º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais do servidor em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021. Art. 3º Havendo o descumprimento por parte do servidor das obrigações constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, o servidor terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022 Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 219, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPTR nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 10265.345772/2024-04, resolve: Art. 1º Autorizar FERNANDO DALCIN, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº nº 01292170, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília e em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 1, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento em Portugal, por 3(três) anos a partir de 21 de outubro de 2024. PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 221, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 10 e pelo caput e § 1º do art. 13 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 267, de 26 de abril de 2023, de acordo com § 3º do art. 10 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o que consta no e-Processo nº 10265.395149/2024-94, resolve: Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil MIRIAN TAKADA, matrícula SiapeCad nº 00022181, para exercer o encargo de Substituta da Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil, Código CCE 1.17, no período de 23 a 30 de setembro de 2024, em razão da ausência simultânea da Secretária Especial Adjunta titular e de sua substituta. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JOSE RENATO ALVES GOMES, matrícula nº 1353445, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém/PA e em exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais, no período de 6 a 12 de outubro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar do XV Congresso "Inovação e Tecnologia para Conectar Territórios" e da X Assembleia do (CPCI), promovidos pelo Comitê Permanente do Cadastro de imóveis (CPCI), que custeará as despesas com diárias e transporte interno, sendo que o pagamento das passagens e do seguro internacional serão custeados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que será realizada em Bogotá, Colômbia. (e-Processo nº 10265.391496/2024-48) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARINA ROCHA MEIRE, matrícula nº 2800329, lotada na Superintendência-Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e em exercício na Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional, no período de 6 a 12 de outubro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar do XV Congresso "Inovação e Tecnologia para Conectar Territórios" e da X Assembleia do Comitê Permanente do Cadastro de imóveis (CPCI), que será realizada em Bogotá, Colômbia. (e-Processo nº 10265.391483/2024-79) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO PORTARIAS DE PESSOAL DRJ08 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 08 (DRJ08), no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 362 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU, Seção 1 - Extra, de 27 de julho de 2020, resolve: Nº 61 - Designar EMERSON CATURELI, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 65519, em exercício na Vigésima Turma, para atuar como julgador Ad Hoc na Vigésima Primeira Turma de Julgamento da DRJ08, na sessão do dia 26 de setembro de 2024. Nº 62 - Designar RODRIGO EUGENIO VENUSO GALLI, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 880908, em exercício na Vigésima OitavaTurma, para atuar como julgador Ad Hoc na Vigésima Quinta Turma de Julgamento da DRJ08, nas sessões do dia 25 de setembro de 2024 FERNANDO ANTONIO PIRES MONTANARI S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA DE PESSOAL SUCOR/RFB Nº 1.263, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no e-Processo nº 19975.017123/2024-76, resolve: Art. 1º Reverter à atividade o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, LAZARO JOSE BATISTA, matrícula Siape nº 40806-1368064 e SiapeCad nº 01169598, aposentado voluntariamente por intermédio da Portaria Nº 7.983, de 29 de outubro de 2019, publicada no DOU nº 212, de 01 de novembro de 2019, em vaga de código nº 00540188. Art. 2º Lotar o servidor na SRRF01 e dar exercício ao servidor na DIFIS. Art. 3º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES PORTARIAS DE PESSOAL RFB/SUCOR DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023 e considerando o que consta no e- Processo nº 10265.372339/2024-33, resolve: Nº 1.266 Designar o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil HELIEL FRANCINE AMARO, matrícula SiapeCad nº 00068852, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Interno da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCE 1.07. Nº 1.267 Designar o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil HELIEL FRANCINE AMARO, matrícula SiapeCad nº 00068852, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Equipe de Teste de Software da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FG - 1 . JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES Art. 2º Compete ao servidor, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano. Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais do servidor em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021. Art. 4º Havendo o descumprimento por parte do servidor das obrigações constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, o servidor terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022 Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHASFechar