DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
XXI - grupo de trabalho - modalidade skate:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Bernardo de Miranda Villano, representante da CBSK - Confederação
Brasileira de Skateboarding.
XXII - grupo de trabalho - modalidade surfe:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Brigitte Mayer, representante da CBSurf - Confederação Brasileira de Surf.
XXIII - grupo de trabalho - modalidade taekwondo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Henrique Precioso de Moura, representante da CBTKD - Confederação
Brasileira de Taekwondo.
XXIV - grupo de trabalho - modalidade tênis:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Guilherme Lehmkuhl Gesser, representante da CBT - Confederação Brasileira
de Tênis.
XXV - grupo de trabalho - modalidade tênis de mesa:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Sandro José Abrão, representante da CBTM - Confederação Brasileira de Tênis
de Mesa.
XXVI - grupo de trabalho - modalidade tiro com arco:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Ricardo Guedes da Silva, representante da CBTarco - Confederação Brasileira
de Tiro com Arco (olímpico)
XXVII - grupo de trabalho - modalidade tiro esportivo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) James Walter Lowry Neto, representante da CBTE - Confederação Brasileira
de Tiro Esportivo.
XXIII - grupo de trabalho - modalidade triatlo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Rodrigo Otávio Milazzo Ribeiro, representante da CBTri - Confederação
Brasileira de Triathlon.
XXIX - grupo de trabalho - modalidade vela:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Juan Ignacio Sienra Castiglioni, representante da CBVela - Confederação
Brasileira de Vela.
XXX - grupo de trabalho - modalidade vôlei de praia:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Pedro Paulo Paladino Carneiro, representante da CBV - Confederação
Brasileira de Voleibol.
XXXI - grupo de trabalho - modalidade dança esportiva:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) José Bispo de Assis, representante da CNDD - Conselho Nacional de Dança
Esportiva.
XXXII - grupo de trabalho - modalidade paralímpicas administradas pelo Comitê
Paralímpico Brasileiro (Atletismo, Natação, Halterofilismo e Tiro Esportivo):
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro;
c) João Paulo Alves da Cunha, representante do CPB - Comitê Paralímpico
Brasileiro - Atlesmo;
d) Leonardo Maiola, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro -
Natação;
e) Murilo Arsênio Spina, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro -
Halterofilismo; e
f) James Walter Lowry Neto, representante do CPB - Comitê Paralímpico
Brasileiro - Tiro Esportivo.
XXXIII - grupo de trabalho - modalidade paralímpica parabadminton:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Victor Luz Lee, representante da CBbd - Confederação Brasileira de
Badminton.
XXXIV - grupo de trabalho - modalidade paralímpica judô paralímpico:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Carlos Felipe Ferreira Menescal
Conde, representante da CBDV -
Confederação Brasileira de Desporto de Deficientes Visuais.
XXXV - grupo de trabalho - modalidade paralímpica paracanoagem:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Guilherme Pereira Brito, representante da CBCa - Confederação Brasileira de
Canoagem.
XXXVI - grupo de trabalho - modalidade paralímpica paraciclismo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Edilson Alves da Rocha, representante da CBC - Confederação Brasileira de
Ciclismo.
XXXVII - grupo de trabalho - modalidades paralímpicas na neve:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Rafaella Malafaia, representante da CBDN - Confederação Brasileira de
Desportos na Neve.
XXXVIII - grupo de trabalho - modalidades paralímpicas no gelo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Gabriel Silveira Karnas, representante da CBDG - Confederação Brasileira de
Desportos no Gelo.
XXXIX - grupo de trabalho - modalidade paralímpica Esgrima em Cadeira de
Rodas:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Arno Périllier Schneider, representante da CBE - Confederação Brasileira de
Esgrima.
XL - grupo de trabalho - modalidade paralímpica paradestramento:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Tatiana Gutierrez, representante da CBH - Confederação Brasileira de
Hipismo.
XLI - grupo de trabalho - modalidade paralímpica remo paralímpico:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Fernando Carvalho Neto, representante da CBR - Confederação Brasileira de
Remo.
XLII - grupo de trabalho - modalidade paralímpica tênis em cadeira de rodas:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Patrícia Cavalheiro, representante da CBT - Confederação Brasileira de
Tênis.
XLIII - grupo de trabalho - modalidade paralímpica tênis de mesa paralímpico:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Sandro José Abrão, representante da CBTM - Confederação Brasileira de Tênis
de Mesa.
XLIV - grupo de trabalho - modalidade paralímpica tiro com arco paralímpico:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Cláudio Comparato Contrucci, representante da CBTARCO - Confederação
Brasileira de Tiro com Arco.
XLV - grupo de trabalho - modalidade paralímpica paratriathlon:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Ivam Razeira, representante da
CBTRI - Confederação Brasileira de
Triathlon.
XLVI - grupo de trabalho - modalidade paralímpica bocha:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Leonardo Toledo Josgrilberg, representante da ANDE - Associação Nacional de
Desporto para Deficientes.
XLVII - grupo de trabalho - modalidade paralímpica parataekwondo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Ricardo Silva Melo, representante do CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro; e
c) Rodrigo Ferla Martins, representante da CBTKD - Confederação Brasileira de
Taekwondo.
XLVIII - grupo de trabalho - modalidades surdolímpicas administradas pela
Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (Atlesmo, Badminton, Boliche, Ciclismo,
Golfe, Judô, Karatê, Natação, Orientação, Taekwondo, Tiro Esportivo, Tênis, Tênis de Mesa,
Vôlei de Praia, Wrestling, Curling, Esqui Alpino, Esqui Cross-Country, Snowboard e
Xadrez):
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte; e
b) Priscila Aparecida Moraes Henkemaier Xavier, representante da CBDS -
Confederação Brasileira de Desportos de Surdos.
Art. 3º O Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de
Excelência Esportiva (SNE), prestará o apoio administrativo necessário aos Grupos de
Trabalho constituídos.
Art. 4º O representante do Ministério do Esporte coordenará as atividades em
cada Grupo de Trabalho, compreendendo:
I - a convocação para as reuniões de cada Grupo de Trabalho, por meio de
correspondência eletrônica, especificando os horários de início e de término das reuniões,
não excedendo 2 (duas) horas de duração;
II - a realização das reuniões por videoconferência, observado o período de
indicações de atletas estabelecido em edital;
III - a elaboração das atas das reuniões de cada Grupo de Trabalho, a serem
encaminhadas pela Coordenação-Geral do Programa Bolsa Atleta.
Parágrafo único. Em caso de empate nas decisões de indicação de atletas na
categoria Atleta Pódio, renovações e aprovação do formulário online e dos documentos
comprobatórios, caberá ao representante do Ministério do Esporte proferir, durante a
reunião, voto de qualidade acerca da matéria.
Art. 5º Ao representante do Comitê Olímpico do Brasil (COB), ou do Comitê
Paralímpico Brasileiro (CPB), ou da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS)
caberá avaliar e aprovar o atleta, conforme conhecimento do rendimento esportivo do
indicado.
Art. 6º Ao representante da Organização de Administração e Regulação do
Esporte, a Confederação, caberá realizar a indicação, aprovação, avaliação e ratificação do
nome do atleta em concordância ao:
I - resultado esportivo, em consonância com o Ranking dos 20 (vinte) primeiros
colocados do mundo;
II - preenchimento e envio do Formulário de Planejamento da Modalidade; e
III - durante instante de avaliação do(a) atleta fica a Organização responsável
por solicitar ao inscrito a complementação do Formulário Online de Inscrição e demais
documentos comprobatórios.
Parágrafo único. Caso a modalidade não possua Organização de Administração
e Regulação do Esporte a seu favor, fica sob responsabilidade do COB, CPB e CBDS as
atribuições elencadas neste artigo.
Art. 7º Cabe a cada Grupo de Trabalho observar o ranking internacional, de
acordo com a modalidade, classe, peso e/ou prova pleiteada pelo atleta, com o intuito de
aprovação dos nomes indicados.
Art. 8º Ocorrerá avaliação parcial do desempenho dos atletas beneficiados ao
longo do cumprimento do calendário previsto de participações em competições até 12
(doze) meses seguintes, aprovado pelo Ministério do Esporte, ficando o GT responsável por
deliberar acerca da exclusão do atleta beneficiado do Programa Bolsa Atleta, categoria
Atleta Pódio, caso:
I - haja descumprimento das metas previamente estabelecidas;
II - o atleta beneficiado deixe de figurar entre os 20 (vinte) primeiros atletas do
ranking utilizado;
III - o atleta desista do ciclo olímpico, paralímpico ou surdolímpico; e
IV - o atleta deixe de satisfazer quaisquer requisitos para permanência no
Programa.
Art. 9º As atividades dos Grupos de Trabalho se encerrarão após o atleta
bolsista finalizar a prestação de contas.
§ 1º O quórum para realização das reuniões e deliberação dos Grupos de
Trabalho será de no mínimo 1 (um) integrante de cada entidade;
§ 2º Os Grupos de Trabalho não poderão ser integrados por cônjuge,
companheiro e parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de atleta
que participe do processo de concessão de bolsa de que trata esta Portaria;
§ 3º Os integrantes titulares dos Grupos de Trabalho poderão indicar até 3
(três) suplentes mediante envio de ofício ao Ministério do Esporte pela parte representada
à qual o integrante é vinculado;
§ 4º O afastamento de representante titular ou suplente da entidade que
integra o Grupo de Trabalho deverá ser comunicado oficialmente ao Ministério do
Esporte;
§ 5º O afastamento de representante titular ou suplente do Ministério do
Esporte deverá ser comunicado oficialmente às demais entidades que compõem o Grupo
de Trabalho.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 17, de 06 de fevereiro de 2024
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO

                            

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