DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092300070
70
Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.713, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 5204/2024, resolve:
1. DISPENSAR a servidora GRAZIELA GARCIA FEIJO (99171), ocupante do cargo
de Analista Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE-FC05, do Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas.
2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE-FC05, acima referida.
3. NOMEAR a referida servidora para exercer o cargo em comissão de
ASSESSOR-CJ3, no Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 3.714, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 5204/2024, resolve:
1. EXONERAR o servidor PAULO ROGERIO BARBOSA VARGAS (68772), ocupante
do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de ASSESSOR-
CJ3, do Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas.
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de ASSESSOR-CJ3,
acima referido.
3. DESIGNAR o referido servidor para exercer a função comissionada de ASSISTENTE
DE GABINETE-FC05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 3.768, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 5585/2024, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a contar da publicação, a Portaria nº 6646, de 28-11-2023,
publicada no Diário Oficial da União de 1º-12-2023, no que se refere a designação da
servidora LUISA HELENA MACUGLIA (111635), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de ASSESSOR-CJ3, no Gabinete
do Exmo. Desembargador Francisco Rossal de Araújo, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 3.769, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 5585/2024, resolve:
DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor WALTER RENAN JANNER DA
COSTA (99244), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em
substituição, o
cargo em
comissão de
ASSESSOR-CJ3, do
Gabinete do
Exmo.
Desembargador Francisco Rossal de Araújo, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 3.836, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
7.749/2022 (PROAD), resolve:
TORNAR SEM EFEITO a nomeação do candidato abaixo para exercer o cargo da
Carreira Judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESP EC I A L I DA D E
ENGENHARIA, CLASSE A, PADRÃO 01, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal, efetuada por meio da Portaria nº 3.718/2024:
VINICIUS FISCHER GONCALVES
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 3.837, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
7.749/2022, resolve:
Nomearo seguinte candidato aprovado em concurso público, de acordo com os
artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, em caráter efetivo, o cargo da
Carreira Judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESP EC I A L I DA D E
ENGENHARIA, CLASSE A, PADRÃO 01, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal,
MARCOS FRANZOI DRI, 3º classificado da listagem geral, em vaga decorrente da
transformação do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa - anteriormente
ocupado por Claudio Luiz Stuepp, aposentado a partir de 15/08/2024 - em Analista
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia, conforme portaria nº
3.584/2024 publicada no Diário Oficial da União de 06/09/2024, para Porto Alegre;
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 3.838, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 3994/2019, resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO, a contar da publicação, a Portaria nº 1.171, de 06-03-
2023, publicada no Diário Oficial da União de 10-03-2023, que excluiu, a partir de 18-09-
2019, com efeitos financeiros a contar de 27-02-2023, do fundamento legal da
aposentadoria do servidor Sérgio Della Pola da Silva, inativado no cargo de Analista
Judiciário, da Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C",
Padrão 13, pela Portaria nº 4.858/2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho de 18-09-2019, a vantagem do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 (com a redação
dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001).
2. REPRISTINAR os efeitos da Portaria 4.858/2019, que concedeu a aposentadoria
ao servidor, com efeitos a contar da ciência desta Corte do Acórdão nº 7361/2024-TCU-1ª
Câmara, ou seja, a partir de 09/09/2024, restabelecendo a vantagem VPNI de 5/5 (ou 10/10)
de FC-05, cumulada com a GAE do servidor SERGIO DELLA POLA DA SILVA (23787).
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 3.846, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 5751/2024, resolve:
DESIGNAR o servidor EVANDRO ZORTEA (83003), ocupante do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de
DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, no período de 30-
09-2024 a 01-10-2024, no impedimento legal do titular e da substituta designada.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 3.849, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
7.748/2022, resolve:
Nomear a seguinte candidata aprovada em concurso público, de acordo com os
artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, em caráter efetivo, o cargo da
Carreira Judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPEC I A L I DA D E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível Intermediário, do Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal, SUELEN FUQUES SEVERO em vaga decorrente de posse em cargo
inacumulável do servidor Michel Barreto da Silva, para Porto Alegre.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 486, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23833/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o
benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à
servidora Heloisa de Sousa Ferraz, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado,
Especialidade Arquitetura, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$12.282,73 (doze mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), calculado
de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação
conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele
artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
Desª NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA TRT6 SGEP Nº 168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições subdelegadas, nos termos da
PORTARIA TRT6-DG n.º 02/2023, e tendo em vista o requerido por meio do PROAD nº.
20520/2024, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 16.09.2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, número da vaga 398, Classe "A", Padrão 2, do Quadro
de Pessoal efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ocupado pela servidora
ADNA KEILA SIQUEIRA SOUZA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável,
nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/90.
HENRIQUE JOSÉ LINS DA COSTA
ATO TRT6-GP Nº 485, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23616/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o
benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à
servidora Paula da Mota Silveira Guilliod, Analista Judiciária, Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria,
inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de
previdência da União, corresponde ao montante de R$3.827,76 (três mil oitocentos e vinte
e sete reais e setenta e seis centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§
2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e
atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de
revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável
para esse fim.
Desª NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 487, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO
a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012,
manifestada no PROAD n.º 23576/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido
diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no
caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018,
resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Maria Júlia Belo Pessoa de Lima Barreto,
Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por
ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário
de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao
montante de R$3.528,76 (três mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis
centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º
12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma
do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor
apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse
fim. Publique-se.
Des. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 303, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas
atribuições legais, diante do disposto nos arts. 25 e 26 do Regimento Interno, e em face
do contido no PRP nº 108/2024 e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária
à servidora MARYLIZE ROSANE RODRIGUES HANKE NUNES no cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, nos termos do art. 20, I, II, III
e IV c.c. § 2º, II, da EC nº 103/2019, com proventos correspondentes a 100% da média
aritmética obtida na forma do art. 26, caput, e seu § 3º, I, da mesma EC nº 103/2019,
limitada ao teto estabelecido para os benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §§ 14 e
16, da Constituição Federal, c.c. § 1º do art. 26 da EC nº 103/2019 e art. 3º, caput, e II,
da Lei nº 12.618/2012.
O reajuste do benefício dar-se-á conforme inciso II do § 3º do art. 20 c.c. § 7°
do art. 26, todos da EC nº 103/2019. Parágrafo único. O servidor faz jus ao benefício
especial enquanto perdurar o pagamento dos proventos da aposentadoria (e eventual
pensão por morte), com reajuste no mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria
ou pensão mantido pelo RGPS, conforme previsto nos §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, III, do art. 3º
da Lei nº 12.618/2012 c.c Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. Art. 2º DECLARAR vago
o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990.
Des. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR

                            

Fechar